Carregando…

Jurisprudência sobre
domicilio da residencia dos acusados

+ de 3.039 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • domicilio da residencia dos acusados
Doc. VP 210.8131.1621.8651

551 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Proteção do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). Paciente encontrado praticando a mercancia em frente a sua residência durante a operação policial. Drogas encontradas junto ao meio-fio. Licitude da prova. Conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. Legalidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Apreensão da prática literal da mercancia ilícita. Variedade de drogas e outros apetrechos apreendidos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0190.3941.9568

552 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Trancamento do inquérito policial e insurgência contra medida de busca e apreensão por ausência de justa causa. Nulidade. Violação de domicílio. Autorização do morador. Inviável reexame do quadro fático probatório firmado na origem. Matéria pendente de análise na origem após atividade instrutória. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, O trancamento prematuro da persecução penal, sobretudo via habeas corpus, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. Precedentes (AgRg no AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe 2/4/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8140.9176.9513

553 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando de cigarro. Crime permanente. Estado de flagrância que se protrai no tempo. Violação de domicílio. Inexistência. Denúncia anônima. Permissão de entrada aos policiais por morador do imóvel. Súmula 7/STJ. Alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de similitude fática e jurídica. Agravo não provido.

1 - Esta Corte possui entendimento de que sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o CF/88, art. 5º, XI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.2150.4259.3265

554 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Ingresso forçado em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas obtidas. Nulidade reconhecida. Condenação anulada. Provas independentes. Novo julgamento na origem. Agravo regimental desprovido.

1 - A constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência. É preciso que haja razões objetivas e suficientemente sólidas para se suspeitar que, naquele momento, o crime também esteja sendo cometido no interior do imóvel, de modo a justificar o urgente e excepcional ingresso domiciliar sem mandado judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8150.1615.7762

555 - STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Atuação com base em denúncia anônima e fuga. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

1 - É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se situação de flagrante delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5104.2682

556 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Risco de reiteração. Prisão domiciliar. Não comprovação dos requisitos legais. Pedido de extensão e busca pessoal. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.2871.4557

557 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Fundadas razões para o ingresso. Presença. Prévio e intenso monitoramento dos agentes públicos. Comportamento do acusado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a po steriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5250.5522.2949

558 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Medidas cautelares alternativas. Fatos datados do ano de 2006. Imposição de medidas em julho de 2019. Ausência de fatos novos. Violação do princípio da contemporaneidade. Recurso provido.

1 - Hipótese na qual, em razão do suposto cometimento do delito de homicídio qualificado, datado de 26/7/2006, foram impostas ao recorrente, em 18/7/2019, medidas cautelares de: a) comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca (área posteriormente ampliada para o Estado); c) proibição de ausentar-se do país, devendo depositar seu passaporte perante o juízo; d) monitoramento eletrônico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 846.5114.2428.0953

559 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 69, CP. RECURSO DA DEFESA SUSTENTADO A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELAS DROGAS APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. SÚMULA 70, TJRJ. DENÚNCIA QUE DAVA CONTA DO NOME DO ANDRELINO E DA SUA RESIDÊNCIA, SENDO CERTO QUE ELE JÁ ERA CONHECIDO DA GUARNIÇÃO PELO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS DA REGIÃO. TODAS AS DROGAS APREENDIDAS (NO TERRENO ABANDONADO, NA CASA DO ANDRELINO E NA POSSE DO KENNEDY), TINHAM EM COMUM O FATO DE OSTENTAREM ETIQUETAS FAZENDO MENÇÃO AO BAIRRO BOTAFOGO E À FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. SOBRE O DIREITO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E A DENÚNCIA ANÔNIMA, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE 1.456.106, FEZ CONSTAR EM SEU VOTO QUE ¿EM SE TRATANDO DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO, EM TESE, NA MODALIDADE «GUARDAR, A CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO E, ENQUANTO CONFIGURADA ESSA SITUAÇÃO, A FLAGRÂNCIA PERMITE A BUSCA DOMICILIAR, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL, DESDE QUE PRESENTES FUNDADAS RAZÕES DE QUE EM SEU INTERIOR OCORRE A PRÁTICA DE CRIME, COMO CONSIGNADO NO INDIGITADO RE 603.616, PORTADOR DO TEMA 280 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.¿ O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE GUARDAR É DE NATUREZA PERMANENTE E A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA ACONTECE ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. IGUALMENTE, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, RESSALTOU QUE ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿. NO CASO, A BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL, PORTANTO, DEU-SE COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. QUANTO À NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO E FILMAGEM DAS AÇÕES POLICIAIS, O STF, POR MEIO DE SEU PLENÁRIO, NO JULGAMENTO DA ADPF 635, NÃO DETERMINOU DE IMEDIATO O APARELHAMENTO DA POLÍCIA, CONFERINDO O PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA TANTO, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E A ONEROSIDADE PARA QUE TAL SISTEMA SEJA IMPLEMENTADO. DIANTE DA COMPLEXIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE TAL MEDIDA, FAZER UMA EXIGÊNCIA QUE OCASIONARÁ, CERTAMENTE, NA INVALIDADE DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS PELA POLÍCIA, NÃO É RAZOÁVEL, JÁ QUE A POLÍCIA NÃO ESTÁ, AINDA, COMPLETAMENTE APARELHADA PARA REGISTRAR TODAS AS SUAS ATUAÇÕES. LOGO, TENDO OS POLICIAIS APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. FORAM APREENDIDOS 81G DE COCAÍNA E 73G DE MACONHA, TUDO EMBALADO PARA VENDA E OSTENTANDO ETIQUETAS DO COMANDO VERMELHO. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM OS ACUSADOS SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. CONFIGURADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/2006, art. 33. AS PECULIARIDADES DA CAUSA, COMO OS DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E O MATERIAL DEVIDAMENTE EMBALADO PARA VENDA, COM AS INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO, APONTAM À EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, PERMANENTE E HABITUAL, DOS APELANTES COM O TRÁFICO DA LOCALIDADE. OS APELANTES FORAM PRESOS EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, SENDO NOTORIAMENTE SABIDO QUE NESSAS LOCALIDADES NÃO É POSSÍVEL A VENDA DE DROGAS DE FORMA AVULSA. O ACUSADO KENNEDY, INCLUSIVE, DISSE PERTENCER AO COMANDO VERMELHO DA CIDADE EM QUE MORA. CONFIGURADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO TIPIFICADO NO art. 35, DA LEI DE DROGAS. QUANTO À MAJORANTE DO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS, VERIFICA-SE QUE OS RÉU SE ASSOCIARAM COM UMA ADOLESCENTE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENDO ASSIM, CORRETA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, art. 35) É SUFICIENTE PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO § 4º DO art. 33, NA MEDIDA EM QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONDENAÇÕES QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. A NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONFORME PREVISÃO Da Lei 11.343/2006, art. 42, DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. FORAM APREENDIDAS 81 GRAMAS DE COCAÍNA E 73 GRAMAS DE MACONHA. A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS SÃO SIGNIFICATIVAS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NO CASO EM TELA NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES STJ. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA QUANTO AOS RÉUS KENNEDY E GABRIEL. PRESENÇA DA ATENUANTE DO art. 65, I, CP. JUIZ SENTENCIANTE QUE REDUZIU A PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O AUMENTO PARA CADA AGRAVANTE OU DE DIMINUIÇÃO PARA CADA ATENUANTE DEVE SER REALIZADO EM 1/6 DA PENA-BASE, ANTE A AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DO PATAMAR PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO, DEVENDO O AUMENTO SUPERIOR OU A REDUÇÃO INFERIOR À FRAÇÃO PARADIGMA ESTAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. A APLICAÇÃO DE PATAMAR INFERIOR A 1/6 EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE EXIGE QUE O JULGADOR APRESENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. A DIMINUIÇÃO DA PENA, CONTUDO, NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 231, STJ. PENAS INTERMEDIÁRIAS DOS ACUSADOS KENNEDY E GABRIEL QUE DEVEM SER FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE DEVE SER CORRIGIDA NESSE SENTIDO. PENAS FINAIS TOTAIS DOS ACUSADOS GABRIEL E KENNEDY QUE FORAM REDUZIDAS PARA 9 (NOVE) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. NO MAIS, MANTÉM-SE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 851.0081.8246.9176

