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(DOC. VP 185.8710.2000.1800)

TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.

«1. Tem-se firmado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. O Tribunal Superior do Trabalho havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obri

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