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(DOC. VP 143.2294.2049.1700)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Somente quando o trabalhador der causa à mora não será devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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