560 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO PELOS INJUSTOS DE VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA (COMETIDO DURANTE A NOITE). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO DELITO DESCRITO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, APONTANDO A AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 150, §1º CP E 21 DO DL 3.688/41, C/C 61, II, «F E «H DO CP, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA INSCRITA NO art. 61, II «F CP EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A.

Consta dos autos que a ofendida obtivera, nos autos do processo 0000277-88.2023.8.19.0039, em desfavor do acusado, seu ex-companheiro, as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato, das quais ele fora intimado em 16/06/2023. No dia 02/07/2023, a vítima V. dos S. A. compareceu à delegacia, onde relatou, em síntese, que seu ex-companheiro, que já havia lhe agredido com um soco no rosto, entrou em sua residência de madrugada, muito alterado, e a empurrou no chão. Acionada a polícia, os agentes chegaram ao local e conseguiram capturar o acusado quando ele caiu do telhado. Em juízo, a vítima confirmou sua versão, completando que, à época, estava grávida de 06 meses do acusado, sendo o fato de conhecimento dele, de quem estava separada há um mês. Relatou que estava em casa com seus filhos, de madrugada, quando precisou da ajuda de B. porque a porta de sua casa estava empenada, mas que o acusado estava bêbado. Também sob o crivo do contraditório, os policiais responsáveis pelo flagrante disseram que já conheciam as partes de uma ocorrência de violência doméstica anterior, sendo o acusado pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes na região. Ressaltaram que foram acionados por uma amiga da vítima e que, ao chegarem, ouviram esta gritando por socorro, sendo o réu capturado quando tentava evadir-se pelo telhado da residência, mas que não viram o acusado dentro da casa de V.. Que, durante o desenrolar da ocorrência, o acusado estava muito violento e fez pressão psicológica para que a vítima não fizesse o registro. O réu optou por permanecer em silêncio na Delegacia e em juízo. inviável a absolvição pelo delito descrito no art. 24-A da Lei 11.343-06. Restou cabalmente comprovado que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz. Assim, tem por objeto jurídico tutelado o respeito e cumprimento as decisões judiciais, destinadas a dar efetividade à proteção da vítima de violência doméstica, e se consuma com a inobservância da ordem judicial, sendo irrelevante eventual permissão ou consentimento da vítima para sua consumação. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo crime de descumprimento de medida protetiva. O recurso Ministerial merece parcial acolhimento. Com efeito, a agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Ainda, os elementos dos autos são suficientes a indicar que a ofendida encontrava-se grávida por ocasião da agressão, como inclusive consta do laudo de exame de corpo de delito, doc. 13, assim autorizando a incidência da agravante prevista no art. 61, II, h do CP. Do mesmo modo, deve incidir no apenamento do referido injusto a agravante genérica inserta na alínea f do mesmo dispositivo legal, pois a circunstância «violência contra a mulher não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato (Agrg no Aresp. 1808261/SP, Dje 19/04/2021). Outrossim, não há que se falar em bis in idem quanto a incidência da mencionada agravante (art. 61, II, «f, CP) no crime de descumprimento de medidas protetivas, considerando-se que o tipo não ostenta como elementar a sua prática no âmbito das relações domésticas, devendo ser a sentença reformada também neste ponto, aplicando-se a fração de 1/6. Por outro lado, andou bem o magistrado de piso ao absolver B. pelo delito previsto no art. 150, §1º do CP. Os elementos dos autos não dão conta de que o acusado tenha ido ao local contra a vontade da vítima, havendo dúvidas, ademais, quanto à efetiva entrada dele na residência, como inclusive pontuado pelas testemunhas policiais, assim inviabilizando a condenação pelo crime de invasão de domicílio. Portanto, mantida a condenação pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aqui acrescida pela agravante prevista no art. 61, II f do CP, nos termos da pretensão Ministerial, fica o réu também condenado pela contravenção penal descrita no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, c/c o art. 61, II, s f e h do CP. Quanto à dosimetria, a folha de antecedentes penais do acusado (doc. 167) indica duas condenações definitivas (processos 0000247-73.2015.8.19.0001 - art. 33 da LD, a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 666 dias multa, transitada em 01/12/2017) e 0077065-68.2020.8.19.0001 (art. 35 da LD, 5 anos de reclusão, reg. fechado, com trânsito em 04/11/2022), tendo o sentenciante utilizado uma na primeira etapa e a outra a título de reincidência, na fase intermediária, ambas na fração de 1/6. Portanto, no que tange ao descumprimento da medida protetiva, mantém-se a pena base acima do menor valor, em 3 meses e 15 dias de detenção. A reprimenda básica da contravenção penal de vias de fato, com o mesmo aumento gerado pelos maus antecedentes, fica em 17 dias de prisão simples. Na segunda etapa, incide a fração de 1/5 quanto ao crime do art. 24-A, em vista da reincidência e da prática em contexto de violência doméstica, que alcança 4 meses e 6 dias de detenção. Pelo injusto do DL 3.688/41, art. 21, a existência de três agravantes genéricas, descritas no art. 61, I (reincidência) e II, s «f (violência contra a mulher) e «h (prática contra mulher grávida) do CP elevam a pena na fração de 1/4, totalizando 21 dias de prisão simples. Com a aplicação da regra do concurso material de crimes, a resposta estatal aquieta-se em 4 meses e 6 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, considerando a reincidência e as circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da reprimenda por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, como pontuado pelo julgador monocrático, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 44, II e III e 77, I e II do CP. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 964.3457.6254.9745

561 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO QUE CONFIRMOU A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E RECEBEU A DENÚNCIA. NÃO HÁ DECRETO DE PRISÃO NOS AUTOS ORIGINAIS. A PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO PENAL QUE TRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO. ALEGAÇAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE JUSTA CAUSA PARA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA VEICULAR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

Inicialmente, a denúncia que dá ensejo à ação penal ora em curso ( 0002884-96.2023.8.19.0064) e que trata do delito de tráfico de drogas, atacada pela via do presente writ, decorre de busca realizada em veículo, supostamente, de propriedade do ora paciente, em virtude de investigação policial que originou a denúncia de crime de homicídio que tramita em apartado nos autos do processo 0006818-56.2023.8.19.0066 e que aponta o ora paciente, juntamente com outro denunciado, como um dos autores daquele crime. Pelo que se extrai da ação constitucional em exame, não há questionamento acerca da higidez do decreto de prisão cautelar, eis que o cárcere decorre de decisão prolatada em outros autos ( 0006818-56.2023.8.19.0066). Assim, passa-se à análise da pretensão de trancamento da ação penal por alegada ausência de fundamentação e de justa causa para a decisão que recebeu a denúncia. Não assiste razão à impetração. É cediço que o momento da admissibilidade da denúncia não impõe um juízo de certeza acerca da prática criminosa, mas apenas um juízo de probabilidade consubstanciado na análise da «justa causa, ou seja, da existência ou não de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, os quais o magistrado natural da causa entendeu presentes ao receber a inicial, sendo prescindível a certeza dos fatos, que serão analisados em exame aprofundado no decorrer da instrução criminal, ultrapassando a estreita via deste remédio heroico. Com efeito, somente seria possível afastar da instrução probatória fatos ou direitos absolutamente claros e incontroversos, isto é, elementos manifestamente improcedentes, o que não se observa na hipótese. Nesse sentido é a orientação jurisprudencial do STJ, in verbis: «A dúvida quanto à existência do evento criminoso não tem o condão de impedir a persecução penal mediante a instauração do devido processo crime, com a observância dos postulados decorrentes da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. (Resp 1113662/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Dje 07/03/2014). Assim, declarar a nulidade da decisão que recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do feito constitui indevida forma de cercear o desenvolvimento do processo em suas fases naturais, tendo em vista que não há vício processual apto a interromper a marcha processual e, dessa forma, conferir ensejo à declaração de nulidade pretendida. Do compulsar dos autos, vê-se que, ao prolatar a decisão, o magistrado de piso fundamentou o reconhecimento da validade das provas obtidas, no fato de que havia fortes indícios de que o veículo era de Bruno. Ademais, considerou a declaração do irmão do próprio réu e a circunstância de que o ato se deu em busca de provas para instrução do flagrante relativo ao delito de homicídio, logo havia justa causa para a busca e apreensão veicular que se deu no mesmo dia da prisão em flagrante do acusado e que resultou na arrecadação dos entorpecentes. Merece destaque o fato de que o D. Juízo a quo reputou que a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e, a partir dela, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que estava em investigação. Nesse contexto, a hipótese apreciada nos autos de origem, pelo menos em uma análise perfunctória, possível nesta via, alinha-se a ao julgado proferido nos autos do HC 598.051/SP, da relatoria do Min. Rogerio Schietti da Cruz no sentido de que «O ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". A entrada dos policiais na residência e a busca no automóvel onde foram arrecadadas as drogas ilícitas, se deram por fundadas razões, ante a existência de imagens e de depoimento da vítima sobrevivente que indicam a participação do paciente no cometimento dos homicídios (consumado e tentado, apurados nos autos 0006818-56.2023.8.19.0066). Pelo constante aos autos, nesta limitada sede de cognição sumária, tem-se que inexistiu qualquer irregularidade na diligência efetivada pelos policiais, a qual culminou na apreensão de entorpecentes e resultou na denúncia do ora paciente. Como cediço, trata-se de quaestio cujos contornos não podem ser aferidos no presente, pois importam em revolvimento do quadro probatório a ser produzido na ação penal em transcurso em primeira instância, portanto rejeitada a arguição de nulidade por esta via. De igual forma, não se evidencia ilegalidade decorrente de ausência de fundamentação da decisão. In casu, o julgador de piso não se restringiu a deduzir considerações abstratas ou a utilizar expressões vagas, tendo esclarecido suficientemente os motivos que o convenceram acerca do recebimento da denúncia. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4161.1649.5570

562 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Intuitos infringentes. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Alegada omissão. Não ocorrência. Ilicitude da prova. Violação de domicílio. Ausência de fundadas razões. Consentimento dos genitores do réu. Ausência de comprovação. Nulidade reconhecida. Absolvição. Decisão mantida. Embargos recebidos como agravo ao qual se nega provimento.

1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8230.1433.8127

563 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Justa causa não verificada. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 266.2103.6135.9674

564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. Lei 11.343/2006, art. 42. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO DO ACUSADO AO TRÁFICO. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. 1) A

prova obtida pela busca pessoal e domiciliar não é considerada ilícita, pois houve anterior busca pessoal por parte dos policiais decorrente de denúncias anônimas circunstanciadas que apontavam o envolvimento do acusado com o tráfico na localidade, além de possuir mandado de prisão em aberto, confirmadas pela apreensão de drogas em sua posse e em local muito próximo a sua residência com a indicação, pelo próprio réu, de que guardava mais drogas no seu interior, o que motivou e justificou a posterior busca domiciliar. Nesse contexto, diante de tais circunstâncias fáticas delineadas nos autos, não há qualquer elemento que indique violação aos princípios constitucionais. Precedentes. 2) A cadeia de custódia consiste no rastreamento das fontes da prova e inexiste dúvidas, na espécie, a respeito da preservação da fiabilidade de todos os elementos probatórios, colhidos de forma encadeada e documentados nos laudos periciais. Portanto, estando o caminho percorrido pelas provas amplamente documentado nos autos e à disposição das partes e, sobretudo, inexistindo indício de adulteração do material ou indevida interferência nos vestígios dos delitos, resulta inviável o reconhecimento de nulidade suscitada pela defesa. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade do tráfico através dos autos de apreensão e laudos do exame de entorpecente e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 5) Nesse contexto, ainda que abstraída a confissão informal, as circunstâncias em que se deu a captura do réu não deixam dúvidas a respeito da finalidade de tráfico; a arrecadação de expressiva carga de drogas na residência do acusado ¿ especificamente em seu quarto, como informaram os policiais ¿ totalizando 592g de cocaína em pó, acondicionados em 1493 pinos, 218g de cocaína (crack), acondicionados em 160 peças, 1.335 gramas de maconha (Cannabis Sativa L.), em 200 tabletes, 7,7 gramas de maconha (Cannabis Sativa L.), em 15 frações, além de 03 rádios comunicadores, 02 bases de rádios, 01 carregador de pistola e R$ 643,00 em dinheiro, constitui prova suficiente de violação aa Lei 1.1343/06, art. 33, revelando que a guarda das substâncias ilícitas tinha propósito mercantil. 6) No tocante à dosimetria, a fixação da pena acima do mínimo legal foi estabelecida em razão da expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, nos termos da sedimentada jurisprudência do STJ (precedentes). 7) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, por ter restado comprovado nos autos a dedicação do apelante a atividades criminosas. Precedentes. 8) Tendo em conta o indeferimento da concessão do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, ficam prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Desprovimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2220.9534.7680

565 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Diligência cumprida em endereço alheio ao mandado de busca e apreensão. Mandado de prisão preventiva não autoriza realização de busca domiciliar. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.5434.3004.0300

566 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado tentado. Modus operandi. Ameaça de atear fogo à vítima. Segunda vítima agredida com socos e chutes. Promessa de retornar após frustração do delito. Necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7030.9988.3393

567 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Alegada nulidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. Ordem judicial que indicou o endereço onde foram apreendidos os entorpecentes e demais objetos. Alteração do entendimento da corte local que demandaria o revolvimento fático probatório. Ação penal em curso na origem. Possibilidade de profunda análise da matéria pelo juízo singular, após atividade instrutória. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 982.3335.8851.8386

568 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE SIRLEY - REPETIÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL ANTES DISTRIBUÍDA E AINDA EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO WRIT NESTA PARTE ¿ ACUSADOS NIXON, JHON, LEONARDO E SANTIAGO - RELAXAMENTO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU A EXORDIAL ACUSATÓRIA LOGO APÓS IMPETRAÇÃO DO PRESENTE REMEDIO HERÓICO. OCORRÊNCIA DA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. MARCHA PROCESSUAL EM CURSO. ALEGAÇÃO SUPERADA. PLEITO PREJUDICADO. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO POR MEIO DESTA VIA ESTREITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. CORRÉ EDEY ¿ PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. PACIENTE QUE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 318-A. INCIDÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA. DELITO SEM ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE A RÉU PODERÁ CRIAR OBSTÁCULO À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

PACIENTE SIRLEY -

Compulsando os autos, constata-se ter sido distribuído o Habeas Corpus 0087170-68.2024.8.19.0000, ainda em curso, a autorizar a extinção do feito, nesta parte, sem julgamento do mérito por força da litispendência. ACUSADOS NIXON, JHON, LEONARDO E SANTIAGO. DO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. O libelo acusatório foi oferecido pelo Ministério Público logo após impetração do presente writ, imputando aos pacientes a suposta prática do delito do CP, art. 288, caput, ficando, desta forma, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da inicial acusatória, restando prejudicado o presente pleito. DA PRISÃO PREVENTIVA - Examinando a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes para preventiva, no dia 17 de outubro de 2024, e ao mantê-la, em 25/11/2024, bem se verifica que estão fundamentadas em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa, cumprindo ressaltar que, o STJ se posicionou no sentido da impossibilidade de valoração do princípio da homogeneidade por meio deste remédio heroico, a autorizar a conclusão de que os pacientes não estão sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. Precedentes. CORRÉ EDEY. DA PRISÃO DOMICILIAR ¿ A prisão preventiva, por ter natureza cautelar, reveste-se do caráter da excepcionalidade e, somente, será decretada quando, absolutamente, necessária, o que, aqui, merece ser revisto pois, em consulta ao processo originário - 0140698-14.2024.8.19.0001 - e em análise à documentação acostada pela impetrante, não se vislumbra a presença dos requisitos para a manutenção da segregação cautelar, em especial, por preencher, a acusada, os requisitos previstos no CPP, art. 318-A devendo, assim, ser substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0988.2808

569 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial. Existência de fundadas razões justificando a diligência. Inexistência de ilegalidade na abordagem policial. Direito de silêncio. Confissão realizada nas demais fases processuais. Nulidade por acesso a dados de celular sem autorização judicial. Ausência de evidências de utilização dos dados pela polícia. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1679.0349

570 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ingresso de policiais no domicílio do acusado. Presença de justa causa. Ingresso consentido. Agravo regimental desprovido.

1 - O delito pelo qual o ora agravante foi condenado tem natureza permanente, nas modalidades de guardar ou ter em depósito. Legítima, portanto, a entrada de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0561.8709

571 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Alegada violação de domicílio e de busca veicular. Existência de fundadas razões. Afastamento. Súmula 7/STJ. Absolvição. Incidência do benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Quantidade da droga. Fundamentação idônea. Regime prisional fechado. Pena acima de 8 anos. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4290.6979.1858

572 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Busca domiciliar. Denúncia anônima. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6159.9737

573 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.1461.6001.6400

574 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8201.2862.1632

575 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Violação de domicílio. Ingresso policial. Justa causa. Ausência de ilegalidade. Precedentes. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, ta l direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 764.9581.8132.6406

576 - TJRJ. APELAÇÕES. DUPLO HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS, DALTON E JOÃO VICTOR, FORAM CONDENADOS COMO INCURSOS NOS DELITOS DOS arts. 121, §2º, I E IV, E 211 DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. O RÉU ALEXANDRE FOI CONDENADO COMO INCURSO NOS DELITOS DO art. 121, §2º, I E IV, (POR DUAS VEZES) E (POR UMA VEZ) NO CODIGO PENAL, art. 211, RELACIONADO À VÍTIMA MARCELY. O RÉU FOI ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 211 REFERENTE À VÍTIMA LEONARDO. À PENA FINAL FICOU ESTIPULADA EM 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS E DALTON. EM SUAS RAZÕES PONDERAM QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E QUE FORAM OBRIGADOS A CONFESSAR OS ATOS, MEDIANTE TORTURA POLICIAL. ADIANTE, PRETENDEM A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, COM O IMPLEMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONAM O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. O RÉU JOÃO VITOR, EM SUAS RAZÕES ARGUI A OCORRÊNCIA DE NULIDADES, COMO A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILENCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ADEMAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE O RÉU ALEXANDRE, INICIALMENTE, PRETENDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. NO QUE TRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO, ARGUI A NULIDADE PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ALÉM DE TODO O MAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E, POR FIM, APRESENTA O SEU PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A denúncia narra que no dia 24 de janeiro de 2018, em horário que não se pode precisar, mas sendo certo que durante o período noturno, na localidade conhecida como «Matinha, no bairro Boa Fortuna, Comarca de Itaperuna, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, em conjunto de ações e desígnios entre si, com vontade de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimarães, causando-lhes as lesões corporais descritas no laudo de exame complementar de necropsia as quais foram a causa única e eficiente de suas mortes. Ainda, em data e horário que, no momento, não se pode precisar, porém entre a noite do dia 24 de janeiro de 2018 e a madrugada do dia 25 de janeiro de 2018, na mesma localidade, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, em conjunto de ações e desígnios entre si, ocultaram os cadáveres de Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimarães. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, então, em desfavor dos réus EVERTON, MARCOS VINICIUS, DALTON E JOÃO VICTOR, eles foram condenados como incursos nas sanções dos delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes) às penas de 30 (trinta) anos de reclusão em regime fechado e 20 (vinte) dias-multa no valor mínimo legal. Por sua vez, o réu ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES foi condenado como incurso, por duas vezes, nos delitos do art. 121, §2º, I e IV, e, por uma vez, no CP, art. 211, relacionado à vítima Marcely Leal Guimarães. O réu Alexandre foi absolvido da imputação do CP, art. 211, referente à vítima Leonardo Outeiro Soriano. Por fim, a sentença absolveu os réus Paulo Oliveira da Mota Júnior e Felipe Oliveira Ferreira das imputações efetuadas em desfavor deles. As preliminares arguidas devem ser rechaçadas. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o Laudo complementar de necropsia e pelo Laudo de exame de descrição de material, assim como pelo laudo de exame de local. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. Igualmente, deve ser afastada a alegação de nulidade da prova por violação de domicílio do recorrente Everton. Como demonstrado, os elementos amealhados em sede indiciária e corroborados pela prova oral produzida em juízo indicam que os policiais militares, receberam denúncia de que Everton, vulgo «Rafael Carioca, seria (...) um dos autores do duplo homicídio e da ocultação de cadáver de Marcely e Leonard. Assim, se dirigiram ao local denominado «fazenda do Paulo Bastos" e confirmaram as informações, no sentido de que, no dia dos fatos, o corréu Júlio Lauretino teria apanhado 01 (um) revólver com ele, e que, naquela mesma data, os codenunciados Wilton e Felipe estiveram no «Vale do Sol, onde fizeram contato com Laurentino, estando na posse de 03 (três) pistolas. Tais fatos conferem reforço ao suporte probatório colacionado. Com efeito, indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não agissem. Conforme destacado pela D. Procuradoria, a garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, XI, comporta algumas exceções, como por exemplo, no caso de estar ocorrendo flagrante delito na residência do indivíduo. Pois bem, ante a situação de flagrante, é evidente que se trata da exceção prevista na CF/88, uma vez que o delito imputado ao réu é de natureza permanente. É de ser ressaltado que o delito que foi imputado ao apelante Everton é considerado permanente, ou seja, aquele delito cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Assim, para o ingresso em domicílio, são considerados, não apenas, o contexto dos fatos e a autorização para o ingresso na residência, mas a ocorrência do flagrante de crime permanente, de modo que a tese de invasão de domicílio deve ser rechaçada. Nesse sentido, conforme assinalado pela D. Procuradoria de Justiça, ante a situação flagrancial, constata-se que a exceção prevista na CF/88 se fez presente. Melhor sorte não assiste ao argumento de que há prova em vídeo de suposta tortura ocorrida. Isso porque a prova colacionada não teve o condão de convencer o corpo do júri, que julgou essa prova junto com as demais provas colacionadas. Cumpre abalizar, enfim, que o CPP, art. 571, no que trata do procedimento do Tribunal do Júri, dispõe que as nulidades que devem ser arguidas após a realização do Plenário são apenas as que se deram no Plenário. Postas as coisas nesses termos, é possível observar que as nulidades levantadas pela Defesa teriam acontecido em momento anterior à pronúncia dos réus. Sabe-se que as questões que possam gerar a nulidade do processo e que tenham ocorrido antes da pronúncia, como se deu no caso, devem ser arguidas até aquele momento processual, sob pena de preclusão. O alicerce legal para tal posicionamento encontra-se no art. 593, III, «a do CPP que determina que cabe apelação, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Por fim, sendo induvidosa a licitude das provas produzidas, por tudo o que já foi examinado, os pedidos defensivos que se comunicam com possíveis nulidades a elas relacionadas não são pertinentes. Deste modo, as preliminares arguidas devem ser rejeitadas. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, antes da análise dos pedidos recursais, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restaram evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade dos crimes de duplo homicídio e de ocultação de cadáver, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionada. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta dos réus apelantes em relação às vítimas. O contexto fático foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não assiste razão ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Tampouco merece acolhida a tese de ausência de provas, sob o argumento da imprestabilidade dos relatos dos agentes da lei, os quais, a seu ver, não se mostrariam aptos a justificar o édito condenatório. Colhe-se dos autos que os policiais receberam informações acerca do acusado Everton no sentido de que o corréu Júlio Lauretino teria adquirido 1 (um) revólver com ele, e que, naquela mesma data, os codenunciados Wilton e Felipe foram ao «Vale do Sol, onde estabeleceram contato com Laurentino, o que reforça os demais informes sobre a participação dos réus nos crimes em análise. É importante destacar que tais informes deram ensejo à investigação que resultou na denúncia e condenação dos ora apelantes. Na sessão plenária, o Delegado de Polícia, Dr. Márcio Caldas Dias Mello, responsável pela primeira parte das investigações, disse que teve conhecimento do desaparecimento das vítimas e do encontro dos cadáveres. Conforme destacado pela D. Procuradoria, a certeza em torno da participação dos apelantes igualmente decorre dos testemunhos dos policiais civis que, pelo fato de terem atuado na juntada do termo de depoimento de Marcos Vinícius ao inquérito, puderam constatar que este não hesitou em confirmar sua cooperação, bem como a dos outros réus nos crimes em análise. Nesse caso, os relatos fornecidos em juízo pelos policiais são firmes e harmônicos, corroborando as declarações prestadas em sede policial, inexistindo nos autos elementos seguros que autorizem o descrédito deles, pelo que há de se tomá-los como verdadeiros. Vale o registro de que a jurisprudência é pacífica ao entender que o depoimento de policial não deve ser desacreditado, tão-somente pelo fato de, no momento da prisão, estar o mesmo atuando como agente da lei. Os limites da razoabilidade demandam que seja conferida credibilidade aos agentes da lei, uma vez que eles são responsáveis por promoverem investigações, diligências e prisões em flagrante, sendo incoerente desconsiderar ou negar crédito a seus testemunhos em Juízo, sem qualquer fundamentação fático jurídica. Precedentes jurisprudenciais. A propósito, a Súmula 70 da jurisprudência deste Tribunal, é na orientação de que «o fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Ressalte-se, neste ponto, que a tentativa da Defesa em desqualificar as declarações dos agentes da lei não merece prosperar. Ademais, segundo pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, inexiste óbice na condenação lastreada nos depoimentos dos agentes policiais, que realizam a prisão em flagrante de acusado, desde que, como é o caso, tais depoimentos sejam corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório. Dentro desse cenário jurídico factual, é de se concluir que, as declarações prestadas pelos policiais, no essencial, são uniformes e incontroversas, e induzem juízo de certeza para a mantença do decreto condenatório, reputando-se cumprido o ônus probatório, que recaiu sobre o órgão do Ministério Público, relativamente à prova dos elementos constitutivos, da atribuição acusatória. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Afigura-se incabível, destarte. a pretensão defensiva de absolvição ou mesmo submissão dos réus apelantes a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, se a decisão condenatória se ancora nas firmes provas produzidas pela acusação, não havendo que falar-se em elementos totalmente alheios às provas dos autos. Passa-se ao exame dosimétrico. 1 - Apelante Everton, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2557). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 19/03/1999, ou seja, o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 2 - Apelante Marcos Vinicius, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211, do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2581). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 16/03/1999, ou seja, o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 3 - Apelante Alexandre, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, (duas vezes) e 211 do CP (uma vez). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2540). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 30/06/1999, ou seja, o réu contava com 19 (dezenove) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 4 - Apelante Dalton, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2546). Isso porque, conforme sinalizado na sentença, a condenação referente à anotação 3 trata de fato posterior, uma vez que foi praticado em 08/03/2018 (processo 0006160-67.2018.8.19.0014) e os delitos relativos ao presente processo foram praticados em 24/01/2018. Assim, é incabível a valoração negativa daqueles atos. Quanto ao mais, é, igualmente, vedado reputar em desfavor do réu as anotações do processo em curso (Súmula 444/STJ). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária não há atenuante a ser considerada. Todavia, está presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas serem agravadas em 1/6, a resultar nas seguintes penas, na fase intermediária: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 28 (vinte e oito) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 5 - Apelante João Vitor, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2574). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária não há atenuante a ser considerada. Todavia, está presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas serem agravadas em 1/6, a resultar nas seguintes penas, na fase intermediária: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 28 (vinte e oito) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. Por fim, destaca-se que, não houve consideração inicial relevante emanada do D. Juízo a quo, acerca do delito do CP, art. 211. Todavia, verifica-se que as condenações impostas pela prática da ocultação de cadáver estão afetadas pelo fenômeno da prescrição em virtude da pena fixada na sentença. Isso porque, é cediço que, em concurso material, a análise da prescrição deve considerar as penas aplicadas a cada crime, isoladamente, conforme determina o CP, art. 119. Além do mais, quando não interposto recurso pela acusação, a prescrição deve incidir sobre a pena determinada, in concreto, na sentença condenatória. Pois bem, no que trata do delito do CP, art. 211, todos os réus foram condenados à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa em relação a cada delito cometido em concurso material, contra as vítimas Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimaraes. Assim, considerado que o prazo prescricional calculado a partir da pena concreta é de 4 (quatro) anos, conforme disposto no artigo 109, V, do Código Penal, e que, entre a data do recebimento da denúncia (4/5/2018) até a sentença condenatória (14/9/2023), transcorreram, de fato, mais de 4 (quatro) anos, é importante reconhecer, considerada a pena aplicada, a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa e declarar-se, de ofício, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, em relação aos delitos do CP, art. 211. As questões referentes à eventual detração penal em favor dos réus, ora apelantes, são de competência do Juízo da Execução, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 66, II, «c. Por fim, é no mesmo sentido, quanto ao pedido de isenção ao pagamento das custas processuais, uma vez que a matéria deverá ser decidida pela VEP (CPP, art. 804 e Súmula 74 do TJ/RJ). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO CODIGO PENAL, art. 211. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS DALTON PEREIRA DE ALEIXO E JOÃO VITO DE SOUZA BARBOZA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS EVERTON RAFAEL DE ALMEIDA OLIVEIRA, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA RAMOS E ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES, PARA reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e readequação das reprimendas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.6013.2897.9970

577 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.2740.4006.1100

578 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Exame da turma no regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidades processuais. Procedimento especial previsto na Lei de tóxicos. Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Primazia do princípio da ampla defesa. Invasão domiciliar sem autorização judicial. Possibilidade. Existência de fundadas razões. Paciente que se evadiu ao avistar a guarnição. Busca e apreensão realizadas pela polícia militar. Usurpação das atribuições da polícia civil. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inviabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, no julgamento do HC 127.900, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 3/3/2016, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 3/8/2016, ressaltou que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.5220.0005.0500

579 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tentativa de extorsão mediante sequestro. Receptação. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de novo título. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Organização voltada para a prática de crimes contra instituições financeiras. Recorrente que ostenta registros por atos infracionais equiparados a tráfico de drogas, tentativa de homicídio, roubo e furto. Alegação de inocência. Descabimento. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1. Para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5201.2133.3634

580 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (395,17 g de maconha e 229,26 g de cocaína). Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Garantia da ordem pública. Alegação de indevida invasão de domicílio. Justa causa. Ausência. Situação de urgência. Não ocorrência. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência. Não comprovada. Precedentes. Ilegalidade manifesta evidenciada. Recurso provido para invalidar, por ilegal, a conversão da prisão em flagrante do ora recorrente em prisão preventiva. Ilegalidade não evidenciada.

1 - A Sexta Turma deste Tribunal Superior tem entendimento de que o ingresso regular em domicílio alheio é possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande ação imediata (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 577.3836.7516.6383

581 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de Drogas. Pleito Defensivo: Preliminar que se confunde com o mérito - Nulidade por violação de domicílio. Prova ilícita. Inocorrência. Não caracterizada violação de domicílio. Presente justa causa para a ação dos agentes. Situação de flagrância. Crime permanente. Fuga para o interior da residência ao avistar a polícia autoriza o ingresso em domicílio. Ingresso no imóvel que, ademais, foi autorizado pela genitora do réu. Materialidade e autoria comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Palavras dos agentes públicos corroboradas por demais elementos acostados aos autos. Confissão do réu. Quantidade de drogas apreendida e dinheiro que vinculam o acusado ao tráfico. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9040.1866.2234

582 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2160.9693.6927

583 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ingresso em domicílio. Fundadas razões. Denúncia anônima. Campana. Atitude suspeita. Legitimidade da ação policial. Agravo regimental desprovido.

1 - O Plenário do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, firmou entendimento no sentido de que «a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados» (Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015, DJe de 10/5/2016). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6167.5899

584 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de justa causa para a medida. Constrangimento ilegal evidenciado. Violação de domicílio. Apreensão em via pública. Ausência de fundadas razões. Ausência de investigações prévias e de elementos concretos que indicassem a ocorrência de crime no interior da residência. Falta de registro da autorização de entrada no domicílio pelo representado.

1 - Acerca da busca pessoal, nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1446.8832

585 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça e tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da prática dos crimes de ameaça e tentativa de homicídio qualificado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6131.1325.1236

586 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. Réu preso durante a instrução. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2090.8730.8955

587 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1687.3558

588 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de comprovação do consentimento. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8221.2658.8257

589 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Licitude da prova. Alegada violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões. Atenuante da confissão. Não incidência. Súmula 630/STJ. Recurso não provido.

1 - Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.5825.5968.4330

590 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto a delito descrito no art. 35 da referida Lei.

Recurso da Defesa do réu Gabriel que requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Recurso defensivo dos réus Thiago e Lucas que busca, em preliminar, a nulidade das provas, aduzindo ilicitude na atuação dos policiais por ausência de fundada suspeita para a abordagem, e violação de domicílio. No mérito, pleiteia a absolvição, por ausência de provas. Pleito subsidiário de aplicação do redutor de pena, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Preliminares - Nulidade por violação de domicílio e abordagem ilegal - inocorrência - Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto, sendo que, a própria CF/88 autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de flagrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial. Ademais, autorização da genitora de Lucas, para a entrada no imóvel. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - apreensão de 30 tijolos prensados de «maconha, 523 porções de «maconha, 3.482 porções de «cocaína, 02 sacos contendo cocaína a granel, 3.142 porções de «crack, além de duas balanças de precisão. Réus que negaram a prática delitiva - negativas que não prosperam - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência informaram que, após recebimento de denúncia anônima indicando a prática de tráfico de drogas por meio de utilização do veículo Renault/Logan, de cor prata, pela região do local dos fatos, realizaram patrulhamento, quando então avistaram referido automóvel. No interior do automóvel estavam os três acusados. Esclareceram que, foram duas abordagens realizadas na data dos fatos, sendo que, na primeira, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, na segunda oportunidade em que abordaram referido veículo, quando realizavam patrulhamento para apuração de furto de motocicleta pelo local dos fatos, e após tentativa de fuga, lograram encontrar e apreender cinco tijolos de maconha sob o banco do passageiro. Indagados, o réu Thiago assumiu a propriedade dos entorpecentes, indicando que Lucas era o responsável pelo armazenamento das drogas, e Gabriel pela distribuição e coleta do dinheiro. Lucas indicou que havia drogas em sua residência, razão pela qual se deslocaram ao referido imóvel, onde foram recebidos pela genitora deste, que franqueou a entrada policial. No interior do imóvel, apreenderam diversas porções de maconha, cocaína e crack. Os tijolos de drogas encontrados no veículo tinham embalagens idênticas às apreendidas na residência de Lucas - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33 - Prova que demonstrou efetivamente a ocorrência de tráfico de entorpecentes - condenação de rigor.Dosimetria - pena-base de todos os réus mantidas no mínimo legal. Na segunda fase, diante da circunstância agravante da reincidência, a pena do réu Lucas foi exasperada. Sem alterações nas penas dos corréus Thiago e Gabriel. Na terceira fase, devidamente afastamento do redutor de pena, por ausência de amparo legal, para todos os réus.Regime inicial fechado mantido, eis que justificado e por ser o mais adequado aos réus.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal.Preliminares rejeitadas.Recursos das Defesas improvidos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0301.3173

