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Jurisprudência sobre
preservacao do emprego

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Doc. VP 212.6201.8836.2213

501 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada para inclusão do agravante no polo passivo - Decisão que acolhe a desconsideração com base no CDC, art. 28, § 5º - Constatação de que o agravante ao tempo da constituição e cobrança da dívida integrava o quadro societário da devedora principal - Devedora principal que constituía sociedade de responsabilidade limitada - Preservação da responsabilidade do sócio retirante até dois anos do encerramento da empresa - Responsabilidade solidária do agravante reconhecida - Decisão confirmada por fundamento diverso - Recurso desprovido.

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Doc. VP 183.2540.8000.0500

502 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal de empresa em processo de falência. Atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal, sem observar a decretação de quebra anterior. Execução extinta. Prestígio da boa-fé do terceiro arrematante e do princípio da preservação da empresa. Determinação de remessa do produto da alienação ao juízo falimentar. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 3ª Vara cível de são josé dos campos. Sp, com ressalvas. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.4700.1006.7000

503 - TJPE. Agravo regimental. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Inviabilização da recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Lei 11.101/2005, art. 47. Perigo inverso de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso não provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.8185.9010.2500

504 - TJPE. Agravo regimental. Prorrogação de prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda. Lei 11.101/2005, art. 6º, «caput e § 4º. Possibilidade. Princípio da preservação da empresa. Jurisprudência do STJ. Recurso não provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.8185.9005.8300

505 - TJPE. Agravo de instrumento. Prorrogação de prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda. Lei 11.101/2005, art. 6º, «caput e § 4º. Possibilidade. Princípio da preservação da empresa. Jurisprudência do STJ. Recurso não provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.8185.9006.1900

506 - TJPE. Agravo de instrumento. Prorrogação de prazo de suspensão das ações e execuções em face da recuperanda. Lei 11.101/2005, art. 6º, «caput e § 4º. Possibilidade. Princípio da preservação da empresa. Jurisprudência do STJ. Recurso não provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 252.3851.4191.1356

507 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS REALIZADOS PARA PAGAMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. VALORES QUE NÃO MAIS INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA AO TEMPO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

O Direito Empresarial, em uma visão moderna, ante a função social da empresa, que circula capital, gera empregos e paga tributos, trabalha com o princípio da preservação da empresa. Ocorre que o empresário, extremamente dependente de fatores econômicos, sociais, políticos e de mercado, acaba, por vezes, enfrentando uma situação de desequilíbrio econômico-financeiro que torna seu patrimônio incapaz de satisfazer as dívidas contraídas. Tal situação é conhecida como estado de insolvência. Em que pese a defesa, em sede doutrinária, da adoção de um sistema unitarista, em que o processo de insolvência é único, com o escopo principal de recuperação da crise e, em último caso, a liquidação do patrimônio empresarial, a Lei 11.101/2005 optou por manter a tradição dualística com a previsão de dois processos de insolvência: a recuperação judicial e a falência. Seguindo o princípio da preservação da empresa, a recuperação judicial constitui uma ação judicial destinada a sanear a situação de crise econômico-financeira do empresário devedor, viabilizando a manutenção de suas atividades. No caso em apreço, a controvérsia consiste em verificar a natureza do crédito oriundo de depósitos realizados nos autos, antes do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa ora executada. Da análise dos autos principais, constata-se que os autores moveram ação de rescisão contratual c/c indenização em face da agravante. O pedido foi acolhido em parte e a ré foi condenada à devolução de quantia aos autores. A sentença transitou em julgado em 04/03/2021 (doc. 306 dos autos principais). Iniciado o cumprimento de sentença, as partes divergiram sobre o quantum debeatur, tendo a ré, ora agravante, efetuado depósitos judiciais, de valores que considerou incontroversos, todos ocorridos antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Como cediço, conforme entendimento do STJ, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. E, ainda, de acordo com o art. 49 da lei n 11.105/2005 estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, embora se trate de crédito anterior ao pedido de recuperação judicial (pois a sentença condenatória é anterior ao pedido), não há que se falar que os valores depositados devem se submeter ao plano, ou ao crivo do Juízo recuperacional. Isso porque, os depósitos em apreço foram todos efetuados a título de pagamento, de valores que a própria agravante considerou incontroversos. Nesse sentido, uma vez efetuados os depósitos, estes valores não estavam mais no patrimônio da empresa ora agravante, inexistindo direito sobre tais quantias. De acordo com o disposto no art. 523, §2º do CPC, nada impedia que a época fosse expedido mandado de pagamento em favor dos exequentes, considerando que não pendia impugnação sobre os valores depositados, prosseguindo o feito apenas para se apurar a suficiência dos depósitos. Não há que se falar, outrossim, em prejuízo aos credores, visto que, como dito, as quantias depositadas antes do pedido de recuperação judicial não faziam mais parte do patrimônio da empresa recuperanda. Portanto, mostra-se correta a decisão agravada, afastando-se a necessidade de sujeição à recuperação judicial para recebimento dos créditos já depositados. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 937.2003.6294.6499

