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(DOC. VP 630.2743.9416.6108)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - «MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT, art. 477". «DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO". «RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DEFERIDO". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 9º DO CLT, art. 896. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Contudo, no recurso de revista e em relação a todos os temas recursais, a reclamada limitou-se a indicar ofensa a preceitos infraconstitucionais, de modo que não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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