Jurisprudência sobre
patrio poder suspensao
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601 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. EXECUÇÃO SUSPENSA POR MAIS DE CINCO ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de execução proposta pelo Banco Bradesco S/A. contra José Eduardo Lopes, visando à satisfação de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. Não foram encontrados bens suficientes para penhora, e as partes foram instadas a se manifestar acerca da prescrição intercorrente. ... ()
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602 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito, com fulcro nos arts. 487, II, 771, parágrafo único, 924, V, e 925, todos do CPC/2015. O apelante sustenta a inocorrência da prescrição intercorrente, argumentando que a demanda esteve suspensa em razão de julgamento de recurso especial, fator que teria interrompido o prazo prescricional. ... ()
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603 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Medida provisória. Revogação. Possibilidade. Efeitos. Suspensão da tramitação perante a casa legislativa. Impossibilidade de retirada de Medida Provisória da apreciação do congresso nacional. Emenda constitucional 32. Impossibilidade de reedição de Medida Provisória revogada. CF/88, art. 62.
«1 - Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser retirada pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. ... ()
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604 - STF. Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.
«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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605 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Exceção de suspeição de magistrado. Incompatibilidade relativa. Arguição fora do prazo de quinze dias. Intempestividade.
«1. Hipótese em que o recorrente, tomando conhecimento de noticia criminis da autoria do magistrado contra a sua pessoa (crime contra a honra), em 2004, por ocasião do pleito eleitoral, somente veio a argüí-la em 2006, quando da apelação contra a sentença condenatória da ação de improbidade, agindo, portanto, escancaradamente fora do prazo de lei. ... ()
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606 - TJRJ. APELAÇÃO.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente II, 22 horas referência B07. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Majoração dos honorários de sucumbência postergado para fase de liquidação do julgado, quando serão fixados.... ()
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607 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxa Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$1.413,25, em 25/09/2023 - Município de Taquarituba - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, IV, apontando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inércia da parte exequente quanto à determinação de realização do protesto da CDA Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que a execução fiscal foi proposta em 25/09/2023 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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608 - TJSP. SERVIDORA PÚBLCA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - PROGRESSÃO VERTICAL - LEI 12.987/07 -
Preenchimento pelo autor dos requisitos para a progressão vertical a partir de março de 2016 - Progressão vertical reconhecida pelo Município apenas em 2019 - Prescrição - Inocorrência - Prazo prescricional fica suspenso durante o processo administrativo - Ausência de dotação orçamentária não pode prejudicar o servidor que preenche os requisitos legais para a progressão - Sentença mantida - Reexame necessário rejeitado... ()
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609 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras.
«1. Segundo orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública; em conformidade com o posicionamento sufragado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. ... ()
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610 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Justa causa para a despedida. Reversão.
«Caso que em o reclamante foi acusado de agredir fisicamente um colega de trabalho, mas a prova demonstrou que houve, na verdade, uma brincadeira inconveniente, assim como outras que vinham ocorrendo no ambiente de trabalho, sem intervenção da empregadora. Prática tolerada e que deveria, primeiro, ensejar punição mais branda, de advertência ou suspensão, sinalizando ao infrator e aos demais empregados que, a partir dali, a empregadora não aceitaria a reiteração. A punição máxima com a despedida por justa causa de imediato extrapolou o poder diretivo assegurado à empregadora, entendendo-se que foi desproporcional à gravidade da falta cometida. Recurso provido para afastar a justa causa e deferir ao reclamante as parcelas pertinentes à despedida sem justa causa. [...]... ()
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611 - STJ. Processual civil. Direito à saúde. Saúde pública. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de petição em que se pretende a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Nesta Corte o pedido foi indeferido. ... ()
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612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Com o benefício da gratuidade para os agravantes com renda líquida mensal entre R$ 2.959,24 e R$ 6.916,10, não para os agravantes com renda líquida mensal superior, que efetivaram o recolhimento proporcional do preparo. Prejudicado para os agravantes com rendimentos brutos mensais abaixo de cinco mil reais, que a decisão agravada contemplou com o benefício. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. Recurso provido.... ()
