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Jurisprudência sobre
culpa do cliente

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Doc. VP 773.2891.1651.5615

551 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORAS QUE ALEGAM QUE O RÉU, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ABALROOU SEU VEÍCULO, CAUSANDO O ACIDENTE DESCRITO NA INICIAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU. ÔNUS QUE CABIA À PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE SE ALEGA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 373, I DO CPC. CUMPRE DESTACAR QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO NO LOCAL DO ACIDENTE PELA AUTORIDADE POLICIAL APONTOU QUE EM RAZÃO DA QUEBRA DA HOMOCINÉTICA DO VEÍCULO DAS AUTORAS, ESTE PERDEU O CONTROLE E ATINGIU O VEÍCULO DO RÉU. BRAT QUE AINDA RELATOU QUE AS AUTORAS ESTAVAM CIENTES DO PROBLEMA, EIS QUE O VEÍCULO HÁ HAVIA APRESENTADO O MESMO DEFEITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 164.3150.8001.7100

552 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Roubo em estacionamento de agência bancária, onde o autor, além da perda material, sofreu agressão física, por parte dos infratores. Responsabilidade do banco pela segurança dos clientes/usuários que se encontram dentro da agência ou em área de sua extensão. Defeito na prestação do serviço evidenciado, afastada as alegações de força maior, culpa exclusiva de terceiro ou mesmo do consumidor. Responsabilidade objetiva da instituição bancária caracterizada. Artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927, parágrafo único do Código Civil. Demonstração do abalo moral do autor, seja pelo trauma decorrente do roubo, os sentimentos de angústia e temor pela vida, ou mesmo pela ofensa à sua integridade física, situação que suplanta em muito o mero aborrecimento. Indenização devida, mantido o valor arbitrado por se mostrar razoável e proporcional ao abalo sofrido, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 160.2283.5003.3500

553 - STJ. Roubo qualificado (hipótese). Prisão preventiva (requisitos). Crime que causa comprometimento da normalidade social e efeitos deletérios à comunidade (circunstâncias abstratas). Evitação de percalços na instrução criminal, de que o conduzido volte a delinquir, de que deixe o distrito da culpa (meras suposições). Decreto (ausência de fundamentação). Coação (ilegalidade). Revogação (caso). Recurso em habeas corpus (provimento).

«1. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas, tampouco em repetição dos termos previstos no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2005.1600

554 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e roubo duplamente majorado. Recebimento implícito da denúncia. Possibilidade. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Razoabilidade. Não ocorrência de desídia estatal. Complexidade do feito. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso.

«1 - O entendimento firmado pelo Tribunal de origem no julgamento do writ originário está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual «a decisão que recebe a denúncia se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida na CF/88, art. 93, IX. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/6/2017, DJe 30/6/2017.) ... ()

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Doc. VP 903.3060.3382.3752

555 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Alegação autoral de que sofreu cobrança indevida, mediante desconto em sua conta bancária da quantia de R$ 155,26, que seria referente às viagens de UBER que não realizou. Sentença de improcedência do pedido. Incidência do CDC. O fornecedor do serviço somente se exime de sua responsabilidade se comprovar a presença de alguma excludente do nexo causal, como expresso no CDC, art. 14, § 3º. Afirmação defensiva de que as viagens foram realizadas por pessoa de nome Michael que cadastrou o cartão em nome da autora. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Houve mera alegação, sem comprovação nos autos. Não demonstrada a culpa exclusiva do consumidor. Caberia ao aplicativo em questão se utilizar de um controle mais rígido de segurança que viesse a impossibilitar, ou ao menos dificultar, que um cliente cadastre cartão em nome de terceiros para pagamento do seu serviço de aplicativo de transporte. Fortuito interno. Incidência do entendimento das súmulas 479 do STJ e 94 deste Tribunal de Justiça. Todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, devem responder pelos prejuízos causados, nos termos do art. 7º, parágrafo único e do art. 25, § 1º, ambos do CDC. Devolução que deve ocorrer de forma simples. Inocorrência da má-fé na cobrança. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento do dia-dia. Recurso a que se dá parcial provimento para condenar os réus solidariamente à devolução à autora do valor de R$ 155,26, corrigido monetariamente desde a retirada da conta bancária e com a incidência de juros de mora desde a mesma data. Custas rateadas igualmente entre as partes. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo-se a condenação da parte autora, a esse mesmo título, nos termos fixados pela sentença recorrida, observada a gratuidade de justiça concedida (index. 45).

