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Jurisprudência sobre
clt art 497

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  • clt art 497
Doc. VP 142.5853.8012.0100

851 - TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento judicial do vínculo empregatício.

«A existência de controvérsia acerca do vínculo de emprego não constitui motivo suficiente para afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8.º, salvo se comprovado que o próprio trabalhador deu causa à mora. Impõe-se, portanto, o pagamento da indigitada sanção, porquanto não quitadas as verbas rescisórias no prazo estipulado pelo § 6.º do citado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.3800

852 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Verbas reconhecidas em juízo.

«De acordo com o entendimento reiterado desta Corte, inclusive pela sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a única exceção que justifica a não aplicação da penalidade em comento, nos termos do CLT, art. 477, § 8.º, é a comprovação de que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias devidas, o que não ficou evidenciado no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4300

853 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso na homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.4200

854 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.1100

855 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8 está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 486.7825.0166.6598

856 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «A incidência da multa do CLT, art. 467 se dá quando não quitadas as parcelas incontroversas na primeira audiência, o que é confessado pela recorrente. E a multa do CLT, art. 477 é devida quando há atraso na quitação das parcelas, fato incontroverso nos autos (fl. 509). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, ainda que a empresa se encontre em recuperação judicial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.7845.7003.3700

857 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Controvérsia. Reconhecimento em juízo. Aplicabilidade. Não conhecimento.

«A simples controvérsia acerca do vínculo de emprego, por si só, não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. ... ()

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Doc. VP 791.4090.4965.4761

858 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PARCELAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, as alegações recursais da parte, no sentido de que são devidas diferenças quanto às parcelas rescisórias e à multa do CLT, art. 467 contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as verbas rescisórias foram pagas corretamente no prazo, considerando a média salarial da reclamante, não sendo devida a multa do art. 467. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.3200

859 - TRT3. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Incorreção de valores. Inaplicabilidade.

«A eventual quitação incorreta de parcelas das verbas rescisórias, restando diferenças vindicadas em ação judicial, não resulta no direito à multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, por falta de previsão legal. Não pode ser deferida sua aplicação a hipótese de fato diferente, pela restrição na interpretação da norma jurídica que comina penalidade (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º).... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.5400

860 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.6100

861 - TRT2. Cabimento e limites contrato de trabalho. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicabilidade. A despeito da existência de respeitável entendimento jurisprudencial em sentido contrário, entendo que o fato de a controvérsia a respeito da existência ou não de relação de emprego ter sido dirimida apenas em juízo não isenta o empregador das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Com efeito, não se pode admitir que o empregador se beneficie da sua própria torpeza, o que aconteceria se as multas previstas nos anteditos dispositivos legais nunca fossem devidas quando reconhecida judicialmente a existência de relação de emprego. Ora, ao admitir a configuração de tal hipótese, o judiciário chancelará a fraude praticada pelo empregador, que comodamente descumpre as suas obrigações trabalhistas, apostando na demora da efetiva entrega da prestação jurisdicional, justificada pelo fato de que esta justiça especializada se encontra assoberbada de processos, situação com a qual contribui este mesmo fraudador, que ainda será beneficiado pela determinação de pagamento das verbas somente após o trânsito em julgado da ação, sem que seja punido pela postergação no adimplemento dos direitos do empregado. Perfilhar de tal entendimento seria negar a aplicação do princípio da proteção ao hipossuficiente, mormente porque a decisão judicial não cria o direito, mas simplesmente reconhece a existência de direito preexistente que fora violado. Vale ressaltar que o próprio TST reviu seu posicionamento quanto a não ser devido pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, face ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I, através da Resolução 163/2009, publicada em 20/11/2009. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.

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Doc. VP 143.1824.1084.5200

862 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 85, item IV, 126, 333 e 437, item III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 58, §1º, 59, § 1º, 71, 477 e 818 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 85 e 338, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.5000

863 - TRT3. Falecimento do trabalhador. Multa do CLT, art. 477.

«No caso de falecimento do empregado, em regra, não se aplica a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, caso desrespeitado o prazo de 10 dias fixado no preceito legal. Porém, a empresa deve protocolar ação consignatória em prazo razoável, além de depositar em juízo o valor que entende devido, uma vez que a finalidade da referida multa é justamente obstar que o empregador adie intencionalmente o pagamento das verbas rescisórias dos empregados, beneficiando-se dessa atitude em detrimento daqueles, que contam com as importâncias que lhe são devidas para a própria sobrevivência, devendo incidir no presente caso a multa. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.4400

864 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças. Não conhecimento.

«A multa da CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, o que não é a hipótese dos autos, na qual não há controvérsia quanto ao pagamento no prazo, mas apenas quanto à quitação a menor das verbas rescisórias, o que não induz em mora o empregador e torna indevido o pagamento da referida multa. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.8800

865 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º

«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao retardamento na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual, e não ao ato em si da respectiva homologação. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.2700

866 - TRT3. Multa do CLT, art. 467. Revelia e confissão ficta. Ausência de controvérsia.

