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clt art 497

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Doc. VP 935.6959.2758.7311

601 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II. No caso dos autos, a parte reclamada transcreveu o trecho da decisão regional no início do recurso de revista, dissociado da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.9600

602 - TST. Multa do CLT, art. 477. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional distribuiu corretamente o ônus da prova, consignando que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no §6º do CLT, art. 477, de maneira que não há falar em violação dos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois cabia efetivamente a ela demonstrar o pagamento dentro do prazo legal, por se tratar de fato obstativo ao direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2065.1800

603 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo. Homologação tardia.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do CLT, art. 477 é a extrapolação do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual. Tendo o Regional consignado que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, indevida a incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.5100

604 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º, trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não daquele a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do CLT, art. 477 é a extrapolação do prazo na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual. Depreende-se do decisum que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal. Assim, indevida a incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.6500

605 - TST. Multa da CLT, art. 477. Diferenças reconhecidas em juízo. Indevida.

«O reconhecimento em juízo da existência de diferenças de parcelas rescisórias não enseja o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 421.8740.9785.5685

606 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 267.4115.1134.4441

607 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 28/10/20 e que os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes não foram entregues ao Reclamante no prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º. 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 e tendo o acórdão regional sido proferido em conformidade com os dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão não merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro desemprego não daria azo ao pagamento de referida multa. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 318.8914.1945.6535

608 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). NATUREZA SALARIAL DO «PRÊMIO DE ASSIDUIDADE (CLT, art. 457, § 2º). NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.

Discute-se o descumprimento do disposto nos artigos: 318; 384; 457, § 2º; 71, §4º, todos da CLT, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com os devidos reflexos e adicionais, porém o Tribunal Regional limitou os parâmetros da condenação à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alteraram ou revogaram o disposto nos referidos dispositivos legais. 2. Nesse contexto, considerado o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria à luz do direito intertemporal, entendo inaplicáveis as Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofendem o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Na hipótese, considerando que o contrato de trabalho se iniciou em 02/06/2015 e permanece ativo, o Tribunal Regional, ao aplicar as referidas inovações legislativas ao presente caso, contrariou o entendimento desta Corte Superior quanto à observância do direito intertemporal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.9600

609 - TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do trct. Indevida.

«1. A decisão recorrida adotou o entendimento de que é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão do contrato. ... ()

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Doc. VP 529.7325.7430.2248

610 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, PARA MAJORAR CRÉDITO INCLUÍDO NA CLASSE I. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 FIXADAS POR SENTENÇA TRABALHISTA NÃO RECORRIDA. EXIGIBILIDADE DAS MULTAS. VALORES QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS CONCURSAIS. FATO GERADOR OCORRIDO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1051 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 143.1824.1091.8400

611 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467.

«A multa estabelecida no CLT, art. 467 é devida quando não é paga, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, hipótese que não excepciona quando há revelia, conforme preconiza a Súmula 69. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.1600

612 - TRT2. Multa do art. 477 parágrafo 8º da CLT.

«Tratando-se de aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer «até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato por expressa disposição do CLT, art. 477, parágrafo 6º, alínea a. Efetuado o pagamento em desacordo com o prazo legal, correta a decisão que determina o pagamento da multa respectiva.... ()

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Doc. VP 143.2294.2045.1800

613 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A multa de que trata o CLT, art. 477, § 8º é cabível quando o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho, deixa de quitar as parcelas rescisórias nos prazos expressamente estipulados no § 6º do referido preceito de lei. O seu fato gerador é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias e as sanções previstas relacionam-se à pontualidade no pagamento, e não ao fato de a controvérsia acerca da relação de emprego ter sido dirimida em juízo, hipótese dos autos. Incidência da Súmula 333 desta Corte.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.4300

614 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.8000

615 - TRT2. Rescisão contratual. Homologação a destempo. Prescrição extintiva inocorrente. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º.

«Não ocorrerá a prescrição extintiva do direito de ação, se o ato homologatório da rescisão contratual operou-se a destempo, ultrapassando, com isto, o biênio prescricional. Trata-se de formalidade exigida por força lei - art. 477, § 1º - CLT, somente a partir da qual o empregado poderá recorrer ao Judiciário, em busca da reparação de direitos que entender lesados, inteligência do CLT, art. 477, § 2º.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.6000

616 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.

«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. Lembre-se que «considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. nos termos do art. 394 do C. Civil. A mora do empregador somente é afastada quando o cumprimento da sua obrigação ocorrer na forma (homologação da rescisão do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias no mesmo momento) e no tempo próprios (respeito aos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º). Note-se, inclusive, que o pagamento das verbas rescisórias desacompanhado da homologação do acerto rescisório, além de não atender ao modo próprio para a sua realização (o que resulta na sua invalidade, segundo o CLT, art. 477, § 1º), causa prejuízos ao trabalhador, que fica privado do acesso ao FGTS e do recebimento do seguro-desemprego, ante a ausência de fornecimento do TRCT e das guias CD/SD, no caso de dispensa imotivada. Nesse contexto, a homologação do acerto rescisório não constitui mero requisito de validade do termo de rescisão contratual, diante de sua vinculação ao exercício do direito de acesso à sua conta vinculada e ao seguro desemprego, na hipótese de dispensa imotivada. Ademais, permitir que o trabalhador fica à mercê do empregador em relação ao momento da homologação do acerto rescisório e, com isto, de acesso ao fundo de garantia e seguro desemprego é condená-lo à insegurança, o que é agravado pelo fato de ser a segurança jurídica um dos pilares do Estado Democrático de Direito.... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.0100

617 - TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477.

«1. Tem-se consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Esta Corte uniformizadora havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando caracterizada fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno desta Corte cancelou a referida orientação, por intermédio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009, reabrindo a discussão sobre o tema. 3. O § 8º do CLT, art. 477 é expresso ao impor ao empregador a obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador, comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Num tal contexto, a existência de controvérsia a respeito da validade do contrato de emprego, por si só, não tem o condão de afastar a incidência da multa, porquanto não se pode cogitar em culpa do empregado, uma vez que se trata do reconhecimento judicial de situação fática preexistente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2019.6100

618 - TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477.

«Tem-se consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Esta Corte uniformizadora havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando caracterizada fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno desta Corte cancelou a referida orientação, por intermédio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009, reabrindo a discussão sobre o tema. 3. O § 8º do CLT, art. 477 é expresso ao impor ao empregador a obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador, comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Num tal contexto, a existência de controvérsia a respeito da validade do contrato de emprego, por si só, não tem o condão de afastar a incidência da multa, porquanto não se pode cogitar em culpa do empregado, uma vez que se trata do reconhecimento judicial de situação fática preexistente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.6300

619 - TST. Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.

«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). ... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.1100

620 - TRT2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Atraso na assistência à rescisão contratual.

«A multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477 é por atraso no pagamento das verbas rescisórias e não por atraso na assistência na rescisão contratual.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.1900

621 - TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo empregatício reconhecido em juízo.

«A simples invocação de inexistência de vínculo empregatício, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, CLT, art. 477, § 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7850.2005.1600

622 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão

«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3003.1900

623 - TST. Multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.

«1. A fundamentação do Recurso de Revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221/TST desta Corte superior, ou a alegação de contrariedade a súmula desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.0400

624 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, pacificou-se nessa Corte o entendimento de que se aplica a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da relação empregatícia, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.2800

625 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ficou consignado no acórdão do Tribunal Regional que «considerando que a empresa inviabilizou o exame de dados cruciais, os quais eram de sua responsabilidade apresentar, presume-se verdadeiro o fato narrado pela reclamante, razão pela qual correta a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Dessa forma, não há que se falar em violação das regras referentes à distribuição do ônus da prova, mas sim, em sua observância. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 735.8861.6636.8752

626 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477 A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso dos autos, o trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte recorrente pretende devolver ao exame desta Corte Superior, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao deixar de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais indigitados e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Embora a parte alegue que opôs embargos de declaração para tratar da matéria no TRT, na hipótese dos autos, conforme bem delineado na decisão monocrática, não tem aplicação o item III da Súmula 297/TST (prequestionamento ficto), uma vez que a ausência de prequestionamento está atrelada à questão fática e não apenas jurídica. Com efeito, a alegação da parte é de que seria devida a multa do art. 477 porque a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentesnão foi feita no prazo a que alude o § 6º do referido dispositivo, fato contestado pela reclamada em defesa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 434.1549.9286.2387

627 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, diferenças de verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, PLR, FGTS e multa de 40% e multa normativa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 90.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 952.2153.6774.6312

628 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, indenização por dano moral, devolução de descontos e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 296, 337 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 15.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 143.2294.2049.1700

629 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Somente quando o trabalhador der causa à mora não será devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.0800

630 - TST. Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

«Nos termos do CLT, art. 467, o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias deverá ser feito na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho. Cinge-se a controvérsia a saber se a penalidade prevista no CLT, art. 467 incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.6900

631 - TRT3. Rescisão contratual. Pagamento tempestivo. Multa do CLT, art. 477.

«Não se deve interpretar a norma punitiva de forma extensiva. Logo, se a lei (CLT, art. 477) fala em pagamento e este fora feito a modo e tempo, não cabe ao intérprete aumentar a intenção legislativa e condenar a ré por atraso na homologação do acerto rescisório ou entrega de guias.... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.1700

632 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Homologação em atraso.

«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.7700

633 - TST. 2. Multa do CLT, art. 477. Parcelas reconhecidas em juízo.

«Nos termos do CLT, art. 477, § 8º, a circunstância que dá origem à penalidade é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, hipótese não constatada no caso. O reconhecimento em juízo de diferenças salariais é circunstância que não autoriza a imposição da multa. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.7100

634 - TRT3. Multa. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, resta afastada a incidência da multa do CLT, art. 477, ainda que a homologação sindical não tenha sido realizada neste prazo. A Douta Maioria entende, no entanto, que o pagamento da rescisão, dentro do prazo previsto em lei, não é capaz de afastar a aplicação da multa prevista no referido dispositivo legal, pois o acerto rescisório constitui ato complexo, que somente se efetiva com a homologação da rescisão.... ()

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Doc. VP 142.5854.9016.4800

635 - TST. Multa do CLT, art. 477. Justa causa.

«A simples invocação de que o empregado foi dispensado por justa causa, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, art. 477, §8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.0300

636 - TST. Estabilidade provisória eleitoral Prevista na Lei 9.504/1997. Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, CLT, art. 73, V. arts. 487, § 1º, 490 e 491

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jurídico, no período de pré-aviso, permanecem inalteradas algumas importantes obrigações das partes, inclusive a lealdade contratual, podendo inclusive ocorrer infração trabalhista por qualquer das partes, apta a transmudar a resilição contratual em resolução culposa do pacto empregatício, ou seja, a dispensa injusta ou o pedido de demissão em ruptura por justa causa de uma das partes (CLT, arts. 490 e 491 e Súmula 73/TST). Assim, há que se considerar a projeção no tempo do aviso prévio indenizado para fins de aquisição da estabilidade provisória prevista na Lei 9.504/1997 (estabilidade eleitoral). Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, a Súmula 371/TST, de caráter restrito, que não pode ser estendida, por interpretação, com o fito de macular ou frustrar direito assegurado por regras heterônomas estatais, de status constitucional ou legal, como a estabilidade que ora se analisa. Entender de forma diversa é estimular o esvaziamento da finalidade dos institutos da estabilidade e garantia de emprego, como importantes contingenciamentos à despedida arbitrária do empregado em situações que o ordenamento jurídico assim não admite. Além de tudo, nos casos de estabilidade eleitoral, o empregador já tem conhecimento do período vedado à dispensa de seus empregados há vários anos, por serem as eleições no Brasil fixadas a cada dois anos, não podendo alegar ter sido surpreendido pela circunstância estabilitária. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.9600

637 - TRT3. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.

«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS e os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário) compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST).... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.4300

638 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Devida. Controvérsia da relação de emprego.

«Quanto ao cabimento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, na hipótese, o Colegiado a quo entendeu que «o fato de o vínculo ter sido reconhecido judicialmente não afasta a aplicação da multa da CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.5600

639 - TST. Indenização do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças reconhecidas em juízo.

«A aplicação da indenização de que cogita o CLT, art. 477, § 8º tem pertinência quando o empregador não cumpre o prazo estabelecido para a quitação das verbas rescisórias. Pelo que se depreende do v. acórdão do egrégio Tribunal Regional, não houve atraso no pagamento da rescisão, mas sim pagamento a menor (diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo). Nesse diapasão, sendo incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, a mera existência de diferenças em favor da autora reconhecida em juízo não torna devido o pagamento da multa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.0500

640 - TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O Tribunal a quo, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante - gerente geral de agência (período de 2005 e 2008) - exercia função com grau de fidúcia suficiente para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1700

641 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()

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Doc. VP 334.1520.4195.6644

642 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto aos temas «MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 e «INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos outros temas nela enfrentados («CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e «ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO). «MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467". «INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS". INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte, nas razões do recurso de revista, transcreveu em conjunto a fundamentação do acórdão recorrido quanto aos 2 (dois) temas objeto de impugnação, quais sejam, «Multa prevista no CLT, art. 467 e «Incidência da multa prevista no CLT, art. 467 sobre a multa de 40% do FGTS . Posteriormente, não foi cumprido o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Importante ressaltar que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Nesse cenário, desatendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 143.1824.1052.1000

643 - TST. Multa do CLT, art. 477. Deferimento de parcelas rescisórias reconhecidas em juízo.

«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento da SBDI-1 tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial, por meio da qual se reconhece a existência de vínculo de emprego, apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Ademais, a SBDI-1 assenta que a única exceção que justifica a não aplicação da referida multa é a comprovação de que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, o que não se verifica no caso de reconhecimento da relação de emprego por via judicial. Nesse contexto, não há como afastar a aplicação da multa do CLT, CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Incidência, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.9800

644 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.

«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento da SBDI-1 tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial, por meio da qual se reconhece a existência de vínculo de emprego, apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.9200

645 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Parcelas rescisórias. Diferenças. Controvérsia

«1. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se exclusivamente ao atraso no pagamento de parcelas rescisórias incontroversas. Resultando as parcelas rescisórias de matéria controvertida no processo, referente ao reconhecimento, em juízo, de diferenças, indevido o pagamento de multa. ... ()

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Doc. VP 802.8947.1495.7971

646 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, e que, apesar de a reclamada não ter respeitado o prazo de entrega, aos órgãos competentes, dos documentos referentes à extinção contratual, a reclamante não faz jus à multa do CLT, art. 477, § 8º. Ocorre que o término do contrato de trabalho se deu em 08/7/2022, posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes, o que torna necessária a manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.5600

647 - TST. Responsabilidade subsidiária. Extensão. Prestação de serviço. Tomador do serviço. Verbas rescisórias. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes do TST. Súmula 331/TST. Lei 8.036/90. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«A Súmula 331/TST, ao orientar que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não exclui dessa responsabilidade nenhuma verba. Logo, não se pode cogitar da delimitação da responsabilidade do tomador de serviços apenas às verbas retributivas, com exclusão das de natureza indenizatória. Assim, o tomador dos serviços responde pelas multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT e 40% sobre o FGTS. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 160.8763.0000.1300

648 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Pagamento em atraso das parcelas rescisórias. Não provimento.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.6500

649 - TST. Multa. CLT, art. 477.

«O CLT, art. 477, caput assegura ao empregado, quando não haja prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja dado ensejo à cessação da relação de trabalho, o direito a uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Daí se segue que, não partindo do empregado a iniciativa para o rompimento da relação empregatícia, inarredável que o acórdão regional, no que condena ao pagamento da multa em apreço, não viola o dispositivo legal em foco. Declara-se apenas uma situação jurídica preexistente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0014.6400

650 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«A previsão da multa do § 8º do art.477 da CLT, destina-se às hipóteses nas quais o empregador, injustificadamente, não paga, nos prazos estipulados no § 6º do dispositivo, as parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual. A natureza penal da sanção imposta no § 8º impede a interpretação extensiva de seu preceito para os casos de diferenças rescisórias por repercussão de parcelas deferidas judicialmente, salvo em caso de fraude, não sendo essa a circunstância dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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