591 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade da condenação por violação domiciliar. Não ocorrência. Existência de fundadas razões e consentimento válido da genitora. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6091.0771.4799

592 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse de arma de fogo de uso restrito e de artefatos explosivos . Violação de domicílio. Legalidade da prova. Pena-base. Exasperação no patamar de 1/6. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE 603.616/RO, reafirmou tal entendimento, com o alerta de que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 247.3069.3360.8959

593 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DE PROVAS EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA EXCLUSIVAMENTE DA NATUREZA DA DROGA (LEI 11.343/06, art. 42) - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, §4º, LEI 11.343/06 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIIDOS - CABIMENTO.

-

Não há que se falar em violação ao disposto no CF/88, art. 5º, XI de 1988, que estabelece o princípio da inviolabilidade do domicílio, quando evidenciado que a polícia militar, sem mandado e autorização do morador, adentrou na residência do acusado em razão de fundadas suspeitas da prática de crime, fato posteriormente confirmado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 680.5988.3647.6533

594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE QUE ARGUI NULIDADE DO ATO FLAGRANCIAL POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTA, OUTROSSIM, A DESNECESSIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO, O MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E A SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

No que concerne a alegada nulidade do flagrante por suposta violação de domicílio, tal matéria é insuscetível de análise nesta via haja vista a necessidade de se realizar um exame aprofundado das provas angariadas no bojo da instrução, providência esta insuscetível de ser feita na estreiteza do presente mandamus. Neste particular, não há como relegar que as primeiras declarações do ora paciente prestadas ainda em sede policial, e na presença de sua patrona, foram no sentido de que havia franqueado a entrada dos agentes. Assim, agiu com acerto a autoridade ora apontada como coatora ao assentar na decisão que ratificou o recebimento da denúncia que ¿a alegada violação de domicílio não restou demonstrada, somente podendo a questão ser melhor aquilata ao final da instrução processual, após a oitivas das testemunhas em audiência¿. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.1962.9241.4776

595 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA - REDUÇÃO DE OFÍCIO.

O CF/88, art. 5º, XI permite o ingresso de policiais no domicílio em situação de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O ingresso da autoridade policial na residência do acusado, após visualizá-lo em práticas atinentes ao comércio ilícito de entorpecentes e após empreender fuga para sua residência, possibilita a devassa domiciliar. Demonstrada a situação de flagrância, impõe-se o reconhecimento da licitude do ingresso policial na residência do acusado, assim como das provas produzidas naquela abordagem. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos. «Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer os critérios de 1/6 sobre a pena mínima cominada ao delito ou o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador. (AgRg no HC 792.430/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.4291.1850.5307

596 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa. Manifesta ilegalidade. Efeito extensivo.

1 - Consta dos autos que «Os policiais que participaram das diligências na residência de ÉVERTON também foram uníssonos ao afirmar que ele, durante a abordagem, informou o endereço de um sócio no tráfico de drogas, posteriormente identificado como o corréu RÔMULO, tendo a equipe se deslocado até a moradia deste último». «Deslocando-se ao segundo endereço, apontado por ÉVERTON como residência de seu sócio [...], os policiais encontraram o portão e a porta de acesso ao prédio abertos, viabilizando então a chegada até o apartamento do apelante Rômulo. Chamado pelos policiais, o acusado RÔMULO então abriu voluntariamente a porta do apartamento, momento em que os agentes públicos de segurança já conseguiram constatar seu estado de flagrância, pois era possível visualizar um pacote com vários comprimidos de ecstasy logo atrás do apelante». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1444.6261

597 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Legalidade da atuação policial. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias registraram que o acusado foi preso na posse de farta quantidade de material entorpecente em sua residência, tendo os policiais se dirigido até o local depois de apreenderam expressiva quantidade de drogas com os seus comparsas, indicado eles que o acusado teria grande material em sua residência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 696.7680.7236.3111

598 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA INVASÃO DOMICILIAR POR POLICIAIS. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, PELO art. 386, II, V E VII DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS.

PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO JUSTIFICADA POR FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DE DENÚNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS E FLAGRANTE DELITO E ACOMPANHADA PELA MÃE DO ACUSADO - NO CASO DE TRÁFICO DE DROGAS «EM DEPÓSITO, A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA SE PROLONGA, PERMITINDO A BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO, DESDE QUE HAJA FUNDADAS RAZÕES PARA SUSPEITAR DA PRÁTICA DE CRIME NO LOCAL - PRECEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE DELITO - CERTEZA VISUAL DO CRIME - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRA DOS POLICIAIS - MEIO DE PROVA IDÔNEO - PRECEDENTES - TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADO PELA APREENSÃO DE ENTORPECENTES VARIADOS ACONDICIONADOS PARA VENDA, ALÉM DE DINHEIRO SIGNIFICATIVO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA - PROVAS OBTIDAS DE FORMA LÍCITA - AÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA E ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL - REGIME FECHADO FIXADO COM CRITÉRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.5825.4003.4900

599 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados. Homicídio qualificado tentado contra criança de 2 anos de idade. Crime de encomenda. Deferimento da liberdade por excesso de prazo no curso do processo. Restabelecimento da prisão. Condenação à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão. Modus operandi. Periculosidade. Motivos da revogação superados. Notícia de cometimento de delito enquanto em liberdade. Fundamentos idôneos. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8310.4981.3332

600 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa