(DOC. VP 197.5434.3004.0300)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado tentado. Modus operandi. Ameaça de atear fogo à vítima. Segunda vítima agredida com socos e chutes. Promessa de retornar após frustração do delito. Necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e
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