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614 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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615 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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616 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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617 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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618 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Com o benefício da gratuidade em vista da renda líquida mensal de R$ 4.540,34. Deve ser recolhida taxa judiciária na instauração do cumprimento de sentença, à razão de dois por cento do crédito a ser satisfeito, por imposição da Lei Estadual 11608/2003, art. 4º, III, redação da Lei Estadual 11785, de 03 de outubro de 2023. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. STJ, Tema 1169, não tratado pela decisão agravada. Recurso parcialmente provido... ()
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619 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Deve ser recolhida taxa judiciária na instauração do cumprimento de sentença, à razão de dois por cento do crédito a ser satisfeito, por imposição da Lei Estadual 11608/2003, art. 4º, III, redação da Lei Estadual 11785, de 03 de outubro de 2023. Com o benefício da gratuidade em vista da renda líquida mensal de R$ 6.166,72. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. STJ, Tema 1169, não tratado pela decisão agravada. Recurso provido... ()
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620 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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621 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Com o benefício da gratuidade para os agravantes com renda líquida mensal entre R$ 4.414,65 e R$ 5.801,91. Prejudicado o pedido quanto aos demais, porque deferido pela decisão recorrida para os que percebem vencimentos mensais brutos de até cinco mil reais, e pelo recolhimento proporcional do preparo por uma agravante. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. Recurso parcialmente provido... ()
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622 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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623 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Cálculos. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação, por adotar a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Período de 01/2011 a 07/2011. Pagamento efetuado em maio de 2012. Não incluído nos cálculos do exequente. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período, até a incidência da Emenda Constitucional 113/2021. Deverá observar as variações que decorrem da Lei 12703/2012. Recurso parcialmente provido.... ()
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624 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()
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625 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ATO ILÍCITO CRIMINOSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO DPVAT PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM AJUSTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais, Morais e Estéticos decorrentes de acidente de trânsito, que julgou procedente os pedidos iniciais, condenando o réu ao pagamento de pensão mensal, lucros cessantes, indenização por danos morais e danos estéticos, além de custas processuais e honorários advocatícios. O réu/apelante suscita preliminar de prescrição e nulidade por citação editalícia e, no mérito, postula a redução do quantum indenizatório e a dedução do valor recebido pelo seguro DPVAT. ... ()
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626 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Tempestividade. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto por Lucahe Negócios Agrícolas Ltda. contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração opostos, para manter monocrática que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência em agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão embargado prolatado pela Terceira Turma desta Corte encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente da Corte Especial. ... ()
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627 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Arquivamento do processo após decurso de um ano da suspensão requerida pela própria fazenda. Intimação pessoal. Desnecessidade.
1 - Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/1980, art. 40, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.... ()
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628 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.
«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()
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629 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT’s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados antes da sua vigência, por ser Tema de Recurso Repetitivo deste Tribunal e envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 23, IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, firmou entendimento no sentido de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Nesse contexto, aos contratos iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, incide a nova legislação a partir de 11/11/2017, não havendo falar em direito adquirido. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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630 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPUGNADO POR RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100/TST, III. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. INAPLICABILIDADE. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. Consoante se extrai dos autos, a presente ação rescisória foi proposta para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT em julgamento de agravo de instrumento, que manteve o trancamento do recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz em razão de deserção. 