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Doc. VP 342.6905.1830.4662

556 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e foi negado provimento do agravo de instrumento do sindicato autor. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária pela ótica dos julgamentos proferidos pelo STF na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Ressalte-se que não houve negativa de vigência da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, conforme se infere dos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, o TRT concluiu pela existência de culpa da segunda reclamada, ao fundamento de que «o ente público não fiscalizou a execução contratual do primeiro reclamado e que caberia à ele comprovar a fiscalização, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Registrou que «o reclamado juntou com a defesa apenas certidões negativas de débitos e certidão de regularidade do FGTS referente ao mês nov2020 ( fls 64/68 do pdf), o que, a meu ver, não são suficientes para comprovar a efetiva fiscalização da execução contratual.). 6 - Desse modo, ao manter a responsabilidade subsidiária porque no caso há prova de culpa do ente público, o acórdão Regional está em conformidade com o que decidiu o STF na ADC Acórdão/STF e RE 760.931 e com a Súmula 331/TST, V, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 140.6591.0010.4900

557 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Movimentações espúrias na conta-corrente do autor. Ocorrência de saques e compras não autorizadas. Notificação ao banco que quedou silente. Descaso evidenciado. Auditoria interna que não constatou a fraude. Desacolhimento. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Ausência de demonstração da inviolabilidade dos serviços prestados. Argumento recorrente e superado do banco, de culpa do correntista pelo mau uso da tarjeta. Responsabilidade objetiva pelo defeito no serviço. CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Reposição dos valores retirados da conta-corrente do autor. Juros e correção monetária arbitrados com esmero. Fixação da reparação dos danos morais em oito mil reais. Validade em face do descaso da instituição financeira com deduções maliciosas sobre a lisura do agir do autor. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 230.9130.6158.8415

558 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Contemporaneidade da medida. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 607.0610.7478.8215

559 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Atribuição de falha ao serviço prestado pelo réu, resultando em fraude bancária.

Falha na prestação do serviço. Sistema de segurança do réu que permitiu o acesso de criminosos aos dados pessoais da autora, pessoa jurídica. Contratação de financiamento de veículo de forma fraudulenta. Débito inexigível. Os dados bancários da autora não poderiam ser obtidos pelos estelionatários se o sistema de segurança do réu fosse seguro. Se o réu permitiu que eles obtivessem os dados da autora, falhou na prestação do serviço, e deve responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente. Não se vislumbra culpa exclusiva da vítima, e apenas a culpa exclusiva do consumidor tem aptidão de afastar a responsabilidade do prestador do serviço. A concorrência de culpas, não. Dano moral da pessoa jurídica que se caracteriza com o abalo da honra objetiva. Não Caracterização nos autos. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (rectius: dano à honra objetiva) - Súmula 227/STJ. Para tanto, é necessária a demonstração de que a honra objetiva foi atingida a tal ponto de gerar abalo de crédito. A mácula no nome da pessoa jurídica deve refletir em sua reputação empresarial, gerando descrédito e desmoralização perante a clientela. Não há qualquer indício de que a autora teve abalada sua imagem (sua honra objetiva) em relação à coletividade, por conta do débito em discussão, por ela tido como indevido. Juros moratórios. Por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, o montante da reparação deve ser acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), conforme Súmula 54/Egrégio STJ. No entanto, para que não ocorra reformatio in pejus, mantem-se os juros tais como aplicados na r. sentença. Honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Apelação do réu parcialmente provida e recurso adesivo da autora parcialmente provido

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Doc. VP 162.2750.1006.8600

560 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC, art. 132. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Crime de trânsito. Homicídio na direção de veículo automotor utilizado para transporte de passageiros. Aferição de culpa. Necessidade de amplo revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Causa de aumento de pena do, IV do parágrafo único do CTB, art. 302. Subsunção do fato à norma do CP, art. 121, § 3º. Impossibilidade. Princípio da especialidade. Crime previsto em Lei especial com sanção mais gravosa. Opção legislativa. Agravo regimental desprovido.

«1. O princípio da identidade física do juiz deve ser interpretado sob a ótica do CPP, CPC, art. 132, Código de Processo Civil c/c o art. 3º. Neste sentido, é possível relativizá-lo por motivo de licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outro motivo legal que obste o magistrado que presidiu a instrução de sentenciar a ação penal. ... ()

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Doc. VP 436.2928.7447.8650

561 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE FICA MANTIDA, AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME. 1.

O recurso. Apelação de ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexigibilidade do empréstimo e condenar o requerido no pagamento de indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 266.3652.5557.1524

562 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL À UNIMONTES PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA ESTADUAL. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DA OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS. OMISSÃO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE.

1.

Quando a responsabilidade da Administração Pública é sustentada na ocorrência de omissão, aplica-se a teoria da culpa administrativa, devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano. ... ()

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Doc. VP 589.3041.0430.4488

563 - TST. AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Concluiu que, no presente caso, a culpa restou comprovada não apenas em virtude da ausência de fiscalização, mas também porque o ente público deixou de repassar às empresas os valores contratados. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7091.0690.9582

564 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Receptação. Violação de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Covid-19. Impossibilidade de concessão da custódia domiciliar. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6003.4900

565 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Particularidades do processo. Apresentação tardia da resposta à acusação. Processo que segue o curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 972.8560.8324.6338

566 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «restou demostrado que a recorrente estava ciente do descumprimento de várias obrigações trabalhistas por parte da contratada desde junho/2020 (fl. 207 e ss), limitando-se a enviar notificações extrajudiciais. Veja-se que o documento de fls. 385/391, elaborado pelo Diretor Técnico do Departamento de Contratos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo relata em detalhes as diversas falhas da Emax (1ª reclamada), opinando pela rescisão unilateral do contrato e contratação de outra empresa de segurança e vigilância em substituição (pág. 621) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 153.0561.8000.1400

567 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Humilhação em local de trabalho. Ofensas perpetradas contra a autora acerca de suposto relacionamento amoroso extraconjugal da ofendida com o marido da ré. Conduta ofensiva comprovada nos autos. Culpa da ré pela humilhação causada à autora em seu ambiente de trabalho e perante inúmeros colegas e clientes. Existência de nexo de causalidade entre o comportamento culposo e os danos suportados. Situação vexatória e humilhante que ultrapassa os limites do mero aborrecimento da vida em sociedade. Dever de indenizar a título de danos morais. «Quantum fixado dentro dos limites razoáveis da reparação. Valor que deve ser corrigido monetariamente a partir da data da prolação da sentença, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos não providos.

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Doc. VP 116.0700.6000.0300

568 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Conclusões do Conselho Federal de Medicina - CRM. Natureza administrativa não vinculativa ao Judiciário. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.

«... Verificadas pelas instâncias de cognição plena a ocorrência do dano estético à autora e a procedência dos fatos narrados, cumpre a esta Corte Superior, examinar única e exclusivamente as questões de direito que permeiam a controvérsia, em especial no que pertine à responsabilidade civil do cirurgião plástico em cirurgia estética. ... ()

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Doc. VP 926.3691.1963.9075

569 - TJSP. Prestação de serviço. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de celular em estacionamento de loja. O estacionamento disponibilizado gratuitamente por estabelecimento comercial a seus clientes caracteriza-se como extensão do próprio estabelecimento, ensejando a legítima expectativa de segurança por parte do consumidor. A responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo afastada apenas nas hipóteses de inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro, o que não foi demonstrado nos autos. O dano moral é presumido quando o consumidor é submetido a risco e violação de sua integridade psicológica em razão da falha de segurança em ambiente controlado pelo fornecedor. Aplicação da Súmula 130/STJ por analogia, responsabilizando o estabelecimento comercial por furto ocorrido em seu estacionamento. Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido

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Doc. VP 583.7270.2088.3684

570 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido desuspensãonacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilizaçãosubsidiáriada Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: «Ainda que se admita que a referida contratação é decorrente de procedimento licitatório (ID 3dce32d), o que afastaria a denominada culpa in eligendo, o mesmo não se pode concluir quanto à culpa in vigilando. Isso porque, não há provas nos autos acerca da existência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato firmado entre as rés, evidenciando a conduta omissiva da recorrente". 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 145.4863.9003.6000

571 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Intermediação de serviços de turismo. Atuação conjunta entre agência e operadora de turismo para fraudar clientes. Corréus, donos de empresa de turismo, pessoalmente responsáveis pela prática de golpe conhecido como pirâmide. Empresas das quais são representantes anunciam pacotes turísticos para angariar pessoas inocentes como novas vítimas, cujos financiamentos são utilizados para aquisição de passagens para outras vítimas que adquiriram pacotes turísticos anteriormente. Responsabilidade do administrador da operadora por culpa no desempenho de suas funções. Alegação de que a desconsideração da personalidade jurídica não se ajusta ao processo de conhecimento. Desacolhimento. Abuso da personalidade jurídica por ato próprio de seu representante legal. Legitimidade de parte do apelante evidenciada. Indenizatória por danos morais e materiais, cumulada com pedido de inexigibilidade de obrigação cambial procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 191.8611.1003.6300

572 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8020.0400

573 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Serviços médico-hospitalares. Erro médico. Sequelas irreversíveis impostas pela evolução do quadro ao avc, retirando, por completo, coordenação motora e funções psíquicas. Conseqüências danosas que modificaram, para pior e em todos os aspectos, a rotina da mulher que desfrutava de boa saúde, sacrificando todas as expectativas de uma pessoa normal no que diz respeito ao futuro e à independência. Reparação do dano moral fixada em trezentos mil reais. Afirmativa de excessividade. Desacolhimento. Compensação que servirá para atenuar os males dos quais a autora padece e padecerá, ciente o tribunal da irreversibilidade dessa dura realidade, a qual pouco mudará com o valor pecuniário que se concede. Consideração da gravidade da culpa médica e da repercussão danosa produzida, e a violação do princípio da preservação da dignidade humana. Indenizatória procedente. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. VP 176.0564.5209.7685

574 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO; CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR AOS AUTORES A IMPORTÂNCIA DE R$ 94.846,75 (NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR A CADA AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; E TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS RÉS. CONTRATO QUE PREVIU A ENTREGA DO IMÓVEL EM NOVEMBRO DE 2015, COM CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS). MESMO CONSIDERANDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, A UNIDADE CONDOMINIAL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE ATÉ MAIO DE 2016. ATA DE REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO, REALIZADA NO DIA 14/04/2016, EM QUE FOI INFORMADO QUE O «HABITE-SE PARCIAL FOI OBTIDO EM DEZEMBRO DE 2015 E O «HABITE-SE DEFINITIVO EM MARÇO DE 2016. ALÉM DISSO, CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO REALIZADA NO DIA 24/09/2016 EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE A IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO NÃO TERIA OCORRIDO EM DATA ANTERIOR EM RAZÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO RESOLVIDOS, COMO O CANAL DA DRENAGEM E TERRENO ALAGADIÇO. APROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO NA ASSEMBLEIA DO DIA 24/09/2016 «COM RESSALVAS". ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 27/11/2016 EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE HAVERIA AINDA APENAS UMA «MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, SEM, AINDA, UMA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ELABORADA, E QUE A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS TERIA SIDO CONSTRUÍDA COM ELEMENTOS INADEQUADOS AO SISTEMA, FICANDO A CYRELA CIENTE DA NECESSIDADE DE DESASSOREAR, SANEAR E REPARAR O SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. PROVAS DOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS ATRASOS ADVIERAM DE NEGLIGÊNCIA DAS RÉS EM CONCLUIR O EMPREENDIMENTO, NÃO BASTANDO, ASSIM, O HABITE-SE OU A INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA QUE SE CONSIDERE CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO POR ELAS ASSUMIDA. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS PROBLEMAS ESTRUTURAIS QUE DEVERIAM TER SIDO SOLUCIONADOS NO PRAZO CONTRATUAL PELAS RÉS. RISCO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE DOS PROMITENTES COMPRADORES, DE MODO QUE NÃO ERA RAZOÁVEL ESPERAR QUE FOSSEM ACEITAR A ENTREGA DOS IMÓVEIS EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES. INUNDAÇÃO OCORRIDA NO LOCAL E VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL QUE CONFIGURAM FATOS INERENTES AO RISCO DO EMPREENDIMENTO E FORTUITO INTERNO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.300.418/SC, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, E POSTERIORMENTE INCORPORADO NA SÚMULA 543/STJ. «NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO". RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER DE FORMA INTEGRAL, TENDO EM VISTA O INADIMPLEMENTO OCASIONADO PELAS RÉS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. AUTORES QUE FORAM PRIVADOS DE SUAS ECONOMIAS E DO IMÓVEL. FORTE ABALO À TRANQUILIDADE E À DIGNIDADE. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, ESTANDO ATÉ MESMO ABAIXO DO NORMALMENTE ARBITRADO POR ESTE TJRJ EM CASOS SEMELHANTES. JUROS MORATÓRIOS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CODIGO CIVIL, art. 405. RECURSOS CONHECIDOS QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 153.9805.0008.6000