508 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Negativa de instalação de relógio medidor e fornecimento de energia elétrica na residência do autor. Concessionária que alega estar o imóvel situado em área de preservação ambiental, o que entretanto não ocorre. Empresa ré que não provou o alegado, ônus que lhe incumbia, conforme disposto nos arts. 373, II CPC. Prova documental que demonstra não estar o imóvel da parte autora situado em área de preservação permanente (APP). Serviço considerado de natureza essencial que deve ser prestado indistintamente e de forma adequada a todos que dele necessitem, na forma do Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º. Falha na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. Precedentes do TJRJ. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 180.4884.1003.9800

509 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado consumado e tentado. Suspeição do promotor de justiça subscritor da denúncia. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado e necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Reunião de processos cindidos durante a fase do judicium accusationis. Nulidade da sessão de julgamento. Inocorrência. Processos criminais instaurados pelos mesmos fatos e infrações penais. Relação de continência. Reunificação que potencializa a preservação da segurança jurídica e evita a prolação de sentenças conflitantes. Ausência de violação aos princípios da não surpresa, contraditório e plenitude de defesa. Conhecimento prévio e eficaz do conteúdo dos autos do processo anexado. Ausência de impugnação tempestiva pela defesa. Preclusão. Qualificadora. Emprego de meio cruel. Decisão fundada no contexto probatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Motivação idônea e com ressonância nas provas dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.8500

510 - TJPE. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Travas bancárias. Cessão fiduciária. Propriedade fiduciária. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Liquidação judicial do crédito devidamente registrado garantido por cessão fiduciária. Necessidade de depósito judicial. Valores que não serão utilizados para pagar aos demais credores, sob responsabilidade do juízo. Manifestação do Ministério Público pelo não provimento do recurso. Recurso não provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 138.4460.3003.6800

511 - STJ. Direito falimentar. Recurso especial. Recuperação judicial. Convolação em falência. Arts. 61, § 1º, 73 e 94, III, «g, da Lei 11.101/2005. Descumprimento do plano apresentado pelo devedor. Existência de circunstâncias fáticas, reconhecidas pelo tribunal de origem, que autorizam a decretação da quebra. Reexame do substrato fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência do enunciado 7 da Súmula/STJ.

«1. A recuperação judicial. instituto que concretiza os fins almejados pelo princípio da preservação da empresa. constitui processo ao qual podem se submeter empresários e sociedades empresárias que atravessam situação de crise econômico-financeira, mas cuja viabilidade de soerguimento, considerados os interesses de empregados e credores, se mostre plausível. ... ()

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Doc. VP 979.0450.3878.6749

512 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PENHORA DE BEM IMÓVEL - NOVA AVALIAÇÃO - NECESSIDADE - TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SIGNIFICATIVO - ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL AVALIAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO, AINDA QUE DECORRIDO O «STAY PERIOD - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - PRECEDENTES DO C. STJ - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 

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Doc. VP 215.9945.2951.2477

513 - TJRJ. APELAÇÕES. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ÁUDIOS REFERENTES AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, A NÃO APRESENTAÇÃO DA ÍNTEGRA DOS DIÁLOGOS, A FALTA DAS CONTAS REVERSAS E POR CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, PEDEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI, POR SE MOSTRAR CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.

Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de apresentação das contas reversas pelas operadoras de telefonia e a integralidade dos áudios das interceptações telefônicas. A uma, porque o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto (fl. 2303) e sua manutenção (fl. 2373), deixando de impugnar o ato a tempo e modo. A duas, porque a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. A três, porque para o reconhecimento de nulidades processuais, sobretudo as relativas, faz-se necessário que a defesa prove a existência de prejuízo concreto, o que não foi feito. Aliás, o CPP, art. 563, é expresso a esse respeito. Como se verá a seguir, também improcede a alegação de que a condenação foi baseada exclusivamente no Inquérito Policial, pois há nos autos diversos elementos probatórios produzidos no curso da instrução criminal, não apenas nos elementos produzidos durante o inquérito. Assim, superadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. A imputação é de que, «No dia 31 de janeiro do corrente ano de 2011, por volta das 03 horas, no Mirante do Pasmado, Botafogo, nesta cidade os denunciados, agindo com ânimo de matar, fizeram disparos de arma de fogo, contra a vítima GENTIL BENTO PASCHOAL DE FARIA, conhecido como GORDO, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico, que foram à causa eficiente de sua morte, fls. 545/548. Consta do Inquérito Policial, que a vítima era sócia do primeiro denunciado THIAGO e, segundo os depoimentos prestados em sede de polícia judiciária, não estavam se entendendo na condução dos negócios. Consta ainda, que no dia do homicídio, Thiago e os outros dois denunciados atraíram a vítima para um local erma, Mirante do Pasmado, tendo este efetuado os disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa, logo após todos se evadiram do local". A materialidade está positivada pelo laudo necroscópico de fls. 639/642. A conclusão pela autoria do delito advém de elementos de prova colhidos tanto em sede policial quanto em juízo. O relatório de investigações (e-doc. 45), revelou a existência de Maurício, que acompanhou a vítima Gentil em boa parte do dia do crime e disse o que aconteceu no seu contato com ela, após os disparos, quando ferida revelou o autor do crime. Sob o crivo do contraditório, a testemunha Maurício confirmou que, depois que ouviu os estampidos, a vítima pronunciou o nome de «THIAGO". As investigações também identificaram o taxista André Luiz que, em Juízo, reconheceu os apelantes e ratificou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que, naquela madrugada, os apanhou em um condomínio próximo ao Mirante do Pasmado e depois os levou à Rua Alice, no bairro das Laranjeiras, onde ambos se encontraram com KAREN. Em seguida, conduziu os dois até a cidade da Cabo Frio. A corré KAREN (absolvida), em seu interrogatório, declarou que os apelantes foram até sua residência após o crime para perguntar o que ela tinha visto, o que a deixou com medo. Chegaram a dizer, ainda, que sumiriam da cidade por um tempo. Afirmou que após ouvir os disparos, viu o apelante THIAGO com uma arma de fogo na mão. Ainda, há imagens das câmeras de segurança do Shopping Rio Plaza e do Condomínio de THIAGO, que demonstram que o veículo utilizado por THIAGO e FRANCISCO desceu o Mirante do Pasmado pouco depois de 3h da manhã e chegou à residência de THIAGO poucos minutos depois. Conforme bem anotou o parecer da douta Procuradoria de Justiça, «Diga-se que estes dados documentais são provas cujo momento de obtenção e produção, porque fisicamente já existentes e irrepetíveis, são submetidas ao contraditório pelo acesso que as defesas a elas têm e, assim, podem questioná-las. Mas ali estão. Estão nos autos como provas sob o contraditório, sim. O relatório de investigações em e-doc. 91 contém resumo das investigações realizadas e os elementos de convencimento acerca da autoria, inclusive a referência às provas documentais juntadas aos autos e, posteriormente, submetidas ao contraditório. Houve apreensão de celulares devidamente periciados, como se vê, por exemplo, em e-doc. 991 e 996, além de outras diligências que tem natureza de prova documental e foram submetidas ao contraditório diferido, como o caso dos dados de pesquisa de rota de veículo, no caso de e-doc. 350 e segts". Nesse contexto, em que pese o empenho da combativa defensa, não há como negar que o Júri optou por uma das versões reproduzidas nos autos, pois ao deliberar pela condenação dos apelantes, reconheceu a existência de prova da materialidade e da autoria do delito narrado na denúncia, afastando, assim, a tese principal defendida pela defesa (negativa de autoria e falta de provas). Portanto, ao decidir pela condenação, os Jurados simplesmente exerceram a sua soberania constitucional, sobretudo porque a prova em tela não contém mácula e satisfaz as condições legais para motivar a convicção do Júri Popular. Quanto ao pleito de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como torpe a motivação da ação delituosa, qual seja o desentendimento na condução dos negócios entre a vítima e seu sócio, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista que no dia teria sido atraída pelos apelantes para um local ermo, Mirante do Pasmado, tendo o executor efetuado disparos de arma de fogo. E o acervo probatório respalda a conclusão pela torpeza da motivação, eis que o depoimento de Antônio José Paschoal de Faria - irmão da vítima -, menciona que THIAGO e a vítima tinham envolvimento em negócios e o possível motivo do crime seria uma dívida, circunstância conhecida por FRANCISCO GUILHERME, tanto que o assunto foi tratado reservadamente pelos três, distante de KAREN, conforme esta informou em interrogatório. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa do ofendido tem amparo no próprio local onde crime ocorreu, escuro e de madrugada, sendo a vítima alvejada pelas costas, como se vê no esquema de lesões (e.docs. 662/663), demonstrando que foi surpreendida com o ataque trás e consequentemente afastou as suas possibilidades de defesa. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação torpe, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. No plano da dosimetria da pena, o apelo também não merece albergue. A sentença reconheceu que as circunstâncias foram superiores ao usual do tipo delitivo, «considerando que, para o cometimento do delito, foram efetuados disparos de arma de fogo em via pública, próximo a estabelecimentos comerciais, em que estavam presentes outras pessoas, cujas integridades físicas foram submetidas a risco". Ressai evidente que a exasperação da resposta penal repousa sobre a análise de elementos concretos dos autos, não se tratando de subjetivismo ou abstração infundada do julgador. Com efeito, constatou-se por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas que, quando foram efetuados disparos de arma de fogo, pessoas estavam trabalhando nos quiosques e tiveram que se abrigar, evidenciando que suas integridades físicas foram submetidas a risco concreto. Portanto, a reprovação das circunstâncias judiciais analisadas na sentença, basearam-se nos fatos e nas provas existentes nos autos. Em relação ao quantum de recrudescimento da pena em razão das circunstâncias judiciais consideradas (1/6), verifica-se a dosagem não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as graves circunstâncias e consequências do caso concreto evidenciadas no decisum. Por fim, sem razão a defesa na impugnação ao deslocamento de uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para a segunda fase, como circunstância agravante prevista na alínea c do, II do CP, art. 61. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico (caso constem no rol do CP, art. 61, II) ou para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 204.4075.9003.8800

514 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535, I e II. Recuperação judicial. Alienação fiduciária. Imóvel essencial à atividade empresarial. Submissão. Prazo de suspensão. Mitigação. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535, I e II do quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8001.3800

515 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Atos expropriatórios no juízo da execução. Empresa em recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1. As Turmas que compõem a 1ª. Seção do STJ, no que tange ao bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud, firmaram a compreensão de que este procedimento não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa (AgInt no REsp. 1.607.090/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16/12/2016). ... ()

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Doc. VP 169.9924.7144.8480

516 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECONHECIMENTO NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA POR ¿JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRINTS NÃO PERICIADOS E PASSÍVEIS DE ADULTERAÇÃO. EXIBIÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA¿. NO MÉRITO, PUGNA POR NOVO JULGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS QUANTO ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO QUANTO À AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DE CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. POR FIM, PEDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, INCLUSIVE PARA QUE SEJA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

Preliminarmente, sustenta a defesa técnica a existência de nulidade posterior à pronúncia por ¿juntada pelo Ministério Público de prints não periciados e passíveis de adulteração. Exibição em sessão plenária¿. Contudo, sem razão. O material agora impugnado pela defesa em sede recursal já constava dos autos desde a investigação, conforme index 56, 57 e 65. Simplesmente por uma questão de lealdade, o Ministério Público, antes da realização da Sessão Plenária, reapresentou os documentos e informou que o material eventualmente poderia ser exibido em Plenário (index 1098). Ademais, pelo que consta da Ata da Sessão Plenária, não houve nenhuma oposição da defesa naquele momento. Como cediço, as nulidades ocorridas em Plenário deverão ser arguidas logo depois de ocorrerem (CPP, art. 571, VIII). Desse modo restou configurada a ocorrência de preclusão temporal da referida alegação de nulidade, não merecendo acolhimento as alegações recursais. Portanto, rejeita-se a alegação de nulidade. Quanto ao pleito defensivo de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como torpe a motivação da ação delituosa, qual seja, o inconformismo do apelante com o término do relacionamento ocorrido há aproximadamente sete meses, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista o recorrente surpreendeu a vítima em seu local de trabalho, sacando a pistola e efetuando um disparo contra o seu peito. E o acervo probatório respalda a conclusão pela torpeza da motivação, eis que o depoimento das testemunhas de acusação em plenário, confirmaram que o apelante perseguia insistentemente a vítima na tentativa de uma reconciliação. Inclusive, a vítima chegou a mudar de endereço e esconder sua localização até das pessoas mais próximas. Ainda, que em momento anterior, o apelante agrediu a ex-companheira em via pública, ante a negativa de reconciliação, conforme processo 0000093-69.2023.8.19.0060. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem amparo nas imagens da câmera de segurança que demonstram que o apelante chega ao local de trabalho da vítima, saca a arma e efetua o disparo fatal no coração da vítima. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação torpe, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. Rejeita-se, portanto, o pedido de a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Ainda, sequer comporta conhecimento a questão da absorção de crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio qualificado. Esta Câmara, ao confirmar a sentença de pronúncia, expressamente rejeitou a tese afirmando que ¿não resultou demonstrada extreme de dúvida a vinculação exclusiva entre o crime de arma e o delito contra a vida, de modo que aquele pudesse ser considerado crime meio e, assim, ante factum impunível¿ (index 000696). Portanto, o tema encontra-se superado. No plano da dosimetria da pena, o apelo também não merece albergue. A sentença reconheceu que a culpabilidade restou marcada pela premeditação, pois ¿o Réu confessou ter passado de taxi em frente ao local de trabalho da Vítima, com a intenção de vigiá-la, retornando, posteriormente, com a motocicleta, tendo, após rápida conversa, sacado da arma de fogo e disparado contra ALESSANDRA, mesmo ciente das câmeras de segurança existentes no local. Diz-se, ainda, premeditado, eis que o Réu, em sua rede social, postava frases ameaçadoras¿. Ressai evidente que a exasperação da resposta penal repousa sobre a análise de elementos concretos dos autos, não se tratando de subjetivismo ou abstração infundada do julgador. Com efeito, constatou-se por meio das diversas postagens em rede social do apelante que ele deixava implícita a possibilidade de tirar a vida da vítima. Portanto, a reprovação da circunstância judicial analisada na sentença (culpabilidade), baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos. Em relação ao quantum de recrudescimento da pena (1/6), verifica-se a dosagem não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda etapa, houve correta compensação proporcional do motivo torpe com a confissão espontânea e a outra agravante (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) para exasperação da pena na fração de 1/6, solução alinhada com o entendimento desta E. Câmara e com a jurisprudência do Colendo STJ. Por fim, foi implementado o aumento no índice legal (1/3), por conta da causa de aumento de pena prevista no § 7º, IV, do art. 121, eis que o delito foi praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 569.9391.3941.4397

517 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EXECUTADA FALIDA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. DEPÓSITO DO PRODUÇÃO DA ARREMATAÇÃO REALIZADO QUATRO ANOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. VALORES QUE NÃO MAIS INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DA EMPRESA AO TEMPO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INCENSURÃVEL A DECISÃO RECORRIDA.

O

Direito Empresarial, em uma visão moderna, ante a função social da empresa, que circula capital, gera empregos e paga tributos, trabalha com o princípio que preza pela sua preservação. Como cediço, conforme entendimento do C. STJ, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. E, ainda, de acordo com a Lei 11.105/2005, art. 49 estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, embora se trate de crédito anterior ao pedido de recuperação judicial (pois a sentença condenatória é anterior ao pedido), não há que se falar que os valores depositados devem se submeter ao plano, ou ao crivo do Juízo recuperacional. Isso porque, o depósito do valor da arrematação foi efetuado quatro anos antes da decretação da falência da Agravante. Nesse sentido, uma vez efetuados os depósitos, estes valores não estavam mais no patrimônio da empresa ora Agravante, inexistindo direito sobre tais quantias. De acordo com o disposto no art. 523, §2º, do CPC, nada impedia que a época fosse expedido mandado de pagamento em favor dos Exequentes. Não há que se falar, outrossim, em prejuízo aos credores, visto que, como dito, as quantias depositadas antes do pedido de recuperação judicial não faziam mais parte do patrimônio da falida. Incensurável a decisão recorrida. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 245.8911.1298.5409

518 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI E SUSPENDEU A EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS QUE PERMITAM A RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA OU O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no índice 49913036, do pedido de Tutela Cautelar Antecedente 0809863-36.2023.8.19.0001, requerida por Oi S/A e outros, proferida pelo MM Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que deferiu o processamento da 2ª Recuperação Judicial do Grupo Oi, ratificando a medida liminar anteriormente deferida para «suspender a eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras, bem como a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise. ... ()

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Doc. VP 547.5487.5729.7043

519 - TJSP. Habeas Corpus - ROUBO MAJORADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - As circunstâncias da prisão são conjunturas que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que a soltura do acusado pode redundar no seu retorno à odiosa prática criminosa - O roubo é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a soltura do paciente - O modus operandi do paciente demonstrou periculosidade exacerbada (o réu optou por praticar o delito, valendo-se de concurso de agentes, agindo mediante grave ameaça exercida com simulação de emprego de arma de fogo), circunstância que faz temer pela ordem pública caso ele seja prematuramente solto - A custódia visa garantir que todas as vítimas venham em Juízo prestar o seus depoimentos sem temor de sofrer represálias e procedam ao reconhecimento pessoal durante a instrução processual - O paciente ostenta condenações anteriores pela prática de roubo e furto, ou seja, não é um iniciante no meio criminoso - Some-se a isso que a decisão que decretou a custódia cautelar se encontra devidamente fundamentada, conforme entendimento do Colendo STJ - Razões de ordem pública demandam a manutenção da medida excepcional - Saliente-se, por fim, que a prisão provisória, por ostentar natureza processual, não constitui ofensa a qualquer garantia constitucional do paciente, que está com seu «status libertatis coarctado em razão de seu próprio comportamento, do qual emerge a imprescindibilidade da custódia - PRISÃO DOMICILIAR - Alega que o paciente faz jus à benesse em razão de possuir mãe idosa que está sob os seus cuidados - Impossibilidade - Não houve demonstração inequívoca nos autos de que ele é o único responsável pela mãe idosa, a demandar a negativa do referido benefício, mormente diante da presença dos requisitos da prisão preventiva - Ordem denegada.

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Doc. VP 165.0973.7001.7700

520 - TJSP. Apelação com revisão. Citação. Processo administrativo. Procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo para apuração de irregularidades em concorrência pública, no qual de deixa de promover o chamamento de empresa de tecnologia ambiental contratada para prestação de serviços a municipalidade. Nulidade. Existência. Preservação do contraditório e ampla defesa. Necessidade. Ausência de ato fundamental imprescindível para a configuração do «actum trium personarum. Inadmissibilidade. Recurso do Tribunal de Contas não acolhido.

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Doc. VP 220.6091.2463.4928

521 - STJ. agravo interno no recurso especial. Direito civil, empresarial e processual civil. Recuperação judicial.ação de despejo. Desapossamento do imóvel em que desempenhada a atividade empresarial. Reconhecimento da essencialidade do bem. Competência do juízo da recuperação. Preservação da empresa. Manutenção do acórdão no que concerne.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, compete ao juízo da recuperação judicial a análise acerca da essencialidade do bem para o êxito do processo de soerguimento da empresa recuperanda, ainda que a discussão envolva ativos que, como regra, não se sujeitariam ao concurso de credores. (AgInt no CC 159.799/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 18/06/2021) ... ()

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Doc. VP 148.2491.5001.0900

522 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Recuperação judicial. Penhora. Ativos financeiros. Inviabilidade. Princípio da preservação da empresa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Violação do CF/88, art. 97 e da Súmula vinculante 10/STF.

