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(DOC. VP 181.7845.3001.9600)

TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do trct. Indevida.

«1. A decisão recorrida adotou o entendimento de que é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão do contrato. 2. Segundo a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso

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