3. O recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz atacou a procedência do pedido de enquadramento dos trabalhadores ocupantes das funções comissionadas de Coordenador de Equipe e de Coordenador B no caput do CLT, art. 224, para fins de determinação de sua jornada de trabalho; o apelo não foi conhecido pelo TRT em razão de deserção, sendo que, contra a decisão denegatória, o autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido pela Corte Regional no acórdão que consiste no objeto do pedido de corte rescisório. 4. De saída, deve-se registrar que não vinga a tese de que a partir do novo codex o prazo para a ação rescisória se inicia a partir da última decisão proferida no processo, que, in casu, corresponderia à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor perante este Tribunal. 5. Isso porque esse entendimento só poderia ser prestigiado caso se constatasse que o atual diploma processual teria renunciado à teoria dos capítulos autônomos da sentença, assim definidos como unidades autônomas do decisório da sentença, o que, contudo, não ocorreu; ao revés, a adoção da teoria dos capítulos de sentença se manifesta explicitamente em importantes dispositivos do novo digesto, como, por exemplo, no art. 356, que disciplina o julgamento parcial do mérito, e no art. 1.008, que trata do efeito substitutivo do recurso naquilo que tiver sido objeto de impugnação. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a interpretação do CPC/2015, art. 975 que melhor se harmoniza com os demais dispositivos vinculados à teoria dos capítulos de sentença é a que estabelece o dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória a partir da última decisão proferida no processo referentemente a determinada parcela autônoma do pedido, ou, em outros dizeres, a deflagração do prazo decadencial da ação rescisória se dá a partir da última decisão sobre a matéria que constitui o objeto da decisão que se pretende rescindir. 7. No caso em tela, o acórdão rescindendo - frise-se, acórdão de julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário - não desafia recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula 218/STJ, nem recurso extraordinário, conforme tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral do STF. 8. Com isso em vista, verifica-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 6/12/2017; cabia ao autor, pois, tão somente o manejo de embargos de declaração, que foi oposto no prazo legal e julgado em 27/3/2018, com acórdão publicado em 6/4/2018. Sobrava ao autor unicamente a possibilidade de novos declaratórios, com prazo até 13/4/2018, que não ocorreu: o autor optou por interpor recurso de revista para impugnar o acórdão rescindendo, recurso manifestamente incabível na espécie, consoante entendimento pacificado por este Tribunal, retratado na Súmula 218. 9. De rigor, pois, a aplicação da diretriz consubstanciada no item III da Súmula 100, segundo a qual « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 10. Com isso, pode-se afirmar, portanto que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se materializou em 14/4/2018. E como a ação rescisória somente foi protocolizada em 27/5/2020, não há como se esquivar da extrapolação do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975 na espécie, nem mesmo em face da suspensão dos prazos decadenciais decorrentes da pandemia do COVID-19. 11. Com efeito. De saída, consigno que as disposições contidas no Decreto Legislativo 6, de março de 2020, nos Decretos Estaduais 609 e 729/2020 e no Decreto Municipal 96.253/2020 de Belém, bem como nos Atos Conjuntos PRESI/CR 6 e PRESI/CR 10, todos de 2020, do TRT da 8ª Região, são inservíveis para a pretensão almejada pelo agravante nestes autos, pois, diferentemente do alegado, nenhum desses dispositivos e instrumentos normativos previu a suspensão dos prazos decadenciais. 12. Mas, mesmo que tivessem previsto, cumpre assinalar que, nos termos do CCB, art. 207, somente por lei poderão ser aplicadas à decadência as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição, sendo que a competência para legislar sobre direito civil e sobre direito processual é privativa da União (CF, art. 22, I/88). 13. Portanto, somente cabe falar em suspensão dos prazos decadenciais nos termos previstos pela Lei 14.010/2020, que, em seu art. 3º, caput e § 2º, prevê a suspensão entre 10/6/2020 - data da entrada em vigor do referido diploma legal - e 30/10/2020; a ação rescisória em exame, porém, foi protocolizada em 27/5/2020, isto é, antes do aludido período de suspensão, quando já concretizada a decadência, circunstância que autoriza a manutenção da decisão agravada. 14. Agravo conhecido e não provido.... ()
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631 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professora Docente I, nível 9, com carga horária de 40h, matrícula 00-5007106-7. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. NEGADO PROVIMENTO a ambos os recursos. Majoração dos honorários de sucumbência postergado para fase de liquidação do julgado, quando serão fixados.... ()
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632 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente II, 22 horas referência C06. Sentença de procedência. Irresignação do Estado. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11.738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito obstada pelo determinado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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633 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO A DESCOBERTO ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2007 NAS DECLARAÇÕES DE RENDA DE AMBOS OS DEMANDADOS. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO CASAL INCOMPATÍVEL COM A RENDA AUFERIDA PELO PRIMEIRO RÉU, QUE É POLICIAL CIVIL. CONDUTA PREVISTA na Lei 8.429/92, art. 9º, VII. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDIMENTO DOS VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS, MULTA CIVIL NO EQUIVALENTE A 100% DESSES MESMOS VALORES, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELO PRIMEIRO RÉU, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS PELO LAPSO TEMPORAL DE 8 (OITO) ANOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJAM SÓCIOS MAJORITÁRIOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO. 1.
