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(DOC. VP 181.7845.3003.1900)

TST. Multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.

«1. A fundamentação do Recurso de Revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221/TST desta Corte superior, ou a alegação de contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. A arguição genérica de afronta ao CLT, art. 477, sem indicação do parágrafo supostamente violado, não assegura o processamento do Recurso de Revista. 3. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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