575 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Propaganda enganosa. Método anticoncepcional. Vasectomia. Falsa segurança. CDC. Aplicabilidade. Pós-operatório. Dever de informação. Inobservância. Gravidez. Crise conjugal. Ocorrência. Danos extrapatrimoniais. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no dever de informação. Vasectomia. Gravidez. Danos morais ocorrentes. Agravo retido. Da inversão do ônus da prova

«1. No caso em exame, comprovada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado entre as partes, viável a inversão. Inteligência do CDC, art. 6º. Mérito do recurso em exame ... ()

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Doc. VP 651.5213.3647.5550

576 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico e indenização por danos materiais e morais. Golpe de falsa central de atendimento. Fortuito externo. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência de falha na prestação do serviço bancário. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de declaração de nulidade de negócio jurídico e indenização por danos materiais e morais, movida por cliente que alega ter sido vítima de golpe. A autora realizou, sob orientação de fraudadores, transações financeiras que resultaram em prejuízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade do banco recorrido pelas transações realizadas pela autora mediante orientações de terceiros que simularam ser representantes da instituição financeira. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, mas condicionada à presença de nexo causal entre a atividade da instituição e o dano sofrido pelo consumidor, conforme Súmula 479/STJ. 4. A análise dos autos revela que as transações impugnadas decorreram de orientação de fraudadores externos, caracterizando fortuito externo, excludente de responsabilidade nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 5. Verifica-se que a autora contribuiu significativamente para a ocorrência do prejuízo ao atender a ligações de fraudadores, clicar em links desconhecidos e realizar operações orientadas por terceiros sem confirmação prévia. Tal conduta rompe o nexo de causalidade entre a conduta do banco e os danos sofridos. 6. Não há elementos nos autos que comprovem falha na prestação de serviços do banco recorrido, tampouco defeito na segurança dos sistemas bancários. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras não abrange prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros que configuram fortuito externo, sobretudo quando a conduta da vítima contribui de forma determinante para o resultado danoso. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1023756-78.2024.8.26.0002, Rel. Mendes Pereira, j. 26/11/2024.

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Doc. VP 176.5725.8011.3700

577 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado, associação criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo na formação da culpa. Réu foragido por mais de 2 anos. Princípio da razoabilidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 453.2246.6189.7005

578 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e negou seguimento ao recurso de revista do reclamado DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - No caso concreto, a Corte Regional afirmou que o ente público não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia quanto à necessidade de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Consignou que « compete ao tomador dos serviços provar que não agiu com culpa in vigilando, de modo a demonstrar que procedeu à efetiva fiscalização das obrigações contratuais trabalhistas por parte da empresa contratada. Cite-se, a respeito, o entendimento consubstanciado na Súmula 41 desse Tribunal Regional: «41 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 e 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 5 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 6 - O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 566.3425.2082.6810

579 - TST. AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura da decisão agravada que esta Corte Superior, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como no item V da Súmula 331. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 266.9491.3059.8787

580 - TST. AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura da decisão agravada que o esta Corte, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.4700.1005.5000

581 - TJPE. Embargos infringentes. Improbidade administrativa não configurada. Inexistência de dolo e/ou de culpa. Infringentes improvidos, por maioria.