Ação civil pública manejada pelo Ministério Público após a obtenção, no bojo do Inquérito Civil 9861, originado a partir do desmembramento do IC 6829, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, de documentação hábil à comprovação de que os réus alcançaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos nos anos de 2003 e 2007, e apresentaram patrimônio a descoberto nos anos de 2002 e 2006, o que configura os atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, caput e, VII, e 11, da Lei 8.429/92, com a redação anterior à Lei 14.230/2021. 2. Alegação de prescrição originária que já foi devidamente enfrentada e afastada por este Colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento no 0011912-04.2014.8.19.0000. 3. Já a prescrição intercorrente, trazida pela novel Lei 14.230/2021, não se aplica retroativamente, como decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, em 18/08/2022, ao julgar o ARE 843989, com repercussão geral reconhecida, Tema 1.199. 4. Legitimidade passiva do primeiro réu, que é servidor público, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, o que o coloca na posição de agente público, como descrito na Lei 8.429/92, art. 1º, com a redação que vigia por ocasião do ajuizamento. Sua esposa e segunda ré, por sua vez, já teve a legitimidade passiva reconhecida por este órgão julgador em sede do agravo de instrumento 0014486-97.2014.8.19.0000, quando restou destacado que a Lei 8.429/1992 também se aplica àquele que, mesmo não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma direta ou indireta, como é o seu caso. 5. Prova pericial produzida que bem analisou as declarações de imposto de renda de ambos os réus e comprovou que eles alcançaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos - o réu Rogério, nos anos de 2002, 2003 e 2006, e a ré Tônia Mary, nos anos de 2002, 2003, 2005, 2006 e 2007. 6. Não se exige a prova, pelo autor da ação, de que o primeiro réu tenha obtido vantagem patrimonial em razão do exercício de seu cargo de Inspetor de Polícia. Entendimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, em matéria de enriquecimento ilícito, cabe ao Ministério Público comprovar o incremento patrimonial significativo e incompatível com as fontes de renda do servidor, ao passo que a este fica o encargo de demonstrar a licitude da evolução patrimonial apontada, o que, no caso, não ocorreu. 7. Consciência e vontade de ambos os apelantes no sentido de obter vantagens e ganhos patrimoniais acima dos rendimentos do primeiro demandado, e de tentarem ocultá-los do Fisco e demais órgãos fiscalizadores. Aquisição de bens ou aumento de patrimônio de forma ilícita que não ocorre sem conduta destinada a tal finalidade, com um especial fim de agir, ou, no mínimo, com dolo genérico, já que não se consegue imaginar tal aquisição mediante negligência, imprudência ou imperícia. Estratégia de constante ocultação de patrimônio que é um claro indicativo da consciência dos réus de que a evolução patrimonial experimentada não encontrava lastro/respaldo na renda legitimamente auferida no período. 8. Em nada modifica a responsabilidade dos réus pelos atos de improbidade narrados a circunstância de o primeiro deles nunca ter respondido a ação penal sobre os mesmos fatos invocados pelo MP para justificar esta demanda, uma vez que o enriquecimento ilícito, por si só, e da forma como descrito no art. 9º, VII, da LIA, é conduta penalmente atípica. 9. Não, há, tampouco, relevância no arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele, pois são independentes as instâncias administrativa, cível e criminal. 10. Penalidades aplicadas pelo Juízo que foram adequadamente sopesadas e não vulneram, em qualquer ponto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem se mostram excessivas ou carentes de amparo legal, pelo que devem ser mantidas, tal como fixadas. 11. Apelo desprovido.... ()
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634 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação anulatória de débito fiscal - São Paulo - IPTU - Exercícios de 2013 a 2018 - Pretensão à reforma de decisão que indeferiu liminar de suspensão da exigibilidade dos tributos - Alteração do padrão construtivo - Alegação de erro de direito - Admissibilidade - Construção finalizada há mais de 20 anos e registrada na Matrícula do imóvel - Laudo de vistoria da Municipalidade que indica inexistência de divergência fática - Sugestão de alteração desprovida de motivação - Probabilidade do direito evidenciada - Título cuja exigibilidade em vigor poderá implicar danos desarrazoados - Perigo da demora evidenciado - Requisitos do CPC, art. 300, presentes - Decisão reformada - Recurso PROVIDO... ()
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635 - TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
Autor que requer a condenação do condomínio ao religamento do fornecimento de água à sua unidade autônoma, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Incontroverso o inadimplemento de taxas condominiais pelo autor e a deliberação em assembleia condominial acerca da suspensão do fornecimento de água à sua unidade autônoma. Entretanto, conduta do condomínio que se revela abusiva e desproporcional. Suspensão no fornecimento de água que somente pode ser realizada pela respectiva concessionária, em casos taxativos previstos em lei. Precedentes desta C. Câmara. Condomínio que deveria se utilizar do meio judicial cabível para receber seu crédito. Procedência do pedido cominatório. Sentença mantida neste quesito. Danos morais. Ocorrência. Autor que foi privado de serviço essencial em razão de conduta ilícita praticada pelo condomínio. Indenização moral devida. Contudo, quantum indenizatório que comporta redução, em vista das circunstâncias do caso concreto. Correção monetária incidente a partir do arbitramento, e juros de mora incidentes a partir do ilícito. Aplicação dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei 14.905/2024, sobre o valor da condenação. Sentença alterada nestes quesitos. Recurso parcialmente provido, com observação... ()
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636 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Descabimento. Dano irreparável ou de difícil reparação. Inexistência. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Efeito devolutivo. Ausência de demonstração da garantia do débito.
«Á execução fiscal é aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, por força do disposto no Lei 6.830/1980, art. 1º. A partir da Lei 11.382/2006, os embargos não terão efeito suspensivo. A teor do CPC/1973, art. 739-A, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando relevantes os fundamentos, ficar demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Na espécie, não há prova da garantia integral do débito cobrado, bem como do dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo desprovido. Voto vencido. ... ()
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637 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL REDAÇÃO DO CPC, art. 921 POR FORÇA DA LEI 14.195/2021 - NÃO CABIMENTO - PROCESSO NÃO FICOU SUSPENSO NA ORIGEM POR MAIS DE UM ANO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE
- Alei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, de tal sorte que a atual redação do § 4º do CPC, art. 921 não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. ... ()
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638 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL REDAÇÃO DO CPC, art. 921 POR FORÇA DA LEI 14.195/2021 - NÃO CABIMENTO - PROCESSO NÃO SUSPENSO NA ORIGEM EM MOMENTO ALGUM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE.
- Alei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, de tal sorte que a atual redação do § 4º do CPC, art. 921 não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. ... ()
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639 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL REDAÇÃO DO CPC, art. 921 POR FORÇA DA LEI 14.195/2021 - NÃO CABIMENTO - PROCESSO NÃO SUSPENSO NA ORIGEM EM MOMENTO ALGUM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE.
- Alei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, de tal sorte que a atual redação do § 4º do CPC, art. 921 não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. ... ()
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640 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA ATUAL REDAÇÃO DO CPC, art. 921 POR FORÇA DA LEI 14.195/2021 - NÃO CABIMENTO - PROCESSO NÃO SUSPENSO NA ORIGEM EM MOMENTO ALGUM - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE.
- Alei processual que dispõe sobre novo regime prescricional é irretroativa, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, de tal sorte que a atual redação do § 4º do CPC, art. 921 não se aplica a situações anteriores à sua entrada em vigor. ... ()
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641 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Conselho superior da magistratura. Promoção de servidor. Concurso público. Estabilidade funcional. Direito adquirido. Suspensão de promoção em 2015 e 2016. Critério de promoção. Estável e efetivo. Aquisição de estabilidade é requisito para promoção. Não cabe direito adquirido do servidor no caso.
I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Sustenta o autor ter direito à promoção, apesar do que dispõe o Lei 10.278/2014, art. 39-A, do Estado do Espírito Santo, que estabelece que: «a primeira promoção dos servidores que ingressaram por meio do concurso público disciplinado pelo edital 01/2010 será suspensa nos anos de 2015 e 2016, somente ocorrendo no ano de 2017. ... ()
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642 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Não indicação da alínea «a» do permissivo constitucional. Fundamentação que permite a compreensão da controvérsia. Adoção póstuma. Possibilidade. Guarda de menor. Avoenga. Pedido de autoria da avó. Falecimento da autora no curso do processo. Intenção inequívoca de obtenção da guarda. Laço de afetividade entre os envolvidos. Possibilidade do deferimento. Concessão de benefício previdenciário. Efeito da concessão.
«1 - Muito embora não se tenha indicado a alínea «a» do permissivo constitucional, a fundamentação e a perfeita indicação de artigos tidos por violados permitiram o conhecimento do recurso especial. ... ()
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643 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial interposto na vigência do CPC/2015 . Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º . Entendimento da Corte Especial. Feriado do dia 19 de março que não pode ser tido por nacional já que instituído pela Lei municipal 8.796/2003. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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644 - STJ. Processual penal. Habeas corpus sucedâneo do recurso apropriado. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida por decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela defesa. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Paciente integrante de milícia denominada «liga da justiça. Excesso de prazo para realização do julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de desídia do magistrado. Complexidade da causa com vários réus. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Ordem denegada, com recomendação.
«1 - Na hipótese, afere-se que a decisão que deferiu esfeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela acusação trouxe fundamentos válidos para a manutenção da prisão cautelar, na medida em que se destacou a periculosidade do paciente, supostamente um dos líderes de uma milícia denominada «Liga da Justiça, que objetivava o controle do transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro, «utilizando-se de ameaças e violência para atingir seus objetivos. Ademais, destaca a em. 3ª Vice-Presidente do TJRJ na sua decisão que «A partir da prisão domiciliar, já agora no seu território de ação, poderá o Réu expedir comandos e prosseguir impondo o terror, o que foi evitado com a sua transferência e manutenção no presídio de Mossoró-RN onde se encontra durante todo o período da sua prisão preventiva. ... ()
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645 - TJSP. Prestação de serviços (fornecimento de energia elétrica). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré a restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
Não se olvida de que incumbe ao consumidor assegurar a adequação técnica e de segurança das instalações de sua unidade. No caso concreto, a unidade consumidora da autora era regularmente abastecida por energia elétrica fornecida pela ré - o que denota que, até o evento narrado na inicial, a unidade atendia às exigência técnicas e de segurança. Sucede que o incipiente conjunto probatório fornece elementos de cognição que apontam no sentido de que o poste padrão e o relógio medidor instalados na unidade consumidora da autora foram destruídos por incêndio que teria sido ocasionado pelo contato dos cabos aéreos da rede elétrica da ré com bambuzal adjacente ao imóvel da autora. Em outras palavras: há verossimilhança da narrativa inicial, no sentido de que o incêndio se iniciou em razão de suposta falha no serviço prestado pela ré, quem deveria tomar as precauções imprescindíveis a garantir a segurança do serviço - no caso, podar ou extirpar o bambuzal existente abaixo dos cabos aéreos de sua rede. Ora, se o incêndio, aparentemente, em sede de cognição perfunctória, foi iniciado por omissão da ré, não é lícito exigir da autora, a priori, a substituição do poste padrão. O perigo da demora é mais do que evidente: cuida-se de serviço essencial do qual a autora vem sendo privada desde agosto de 2023 em razão de fato que, sempre a priori, não lhe seria atribuível. E o provimento jurisdicional urgente não é irreversível, como pretende fazer crer a ré. Afinal, em caso de improcedência da pretensão formulada, a concessionária poderá exercer seu direito de cobrança pela instalação do poste padrão. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor da multa (R$300,00 por dia) não se revela exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem tem aptidão de resultar em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, mormente considerando a essencialidade do serviço prestado. Por isso, não comporta redução. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Recurso prejudicado. O Agravo Interno, interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo, não pode ser conhecido, pois prejudicado diante do julgamento (e, principalmente, do desprovimento) deste último. Agravo de Instrumento não provido. Agravo Interno não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2023 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido
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647 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021/2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido
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648 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2020 a 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido
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649 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido
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650 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Fiscalização dos exercícios de 2020 e 2021 - Município de Ourinhos - Decisão que facultou à exequente a emenda da petição de inicial, no prazo de 10 dias, «a fim de apresentar o instrumento de protesto indicado na(s) CDA(s), sob as penas da lei, uma vez que a Administração Pública Municipal não possui fé pública para certificar atos praticados por tabelionatos de protestos - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, conforme consta das CDA que acompanham a execução - Decisão reformada para determinar o prosseguimento da ação - Recurso provido
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