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(DOC. VP 181.7850.0006.0500)

TST. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O Tribunal a quo, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante - gerente geral de agência (período de 2005 e 2008) - exercia função com grau de fidúcia suficiente para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Decisão em consonância com a Súmula 287/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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