«A multa do CLT, art. 467, está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa e essa análise é verificada, em regra, com a contestação. Na hipótese, a não apresentação de defesa tornou incontroversos os fatos alegados na petição inicial, inclusive quanto à inadimplência das verbas resilitórias. De consequência, não havendo o pagamento durante à audiência, a sanção prevista naquele dispositivo legal deve incidir.... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.1100

867 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.8100

868 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.

«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.6000

869 - TST. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO.

«A desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. A multa só não será aplicada se o empregado tiver dado causa à mora.... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.1200

870 - TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Atraso. Homologação sindical. Rescisão contratual. Inaplicabilidade. Provimento.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo contido em seu § 6º Não incide na hipótese em que a homologação sindical do termo rescisório ocorre fora do prazo estabelecido no aludido dispositivo, por ausência de previsão legal de sua incidência. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.3200

871 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de títulos pagos.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2021.6900

872 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de títulos pagos.

«O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8900

873 - TRT2. Férias. Pagamento em dobro e prescrição. Fluência a partir do período de concessão. CLT, art. 11 e CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... Sem razão a recorrente. O direito às férias do período 1996/1997 não está prescrito, pois a prescrição se conta a partir do término do período de concessão. Somente quando ultrapassado esse período surge para o empregado o direito de reclamar em juízo. O período aquisitivo vai de 3.1.1996 a 2.1.1997; o de concessão, de 3.1.1997 a 2.1.1998. A prescrição envolveu pretensões exigíveis anteriores a 08/10/97. Quanto à dobra, vale o mesmo argumento referente à multa do art. 477. O empregador deveria ter pago as férias no período correto. Se não o fez, submete-se à sanção. Correta a sentença. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.6300

874 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Empresa em estado falimentar. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.

«O Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III dispõe que as penas pecuniárias por infração de lei não podem ser reclamadas na falência, caracterizando, assim, um dos efeitos jurídicos da declaração de falência. Logo, a dobra salarial prevista no CLT, art. 467, por ser instituto de natureza punitiva, é incompatível com o estado falimentar da empresa.... ()

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Doc. VP 165.9864.5000.3500

875 - TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual por motivo de falecimento do empregado.

«Não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos em que o contrato de trabalho é encerrado devido ao falecimento do empregado, dada a ausência de disposição legal nesse sentido. Recurso da ré provido. [...]... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.5200

876 - TST. Multa prevista no CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS.

«A multa de 40% sobre o FGTS detém claramente a natureza de verba rescisória, e, por este motivo, deve compor o cálculo da multa do CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 455.2014.7576.8004

877 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 247.0163.6888.2691

878 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão dos óbices dos arts. 896, § 9º, da CLT, quanto à multa do CLT, art. 477, § 8º, e 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a asseverar que seu agravo de instrumento atende aos requisitos legais e que a matéria controvertida tem transcendência. Aliás, da leitura das razões recursais sequer é possível depreender as matérias objeto de insurgência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 574.0788.4358.5835

879 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS PAGA APÓS O PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Reconhece-se a transcendência política em razão dos precedentes desta Corte acerca da pretensão ao pagamento da multa do CLT, art. 477 porque não apurada, no prazo legal, a indenização de 40 % sobre o saldo do FGTS depositado na conta vinculada do FGTS do recorrente. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . Agravo de instrumento provido para exame de suposta violação da CF/88, art. 7º, I. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO CLT, art. 477 . PAGAMENTO DEVIDO. A decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença, consignando ser indevido o pagamento da multa do CLT, art. 477 pelo depósito de 40% do FGTS após o prazo legal, viola o CF/88, art. 7º, I, pois não se trata de situação de eventuais diferenças de verbas rescisórias, mas sim inobservância de preceito previsto na CF/88 contra despedida imotivada. O entendimento desta Corte Superior quanto ao debate é de que o pagamento da indenização de 40% do FGTS fora do prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º, a despeito de o pagamento das demais verbas rescisórias ocorrer no prazo legal, acarreta a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.7845.0001.8100

880 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 630.2743.9416.6108

881 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - «MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT, art. 477". «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". «RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDO". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 9º DO CLT, art. 896. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Contudo, no recurso de revista e em relação a todos os temas recursais, a reclamada limitou-se a indicar ofensa a preceitos infraconstitucionais, de modo que não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 185.8710.2000.6900

882 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Firmou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.1800

883 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Tem-se firmado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.3500

884 - TST. Rito sumaríssio. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porque não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte.... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.8500

885 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 477. Prazo. Ação de consignação em pagamento.

«O entendimento desta Corte superior é de que, ainda que haja a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias, para que o empregador não incorra em mora no que se refere à quitação da parcela resilitória, mostra-se necessário o ajuizamento de ação de consignação e pagamento no prazo previsto na alínea «b do § 6º da CLT, art. 477, o qual não foi observado pela reclamada, de forma que deve ser aplicada a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 (precedentes). Dessa forma, demonstrado que a reclama da não observou o prazo previsto no § 6º da CLT, art. 477, a decisão regional em que se afastou a condenação da reclamada ao pagamento da multa revista na CLT, art. 477, § 8º mostra-se dissonante da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior sobre o tema, além de ter sido proferida em violação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT. ... ()

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Doc. VP 175.8184.2000.2900

886 - TRT2. Multa do CLT, art. 477. Homologação do TRCT tardia. Multa do CLT, art. 477 indevida. Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS sejam entregues fora do aludido prazo. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão.

