(DOC. VP 190.1062.5000.4300)
TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Devida. Controvérsia da relação de emprego.
«Quanto ao cabimento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, na hipótese, o Colegiado a quo entendeu que «o fato de o vínculo ter sido reconhecido judicialmente não afasta a aplicação da multa da CLT, art. 477. Ao reconhecer a relação jurídica de emprego, o julgador, por consequência, também reconhece o direito ao percebimento das verbas rescisórias dentro do prazo legal». A decisão regional não merece reparos, pois, ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/
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