(DOC. VP 175.8184.2000.2900)
TRT2. Multa do CLT, art. 477. Homologação do TRCT tardia. Multa do CLT, art. 477 indevida. Efetuado o pagamento dentro do prazo estabelecido na lei, não há de se falar em pagamento da multa do parágrafo 8º do referido artigo, ainda que a homologação se dê posteriormente ou que as guias do FGTS sejam entregues fora do aludido prazo. Logo, tem-se que o fato gerador da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º é o atraso na quitação das verbas rescisórias e não a homologação da rescisão.
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