(DOC. VP 241.1081.0372.2790)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Arquivamento do processo após decurso de um ano da suspensão requerida pela própria fazenda. Intimação pessoal. Desnecessidade.
1 - Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/1980, art. 40, pode o juiz decretar de ofício a prescrição. 2 - A jurisprudência do STJ entende prescindível a intimação da Fazenda Pública do ato de arquivamento da execução, que se opera automaticamente pelo decurso do prazo legal. 3 - Agravo Regimental não provido.
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