«1. Não há que se falar em nulidade por omissão do acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia colocada pelas partes. ... ()

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Doc. VP 177.9813.4001.6300

523 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.

«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/08/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015. ... ()

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Doc. VP 178.3412.7001.8800

524 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.

«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema BacenJud, não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/8/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/4/2015. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5001.3900

525 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Medidas constritivas. Impossibilidade. Preservação da empresa. Precedentes.

«1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema Bacenjud, não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/08/2017; AgInt no REsp 1.607.090/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/12/2016; AgRg no AREsp 549.795/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015. ... ()

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Doc. VP 162.1848.3630.5464

526 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 151.7883.9001.2100

527 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Recuperação judicial. Medidas constritivas. Competência do juízo da recuperação. Preservação da empresa. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 737.8496.7161.0606

528 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE FATURAMENTO DA COEXECUTADA, DETERMINANDO AO EXEQUENTE A OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO DO EXEQUENTE, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento do autor contra a decisão que determinou ao exequente que obtivesse autorização do juízo da respectiva recuperação judicial para a penhora de faturamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de penhora de faturamento na execução individual de crédito extraconcursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o crédito objeto dos autos seja extraconcursal, somente o juízo da recuperação judicial é quem pode e deve avaliar o que se faz necessário para que a recuperação judicial cumpra seu objetivo de «viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, como preceitua a Lei 11.101/2005, art. 47. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: O controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 47. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no CC 136.571/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/05/2017.... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.9700

529 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Decisão que determinou a quebra das «travas bancárias. Sujeição ao processo de recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Interpretação do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Entendimento da câmara julgadora. Dissenso no STJ. Acolhimento parcial do pedido subsidiário da parte agravante. Depósito dos valores em conta vinculada ao juízo da recuperação judicial. Possibilidade de levantamento. Prévia manifestação do administrador judicial. Decisão devidamente fundamentada. Demonstração da essencialidade dos valores retidos para o funcionamento da empresa recuperanda. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

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Doc. VP 520.0382.0014.7140

530 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de recebíveis. Possibilidade. Não demonstrada a alegada inviabilidade do exercício da atividade empresarial. Ante a ausência de localização de bens é possível a penhora dos recebíveis. Redução do percentual, todavia, para 10% de seu valor, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 122.7971.0000.2800

531 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Recuperação judicial. Processamento deferido. Necessidade de suspensão das ações e execuções. Julgamento pelo juízo da recuperação judicial. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 4º. CF/88, art. 114.

«1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou reclamação trabalhista. 2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe, na busca da «melhor solução para todos -, e, de outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça laboral. 3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 163.1395.3000.5900

532 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Modificação do plano de recuperação após o biênio de supervisão judicial. Possibilidade, desde que não tenha ocorrido o encerramento daquela. Princípio da preservação da empresa. Alteração submetida à assembleia geral de credores. Soberania do órgão. Devedor dissidente que deve se submeter aos novos ditames do plano. Princípios da relevância dos interesses dos credores e da par conditio creditorum.

«1. O legislador brasileiro, ao elaborar o diploma recuperacional, traçou alguns princípios, de caráter axiológico-programático, com o intuito de manter a solidez das diversas normas que compõem a referida legislação. Dentre todos, destacam-se os princípios da relevância dos interesses dos credores; par conditio creditorum; e da preservação da empresa, os quais são encontrados no Lei 11.101/2005, art. 47. ... ()

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Doc. VP 977.7097.9610.8901

533 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA. IMÓVEL SEDE DA EMPRESA. INSURGE A AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO, SUSTENTANDO QUE A PENHORA DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DA EMPRESA TRARÁ PREJUÍZOS PARA O SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INOCORRÊNCIA. É POSSÍVEL A PENHORA DE IMÓVEL SEDE DA EMPRESA, NOS TERMOS DA SÚMULA 451/STJ. NÃO OBSTANTE DEVA SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR, A EXECUÇÃO SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR. DÉBITO QUE TEM ORIGEM NOS ANOS DE 2011 À 2013. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 156.6382.6005.9800

534 - TJSP. Busca e apreensão. Liminar. Devendo ser obstada a venda ou retirada dos bens de capital essenciais à atividade empresarial do devedor, em razão do princípio da preservação e da continuidade da empresa, ausentes nos autos elementos que infirmem a presunção de essencialidade dos bens à recuperação da companhia de rigor revogação de liminar de busca e apreensão. Recurso não provido.