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Doc. VP 459.2010.4435.1396

887 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.1300

888 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Homologação posterior do termo de rescisão. Inaplicabilidade.

«Nos termos da CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Consoante extrai-se do acórdão recorrido, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo assinalado no § 6º da CLT, art. 477. O Regional, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento da multa em questão, incorreu em violação da CLT, art. 477, § 8º.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.2500

889 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Reconhecimento judicial de diferenças salariais postuladas na exordial.

«A CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão. A verificação em juízo da existência de eventuais diferenças de valores rescisórios não significa a mora do empregador no pagamento da rescisão contratual e não é motivo suficiente para ensejar a aplicação da cominação estabelecida na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.0200

890 - TRT2. Falência. Verba rescisória. Pagamento com atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verba devida.

«... Multa do CLT, art. 477. No tocante à multa do CLT, art. 477, § 8º, há de se ver que a massa falida não pode se esquivar ao princípio da eventualidade, incumbindo ao seu síndico, pelas faculdades que a lei lhe oferece, tomar todas as providências para cumprir os prazos legais e atender a todas as citações e intimações do processo, porquanto previamente conhecidos. Ante a configuração de mora injustificável, é devida a multa em referência, sob o entendimento de que o ato de falência não constitui, por si só, causa objetiva da dispensa, não se podendo conceber que os empregados sejam compelidos a arcar solidariamente com a responsabilidade por uma quebra a que não deram causa. Reforma-se o julgado originário, sob esse aspecto. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.7900

891 - TST. Multa. CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.

«Segundo a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, tendo havido o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, foi cumprida a obrigação legal por parte da empregadora, sendo indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do mesmo preceito, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual pelo sindicato ocorreu fora daquele prazo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6600

892 - TST. Verbas rescisórias. Litigância de má-fé. Multa. Possibilidade de cumulação. CPC/1973, art. 18. CLT, art. 477, § 8º.

«Não há falar em bis «in idem quando forem imputadas à parte, cumulativamente, as sanções previstas nos arts. 18 do CPC/1973 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que possuem fatos geradores diversos, quais sejam a litigância de má-fé no processo e a mora do empregador em adimplir o acerto rescisório. Portanto, não se configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.7200

893 - TRT3. Homologação atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação

«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, por meio de depósito bancário, com homologação em atraso. Em casos como este, entendo ser indevida a multa em epígrafe, sob os seguintes fundamentos: «O CLT, art. 477, parágrafo 6.º fixa prazo para que o empregador cumpra a obrigação de pagar as verbas rescisórias, não necessariamente a obrigação de providenciar a homologação da rescisão. Com efeito, não há cominação de multa por atraso na homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou por atraso na entrega das guias TRCT e CD/SD. E, por prever uma penalidade, o dispositivo não deve ser interpretado extensivamente. No entanto, assim não entende a maioria da Turma, que conclui pela aplicação da multa, conforme arestos 00811201100203008 RO, TRT 3.ª Região, 7.ª Turma, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence, 24/11/2011 e PJE 001055620.2013.5.03.0027-RO, disponibilizado em 10/02/2015, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence. Pelo exposto, dá-se provimento, para acrescer à condenação o pagamento da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8.º. Vencido o Relator, que negava provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.8400

894 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão contratual. Aparente violação do CLT, CLT, art. 477, § 8º, nos moldes, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.5400

895 - TST. Domingos e feriados trabalhados. Ausência de indicação dos requisitos da CLT, art. 896.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.9400

896 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.2600

897 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 134.6080.4645.6915

898 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.

Nos termos da Súmula 388/TST, « a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT «. Nesse contexto, o fato de a empresa estar emrecuperação judicialnão a exime do pagamento damultado CLT, art. 467. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas emrecuperação judicial, mas apenas à massa falida. É importante ressaltar que também não prevalece o entendimento pacificado na Súmula 388/STJ quando a dispensa do empregado é anterior à decretação da falência. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho excluiu da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, pelo fato de a reclamada encontrar-se em processo de recuperação judicial na data da audiência em que deveria comprovar o pagamento das parcelas incontroversas. Convém registrar que, apesar de ter sido juntada decisão convolando em falência a recuperação judicial da reclamada, observa-se que a dispensa da reclamante ocorreu em momento anterior à decretação da falência. Assim sendo, o caso em análise não se enquadra na hipótese de aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.0400

899 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa da CLT, art. 477. Deferimento do pedido com base em causa de pedir distinta. Nulidade configurada.

«1. Os arts. 141 e 492, do CPC, Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do pedido (extra petita). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.2000

900 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional reformado a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obstante o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido no prazo legal, violou o CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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