(DOC. VP 557.2612.1408.7444)
TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto e danos morais. Pagamento de boleto fraudado. Responsabilidade objetiva da ré não configurada. Culpa exclusiva do consumidor. Cerceamento de defesa não verificado. Improcedência mantida. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada pela empresa autora visando o cancelamento dos efeitos de protesto, a declaração de inexistência de débito, sob o argumento de que, ao adquirir mercadoria da ré, recebeu e-mail com boleto fraudado e efetuou pagamento a terceiro estelionatário. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo que a fraude não decorreu de falha da empresa ré, mas da falta de conferência dos dados bancários pela autora. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se a empresa ré pode ser responsabilizada pela fraude na emissão do boleto e pelo protesto do título; (ii) se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial. III. Razões de decidir 4. No caso, a fraude ocorreu na emissão do boleto, mas a parte autora não tomou as cautelas necessárias ao pagamento, deixando de verificar os dados do beneficiário e do banco destinatário. 5. A análise dos documentos demonstra que o boleto fraudado indicava como beneficiária pessoa distinta da empresa ré, caracterizando a culpa exclusiva da autora, que não conferiu as informações antes do pagamento. 6. O cerceamento de defesa alegado não se verifica, pois a autora, instada a se manifestar sobre a produção de provas, permaneceu silente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A responsabilidade do fornecedor por fraude na emissão de boletos pode ser afastada quando os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram culpa exclusiva da autora, que não conferiu as informações antes do pagamento. O não requerimento oportuno de prova pericial impede a alegação de cerceamento de defesa na fase recursal.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.698.344/MG/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 01/08/2018; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote