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(DOC. VP 202.8451.2000.6900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Medida provisória. Revogação. Possibilidade. Efeitos. Suspensão da tramitação perante a casa legislativa. Impossibilidade de retirada de Medida Provisória da apreciação do congresso nacional. Emenda constitucional 32. Impossibilidade de reedição de Medida Provisória revogada. CF/88, art. 62.

«1 - Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser retirada pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. 2 - Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes. 3 - A revogação da Medida Provisória por outra Medida Provisória apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará

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