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(DOC. VP 161.9070.0015.7700)

TST. 2. Multa do CLT, art. 477. Parcelas reconhecidas em juízo.

«Nos termos do CLT, art. 477, § 8º, a circunstância que dá origem à penalidade é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, hipótese não constatada no caso. O reconhecimento em juízo de diferenças salariais é circunstância que não autoriza a imposição da multa. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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