«1. De primeiro, impende examinar as condutas que se reputam ímprobas. ... ()

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Doc. VP 119.3338.6149.7343

582 - TJSP. Compra e venda. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Nome da autora incluído no cadastro de devedores por culpa das corrés. Sentença de procedência. Apelo da autora. Alegação de insuficiência do valor arbitrado a título de danos morais (R$ 4.000,00). Acolhimento. Corrés que estavam cientes das implicações relativas ao pagamento dos impostos, multas e taxas incidentes sobre o veículo, tanto que manejaram embargos de declaração a esse respeito. Sentença e acórdãos confirmando a responsabilização das corrés em tempo suficiente para o cumprimento da obrigação antes do protesto ora em discussão. Majoração do quantum indenizatório para R$ 10.000,00, capaz de compensar a autora e dissuadir a reiteração da conduta negligente verificada nestes autos. Sentença parcialmente modificada. Apelo provido

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Doc. VP 557.2612.1408.7444

583 - TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e danos morais. Pagamento de boleto fraudado. Responsabilidade objetiva da ré não configurada. Culpa exclusiva do consumidor. Cerceamento de defesa não verificado. Improcedência mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Ação ajuizada pela empresa autora visando o cancelamento dos efeitos de protesto, a declaração de inexistência de débito, sob o argumento de que, ao adquirir mercadoria da ré, recebeu e-mail com boleto fraudado e efetuou pagamento a terceiro estelionatário. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo que a fraude não decorreu de falha da empresa ré, mas da falta de conferência dos dados bancários pela autora. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se a empresa ré pode ser responsabilizada pela fraude na emissão do boleto e pelo protesto do título; (ii) se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial. III. Razões de decidir 4. No caso, a fraude ocorreu na emissão do boleto, mas a parte autora não tomou as cautelas necessárias ao pagamento, deixando de verificar os dados do beneficiário e do banco destinatário. 5. A análise dos documentos demonstra que o boleto fraudado indicava como beneficiária pessoa distinta da empresa ré, caracterizando a culpa exclusiva da autora, que não conferiu as informações antes do pagamento. 6. O cerceamento de defesa alegado não se verifica, pois a autora, instada a se manifestar sobre a produção de provas, permaneceu silente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A responsabilidade do fornecedor por fraude na emissão de boletos pode ser afastada quando os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram culpa exclusiva da autora, que não conferiu as informações antes do pagamento. O não requerimento oportuno de prova pericial impede a alegação de cerceamento de defesa na fase recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 01/08/2018; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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Doc. VP 421.1189.5166.3280

584 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe do boleto. Participação de correspondente bancário. Violação de proteção de dados. Fortuito interno. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade do banco em que meramente se emitiu o boleto.

Trata-se de relação jurídica de direito material que é de consumo (art. 2º e 3º, §2º da Lei 8.078/1990 (CDC), de modo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, responde ele independentemente de culpa, nos termos do disposto no CDC, art. 14. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, conforme o disposto no referido art. 14, § 3º do CDC. A responsabilidade das instituições não é elidida pela culpa de terceiro porque, nas hipóteses de fraudes ou utilização de documentos falsos, os ilícitos configuram fortuito interno. Verbete Sumular 479 do STJ. In casu, a parte autora recebeu uma proposta para quitação de dívida relativa a cartão de crédito que possuía junto à financeira das Lojas Riachuelo, sendo certo que a proposta verbalizada consistia no pagamento através de boleto do valor de R$ 699,13. Posteriormente, percebeu a autora que teria sido vítima de um golpe. Apesar de as Lojas Riachuelo aduzirem que não teve qualquer participação na fraude perpetrada, o que afastaria sua responsabilidade civil, pela narrativa apresentada, verifica-se que os fraudadores detinham dados da relação mantida entre a autora e o braço financeiro da Riachuelo. Entre os deveres fiduciários da instituição bancária está a proteção dos dados pessoais e bancários, que foram severamente violados no caso em tela, tendo em vista que, na fraude perpetrada, os fraudadores conseguiram obter a confiança da autora usando dados de uma relação contratual com a instituição financeira, o que conferiu credibilidade à oferta de quem praticou o golpe. Nesse sentido, caberia à Riachuelo produzir prova no sentido de que não violou qualquer dos deveres relativos à proteção de dados nem participou do esquema de fraude. Entretanto, em sua defesa limita-se a imputar culpa à autora por não ter adotado a cautela que se espera ao proceder a operações bancárias, deixando de considerar que sua cliente agiu respaldada pela confiabilidade que se espera dos fornecedores de serviço, em especial das instituições financeiras. É certo que a ocorrência de ilícitos desta natureza é prática que ocorre com certa frequência, constituindo risco inerente à atividade financeira, sendo de responsabilidade das instituições financeiras se cercarem dos devidos cuidados, de modo a evitar a ação de terceiros. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele estranho à atividade desenvolvida, elide a responsabilidade, o que não é a hipótese dos autos, considerando a previsibilidade da ocorrência de fraudes. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional por conta dos altos valores envolvidos na fraude. O valor indenizatório de R$ 3.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por outro lado, quanto ao Banco Santander, não há qualquer falha na prestação de serviços. A autora não mantinha relação jurídica com o banco, logo os dados vazados não partiram desta instituição, nem houve prova de qualquer inobservância de dever de cuidado por parte do Santander. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 877.7799.7421.0128