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Doc. VP 669.8277.6834.2654

535 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Executada em recuperação judicial. Crédito extraconcursal sujeito ao plano de pagamento da recuperação. Competência do Juízo da recuperação judicial para os atos executórios na forma de habilitação de crédito. Preservação da empresa. Negado provimento ao agravo.

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Doc. VP 103.1674.7495.1600

536 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição de advertência escrita em quadro de avisos. Publicidade que fere a honra e imagem profissional do empregado. Princípio da dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (CF/88, arts. 1º, III e 5º), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais quanto ao seu desempenho e assiduidade.... ()

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Doc. VP 621.4364.1456.4877

537 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Direito de permanência em plano de saúde. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o réu mantenha a prestação do serviço em favor da parte autora, na condição de dependente de empregado demitido sem justa causa, pelo prazo de 24 meses contados da rescisão. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que de que a 1ª autora faz jus à permanência no plano de saúde após o encerramento da relação de emprego do titular, com o direito a pretender a manutenção do vínculo após o prazo legal, haja vista a exigência de continuidade dos tratamentos médicos de que necessita. Controvérsia em exame que não se confunde com aquela veiculada no precedente vinculante catalogado na forma do Tema 1082/STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ). Paradigma que trata do exercício abusivo do direito de a operadora denunciar unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo. Espécie sob análise que versa sobre a prorrogação do prazo de permanência deflagrado pelo exercício do direito potestativo à manutenção do pacto adjeto de plano de saúde após a rescisão de contrato de trabalho. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30. Liberdade de contratar que não é absoluta, devendo ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos, notadamente aqueles cujos bens protegidos são a saúde e a vida dos beneficiários. Também nos casos de direito de permanência deve ser assegurada ao usuário internado ou em pleno tratamento de saúde a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica. Interpretação que mais se alinha com os parâmetros que se extraem da cláusula geral de boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade de justa causa para a continuidade do vínculo jurídico com fundamento em motivação idônea, corroborada pela percepção de que o encerramento da cobertura pode vir a ensejar risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade. Caso concreto no qual a 1ª agravante é paciente portadora de Síndrome de Down (CID10 | Q90.0), cujo diagnóstico congloba agravos cardíacos, respiratórios, cognitvos e motores, ensejando acompanhamento multidisciplinar na forma dos laudos médicos encartados com a inicial. Prefixação de um termo final para a permanência no plano de saúde que pode vir a expor a criança aos riscos inerentes às patologias que integram seu quadro clínico. Reforma da decisão. Parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 146.2552.3002.0100

538 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Presença. Circunstâncias do delito. Gravidade efetiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia devidamente fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pela gravidade dos delitos em tese praticados. ... ()

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Doc. VP 202.9211.3000.1100

539 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Discussão acerca da propriedade de canas-de-açúcar plantadas nas terras das empresas recuperandas. Competência do juízo universal, ainda que haja penhora anterior pelo juízo trabalhista. Precedente. Demais questões que devem ser suscitadas no juízo de origem. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

«1 - Compete ao Juízo da Recuperação Judicial promover o controle sobre todos os atos constritivos no patrimônio da sociedade em recuperação, garantindo, assim, a ausência de expropriação de bens essenciais à atividade empresarial, em conformidade com o princípio da preservação da empresa. ... ()

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Doc. VP 156.1825.6000.1100

540 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.0700

541 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.1400

542 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.0800

543 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.1000

544 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.1100

545 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.1200

546 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.1300

547 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 147.0431.8000.3600

548 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 153.1271.2000.2700

549 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal.

«1. O juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.9500

550 - TJPE. Apelação cível. Planos de saúde. Cobertura de internação de urgência de recém-nascido. Recusa da seguradora. Atitude abusiva. Aplicação das normas do CDC. Recurso não provido.

«1. Não resta dúvida de que os casos que envolvem Planos de Saúde se coadunam com as regras e se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()

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