585 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores e indenização por danos morais. Prestação de serviço de turismo. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Inadimplemento do contrato de prestação de serviços de viagem incontroverso. Inexistência de fator surpresa por conta do cancelamento, diante da inadimplência da Autora. Contrato que em sua Cláusula 3.4 é claro no sentido de que «Fica ciente a contratante que as Contratadas poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2.3 das Condições Gerais de Contratação". Inadimplemento incontroverso, ocorrendo a resolução do contrato por culpa da Autora. Exercício regular de direito da Ré em efetuar o cancelamento da viagem, ante o seu inadimplemento, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Sentença mantida. Honorários de sucumbência majorados, observada a assistência judiciária gratuita. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 199.2803.2298.9626

586 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO PELO BANCO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de procedência parcial. Insurgência recursal do Banco pretendendo o afastamento de sua condenação nesta ação, afirmando que a autora não logrou comprovar que o prejuízo decorrente da condenação na ação mencionada, decorreu de culpa do Banco ... ()

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Doc. VP 191.6414.8004.5000

587 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e latrocínio tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 317.1133.9313.2747

588 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DA CULPA POR MERA PRESUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVIMENTO. Ante uma possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO DA CULPA POR MERA PRESUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por mera presunção da sua conduta culposa, o que configura responsabilização automática do ente público. Consoante se infere do acórdão recorrido, a responsabilização do ente não decorreu do exame de provas, mas em razão da declaração de sua revelia e da aplicação da pena de confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. Ocorre que a excelsa Corte Suprema, para a responsabilização subsidiária do ente público, exige a comprovação efetiva e real da sua conduta culposa, de modo que não é suficiente a mera presunção, na medida em que não é possível a transferência automática das obrigações trabalhistas ao ente público. O Tribunal Regional, ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 173.3118.5183.5697

589 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Isso porque, consoante se pode inferir do acórdão recorrido, o Colegiado Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, registrou inicialmente que era do ente público o ônus da prova quanto à fiscalização; e, prosseguindo, concluiu que o ente público estava ciente do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas pela prestadora e não tomou nenhuma providência. Ocorre que não foi indicado no acórdão regional o suporte fático em que amparada tal compreensão, a não ser a constatação, em juízo, de que a prestadora estava em débito com o reclamante, o que revela ter o Tribunal Regional presumido, com base no mero inadimplemento, que o ente público tinha ciência dos fatos e permaneceu inerte. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.1062.5000.2400

590 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Tema 246 do STF. Tese de repercussão geral. Vedação de transferência automática de responsabilidade. Necessidade de comprovação de culpa da administração pública. Exaurimento de matéria fática nas instâncias ordinárias. Matéria não cognoscível em recurso de natureza extraordinária.

«No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931-DF, em debate representativo do Tema 246 de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador permitirá responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, por maioria de votos (vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora original, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Edson Fachin) e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator do acórdão, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 176.3005.6002.9600

591 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 208.3113.6985.7425

592 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. QUEDA DE AUTOMÓVEL EM VALA DE LUBRIFICAÇÃO PARA CAMINHÕES EM POSTO DE ABASTECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUE SE REFORMA.

Na hipótese, o autor aduz ter caído com seu veículo em vala destinada à lubrificação para caminhões por não haver sinalização adequada no local. ... ()

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Doc. VP 908.9426.4036.0384

593 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - REJEITAR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE DEVEDOR - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS - EDIFICAÇÃO ERIDIDA SOBRE O IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I, II DO CPC - CLÁUSULA PENAL - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2º E 11 DO CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Verificando-se que a sentença não foi genérica, incompleta ou dissociada do conteúdo da demanda, tampouco carente da devida fundamentação, há que se rejeitar a preliminar de nulidade da sentença. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II do CPC. Em conformidade com a regra de distribuição do ônus da prova, incumbiu-se ao réu/apelante comprovar a alegação de que construiu no lote negociado e que reside com sua família sobre o mesmo. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel as partes contratantes devem voltar ao status quo ante, com a devolução do bem ao vendedor e a restituição do preço devidamente corrigido ao comprador após o abatimento das penalidades contratualmente previstas. Na ausência de provas e admitida a inadimplência contratual, a mantença da sentença é medida que se impõe. No julgamento do recurso cabe ao Tribunal majorar os honorários advocatícios fixados na sentença, de forma a adequá-los ao trabalho adicional desenvolvido pelo procurador, em grau recursal, tal como ordena CPC, art. 85, § 11.... ()

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Doc. VP 160.3964.0003.2400

594 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes (hipótese). Prisão preventiva (requisitos). Proibição de liberdade provisória constante do Lei 11.343/2006, art. 44 (inconstitucionalidade declarada pelo STF). Gravidade dos fatos; insegurança para a população local; efeitos deletérios experimentados por jovens e crianças; crime intimamente ligado a outras espécies delitivas, que colocam em risco a população (meras conjecturas). Excesso de prazo para a formação da culpa (prejudicado). Constrangimento ilegal (configurado).

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 470.7263.3102.2469

595 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Por tal motivo, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.8170.7232.2821

596 - STJ. Recursos especiais. Ação de improbidade. Lei 8.429/1992, art. 10, XIII. Aquisição de máquina e utilização desta e de servidores públicos em benefício de clientes de empresa particular. Ilegitimidade ativa de promotor de justiça. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Elemento subjetivo (dolo ou culpa). Legitimidade passiva. Confusão com matéria de mérito (REsponsabilidade pela prática dos atos de improbidade). Ausência de questão de ordem pública examinável ex officio. Omissões não caracterizadas. Lei 7.347/1985, art. 18. Dispensa de preparo de recurso. Benefício destinado ao autor, não ao réu da ação civil pública. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento do direito de defesa não presente. Danos ao erário comprovados.

1 - O Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS foi instituído com o objetivo de «concentrar todas as operações de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamentando e reunindo todas as ações policiais da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, restringindo-se os seus benefícios, entretanto, aos clientes de empresa privada, da qual o Estado ainda foi obrigado a adquirir equipamento técnico. Dano ao erário na aquisição do equipamento e na de servidores públicos em benefício, restritamente, dos referidos clientes. ... ()

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Doc. VP 856.9648.0908.8382

597 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSAÇÕES IMPUGNADAS.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO.

Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar rejeitada. CONSUMIDOR QUE, EM CONVERSA COM PESSOA QUE SE PASSA POR ATENDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FORNECE A ESTA OS DADOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DO GOLPE, SEM SE CERTIFICAR DA ORIGEM DA LIGAÇÃO. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Questão suscitada pela parte autora. Instituição financeira que não comprova que as movimentações impugnadas adequavam-se ao perfil do cliente. Falha no monitoramento de transações suspeitas. Dever das instituições financeiras de empregar meios que dificultem ou impossibilitem golpes dessa natureza. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Culpa exclusiva do terceiro não caracterizada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". ... ()

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Doc. VP 648.6895.3617.0849

598 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Em face do atraso salarial dos empregados da empresa terceirizada, presumiu a existência de culpa do ente público, tendo decidido a questão, assim, com base no mero inadimplemento . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 173.2035.0006.7500

599 - STJ. Habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecentes e respectiva associação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. (i) gravidade concreta dos fatos. Grande quantidade de entorpecente apreendida. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração criminosa. Necessidade de interrupção da atividade ilícita. (ii) excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (iii) constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1164.0735

600 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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