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501 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à saúde. Deferimento da tutela de urgência. Obrigação do Estado em prestar assistência de saúde aos que não podem arcar com os seus custos. Autor que necessita urgentemente de exame de ecoendoscopia com biopsia, estando em tratamento paliativo por câncer de cólon. Inteligência do art. 196, da Constituição. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Necessária a imposição de multa cominatória para fazer valer o direito do Autor. Quantum arbitrado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com a jurisprudência desse Tribunal. Prazo para cumprimento da obrigação adequadamente fixado pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista a gravidade do quadro de saúde do paciente. Acerto da decisão. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso, que aqui se acolhe. Recurso desprovido.
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502 - TJRJ. Direito da Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna. Sentença de parcial procedência.
Apelação da autora requerendo a fixação de danos morais. A saúde é direito fundamental social, direito de todos e dever do Estado, aqui no sentido amplo de Poder Público, destacando a Carta da República a relevância do tema em seus arts. 6º, 196 e 197, com atendimento integral (art. 198, II), de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, in fine). Dano moral não configurado. Tutela de urgência para internação da autora cumprida. Não restou configurada a alegada omissão, ou demora proposital do Poder Público que pudesse ensejar reparação por danos morais, uma vez que foi disponibilizada a vaga para internação da parte autora. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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503 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Alvinlândia), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TJMG. SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO COMO ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA. ART. 54, II, «A, DA LEI ESTADUAL 15.788/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. EDITAL QUE RESTRINGE DIREITO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO AMPLAMENTE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECURSO DO IMPETRANTE PROVIDO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. NOS DEMAIS PONTOS, SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAMEReexame necessário e recursos de apelação interpostos contra sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, determinando a licença sem remuneração de agente penitenciário contratado temporariamente, para participação no curso de formação referente ao Edital SEJUSP 02/2021, etapa obrigatória de concurso público para o cargo de Policial Penal/MG. ... ()
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505 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controvérsia ora colocada, contudo, se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro de estabelecimento prisional, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal. ... ()
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506 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Proteção de testemunhas. Possibilidade de ocultação dos seus nomes, endereços e dados de qualificação. Acesso garantido ao defensor pelo provimento 32/2000 da cgj/SP. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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507 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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508 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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509 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus vencimentos. Não bastasse isso, é domiciliada em Comarca longínqua (Porto Velho - RO), três mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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510 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária - Decisão de 1º grau (fls. 297/302 - processo principal): «[...]. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. II. CITE-SE o réu, por meio do Portal Eletrônico com as advertências legais. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. Intimem-se. - Inconformismo do autor - Pretensão da reforma da r. decisão - Impossibilidade. ... ()
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511 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Criança portadora de Síndrome de Down (CID 10 e Q90). Pretensão de fornecimento de professor auxiliar dentro da sala de aula em escola da rede pública. Inadmissibilidade do recurso oficial. Pedido revestido de liquidez. Exegese do C. STJ. Conteúdo econômico abaixo do valor estipulado nos, II e III, do parágrafo 3º, do CPC, art. 496. Direito fundamental à educação, com atendimento especializado a criança e adolescente portadores de necessidades especiais. Direito previsto no art. 208, III e VII, da CF/88, ECA, art. 54, III e arts. 27 e 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pleno acesso à educação por meio de todos os meios. Dever do Estado. Ausência de norma impositiva de profissional auxiliar exclusivo ao autor. Imposição de multa que se mostra legítima. Valor, no entanto, que deve ser reduzido proporcionalmente. Condenação do Município que autoriza a imposição de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA DEFENSORIA PROVIDO.
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512 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo em julgamento de apelação. Não configuração. Complexidades superadas. Iminência de julgamento. Elevada pena aplicada. Acesso a eventuais benefícios da execução. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Portanto, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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513 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Prontuário médico. Acesso pelo médico auditor do plano de saúde. Dano moral não caracterizado. Revisão. Impedimento da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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514 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Ácido zoledrônico. Portadora de osteoporose grave. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação nº0325854-0, que negou seguimento ao recurso (fls.102/103).. O recorrente, nas razões recursais, busca a reforma da decisão monocrática proferida, alegando que a mesma não apreciou a questão da não comprovação de que o medicamento seria a única alternativa terapêutica para a doença da autora. Defende, ainda, a exorbitância da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).. Deflui do cotejo dos autos que a autora é portadora de osteoporose grave com múltiplas fraturas vertebrais, motivo pelo qual a dra. Renata gomes de sá (crm 18008), solicitou o uso do ácido zoledrônico, conforme laudo médico anexado às fls. 18/19.. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na CF/88.. Como visto, constitui dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.. Mesmo não constando o medicamento ácido zoledrônico no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo sus, a existência de alternativas terapêuticas, e a ausência de comprovação da eficácia do fármaco, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do ente público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na CF/88.
«-Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, que a qualquer momento poderá sucumbir em razão da suspensão ou interrupção do fornecimento do remédio indispensável ao controle da doença, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer a paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput.). - Não merece prosperar, ainda, a alegação de que a multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) seria exorbitante. OCPC/1973, art. 461, §4ºdispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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515 - TJSP. "Acordo Certo". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira (anotando-se que os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária poderiam ser facilmente obtidos). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, fê-lo de forma incompleta. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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517 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO BANCÁRIO -
Cédula de Crédito Bancário - Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, bem como sobre inversão do ônus da prova - Autor inicialmente nega a contratação, enquanto o réu apresenta instrumento assinado digitalmente com selfie e coleta de documento pessoal - Em réplica o consumidor alega que, na verdade, sofreu «mentira, trapaça e manipulação de informações pelo réu, alegando que fora induzido a erro e que sofreu vício do consentimento - Após réplica, o autor não impugnou o acervo documental, mas insistiu em vício do consentimento, não negando o recebimento do depósito em conta - Ausência de impugnação específica - Incidência do disposto no art. 411, II e III, e 430, ambos do CPC - Indução em erro não comprovada - Ausente qualquer vício de consentimento - Respeito ao pacta sunt servanda, nem sempre querido e festejado pelo consumidor - Legalidade da contratação - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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518 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acesso a cargos públicos. Manutenção de candidato que tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, incompatível com o regime constitucional. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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519 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de usucapião. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira dos recorrentes, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pelos agravantes, na forma do art. 99, § 3º do CPC que somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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520 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de divórcio c/c partilha. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira da recorrente, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pela agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC que somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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521 - TJSP. Contratos bancários. Ação declaratória de nulidade contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Fortaleza - CE), mais de três mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Passo Fundo - RS), mais de novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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523 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Acesso ao celular da paciente e às conversas do whatsapp armazendas no referido aparelho. Ingresso no domicílio do corréu. Ausência de autorização judicial. Consentimento. Ônus da prova. Constrangimento ilegal evidenciado. Nulidade. Ocorrência. Precedentes.
1 - O STJ vem enfatizando, em sucessivos julgados, que é ilícita a tomada de dados, bem como das conversas de Whatsapp, obtidas diretamente pela autoridade policial em aparelho celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. ... ()
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524 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE TÍPICO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL À RESTITUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL ADIANTADA PELO INSS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO INSS - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - PARTE AUTORA ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA - DEVER DE RESTITUIÇÃO PELO ESTADO NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1044 DO STJ - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA DO ACESSO À JUSTIÇA PELOS HIPOSSUFICIENTES - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA CELERIDADE, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso do INSS provido. Recurso da parte autora não provido... ()
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525 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERVIA. DIFICULDADE DE ACESSO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE PACIÊNCIA. USUÁRIA CADEIRANTE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CCAUSAM, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA AUTORA. DECISÃO DA 3 VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, AO ADMITIR O RESP INTERPOSTO NOS AUTOS DE 0073833- 85.2019.8.19.0000 E INDICÁ-LO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À REPARAÇÃO DO DANO MORAL, NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA, DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, EM TRAMITAÇÃO NO ESTADO, RELATIVOS AO TEMA. CPC/2015, art. 1036, § 1º . SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO STJ, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1037 .
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526 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIAGNÓSTICO DE OSTEOPOROSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A ARCAREM COM OS CUSTOS DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO À SAÚDE QUE DEVE SER TUTELADO PELO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. GARANTIA DE ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL AO DIREITO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 65/TJRJ. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº. 106 DO STJ. PARTE AUTORA, HIPOSSUFICIENTE, QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE ESPECÍFICA DO MEDICAMENTO REQUERIDO PARA O SUCESSO DO TRATAMENTO. FÁRMACOS FORA DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PELO SUS. IRRELEVANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 180/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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527 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Pretensão formulada por vendedora ambulante da Marina da Praia dos Anjos, Arraial do Cabo, em razão de alegados danos materiais e morais causados por vazamento ocorrido no início do mês de abril de 2019, em uma das plataformas da Petrobrás, na Bacia de Campos, que atingiu praias dos Municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material, correspondente a 13 dias em que houve a restrição às atividades da autora, no valor de R$ 2.080,00, e por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Termo de Ajustamento de Conduta-TAC firmado entre a Petrobrás e as Defensorias Públicas do Estado e da União, no qual foi estabelecida a reparação pelos eventuais transtornos, no valor de R$ 800,00, pelos cinco dias em que houve restrição ao acesso das praias. Inexistência de prova de restrição de acesso e frequência das praias ou de atividade turística em prazo superior aos 5 dias. Danos morais não configurados. Prejuízo que se restringe à esfera material e apenas aos cinco dias em que as praias estavam interditadas. Jurisprudência deste tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.
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528 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - MENOR PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL -ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO - PROFESSOR DE APOIO - PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO - PROFESSOR DE APOIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO - FORNECIMENTO DE UM PROFESSOR PARA CADA TRÊS ESTUDANTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
1- AConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em conjunto com as demais normas constitucionais e infraconstitucionais de regência, prevê a necessidade de adoção das medidas necessárias para assegurar a dignidade da pessoa humana da criança que apresenta deficiência. ... ()
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529 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO DE REGRESSO -
Instituição financeira condenada em lide anterior a ressarcir valores subtraídos de seu correntista em virtude de pagamento de boleto falso - Alegação de falha na prestação dos serviços do réu PagSeguro, que teria possibilitado a fraude mediante participação na emissão do boleto - Terceiro, demandante da lide diversa, expôs naquela causa de pedir remota que o boleto foi obtido do apelante - Ainda que assim não fosse, acervo probatório produzido pelo autor não demonstra ter o réu contribuído ou se beneficiado da propalada fraude - Inexistência de nexo causal entre o ilícito praticado por fraudador e eventual conduta do réu no âmbito da intermediação da operação bancária - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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530 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - INSCRIÇÃO DE DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -
Consumidor que nega relação jurídica e inexistência de débito que deu ensejo ao cadastro desabonador - Ré que comprova cessão de dívida oriunda de utilização de cartão de crédito - Farto acervo probatório a indicar a exigibilidade da dívida - Ônus do autor em demonstrar cumprimento da obrigação, do qual não se desvencilhou - Exercício regular do direito ao promover a negativação do débito - Litigância de má-fé configurada - Autor que altera a verdade dos fatos, almejando desonerar-se de sua obrigação - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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531 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Administrativo. Estabelecimento comercial. Cobrança de taxa pela concessionária para acesso à rodovia. Decreto estadual 30.374/1989. Portaria 78/2001-der/SP. Inexigibilidade do pagamento. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional local. Reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. O valor cobrado a título de acesso à rodovia como taxa, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise da legislação infraconstitucional local e do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF, as quais dispõem, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário e «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Precedentes: RE 700.785, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 4/9/2012, e RE 634.735, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 2/4/2012. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO ¿CORTE ZERO¿. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O FURTO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS DA MARCA FIAT PARA DESMANCHE, RETIRADA E VENDA DE PEÇAS. LEI 12.850/2013, art. 2º E art. 180, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL E RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADE PELA: (I) ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM RAZÃO DO ILEGAL ACESSO DIRETO AO TELEFONE CELULAR DO APELANTE FÁBIO HENRIQUE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (II) ILICITUDE DAS PROVAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; (III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A MOTIVAR AS DECISÕES QUE DEFERIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA; (IV) AUSÊNCIA DA DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS; (V) PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1. DA LICITUDE DO ACESSO À AGENDA TELEFÔNICA.Inicialmente, cabe ser destacado que o aparelho celular apreendido na casa do acusado FÁBIO era produto de crime, conforme informado pela sua então namorada em sede policial, sendo dever da autoridade policial proceder a diligências investigatórias no aparelho, não havendo expectativa de privacidade a ser mantida. ... ()
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533 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Acesso à educação. Dever do estado. Vaga em creche. Disponibilização. Honorários de advogado. Fixação, pelo tribunal a quo, de acordo com a complexidade da causa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado vigência do CPC/2015. ... ()
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534 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Policial militar. Exclusão do quadro de acesso. Absolvição em processo criminal. Ressarcimento. Promoção extraordinária. Agravo interno não provido.
1 - O recorrido é policial militar que permaneceu excluído dos quadros de promoção por 4 anos por ser réu em processo na Justiça Militar, no qual foi absolvido. Após a absolvição desse processo criminal, o recorrido foi promovido em sede de recurso administrativo. ... ()
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535 - TJSP. Remessa Necessária e Apelações. Ação de indenização por danos morais e materiais. Caso Pinheirinho. Sentença que julgou (a) extinta sem resolução de mérito a pretensão reconvencional deduzida pela massa falida da Selecta e (b) procedentes os pedidos do autor formulados contra a massa falida e a Fazenda do Estado. Insurgência das rés.
Apelo da FESP. Acatamento. Responsabilidade civil em virtude da atuação dos agentes policiais não delineada. A despeito dos abusos praticados por alguns agentes em ocasiões específicas, a operação, como um todo, foi deflagrada e realizada dentro da legalidade. Ausência de comprovação de ilegalidades dirigidas e cometidas especificamente contra a pessoa da demandante. Guarda dos pertences dos ocupantes da área, por sua vez, que cabia exclusivamente à proprietária (Selecta). Improcedência dos pedidos iniciais contra a FESP que se reconhece. Recurso da massa falida da Selecta. Pontual acolhimento. Viabilidade de deferimento da gratuidade de justiça pretendida. Falência decretada em 1990, com comprovada cessação da atividade econômica desde então. Responsabilidade da proprietária pela guarda e conservação dos bens dos ocupantes da área reintegrada. Inteligência do CPC, art. 161. Demolição das construções que se deu de forma injustificadamente acelerada, impedindo acesso dos moradores para retirada dos bens que guarneciam suas residências. Excepcional possibilidade, no caso concreto, de se presumir a perda dos poucos objetos listados, pois compatíveis com o guarnecimento de moradias como as existentes no local. Dano moral, de outro lado, que carece de comprovação. Falta de provas de que a desídia da massa falida em impedir acesso aos bens tenha ensejado abalo psíquico ou sofrimento passíveis de recomposição. Reconvenção por lucros cessantes. Descabimento. Pedido reconvencional que não guarda conexão com o pleito inicial. Precedentes. Remessa necessária e apelo da FESP providos, parcialmente provido o da corré massa falida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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536 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre os dias 23/02/2024 e 15/03/2024, ajuizou outras seis ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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537 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Inexistência de violação do art. 535, II do CPC/1973. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para apresentação de parecer, na ação civil pública por ele próprio ajuizada. Alegada ausência do laudo pericial nos autos eletrônicos. A apelação demonstra que o Ministério Público teve, sim, acesso à perícia. Ausência de prejuízo. Após a realização de prova pericial, o acórdão recorrido entendeu pela não configuração do dano ambiental. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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538 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. A autora, no entanto, preferiu renunciar a benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial (sem pagar taxa judiciária), mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não supriu a ordem judicial de forma satisfatória. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. A autora, no entanto, preferiu renunciar a benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial (sem pagar taxa judiciária), mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não supriu a ordem judicial de forma satisfatória. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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540 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Autor nega veementemente a contratação de empréstimo junto ao banco réu - Instituição financeira encarta aos autos cópia do instrumento contratual, do qual se observa dados pessoais do autor, biometria facial (selfie), assinatura eletrônica com validação por código HASH, além de informações de IP e de geolocalização - Acervo probatório coligido aos autos suficiente para a resolução do litígio - Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, CPC) - Razões recursais que se voltam contra a validade dos elementos lançados no instrumento que retrata a contratação - Contudo, olvidou-se o autor de combater especificamente a gravação de áudio capturada no momento em que firmada a avença - Expressa ciência do autor acerca da existência do contrato, do número de parcelas e do respectivo valor mensal que lhe seria descontado, bem como do depósito da quantia tomada em sua conta bancária - Litigância de má-fé reconhecida ex officio (arts. 80, II, e 81, CPC) - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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541 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão de acesso a informações concernentes ao serviço de transporte aéreo disponibilizado ao governador do estado (rotas, motivação, horários). Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Legislação local. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inadmissibilidade de paradigma prolatado em mandado de segurança. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de informações dos voos realizados em 2015 pelo Governador em aviões fretados pelo governo com Lider Táxi Aéreo, com data, trajeto, lista de passageiros e motivo da viagem; situação de cada aeronave do governo nas datas em que o Governador utilizou serviço de fretamento de aeronaves com Líder Táxi Aéreo em 2015, evidenciando se as aeronaves estavam em manutenção, disponível para voo ou sendo utilizadas por outro membro do governo, indicando neste caso o membro do governo, o trajeto e o motivo da viagem. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança e julgar prejudicado o apelo voluntário.... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VEÍCULO PARTICULAR QUE ATINGIU OS AUTORES, QUE SE ENCONTRAVAM NA CALÇADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, DESPESAS MÉDICAS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES, POSTULANDO, ENTRE OUTROS, A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA RÉ (2ª RÉ). RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO CONDUTOR, 1º RÉU, SEGURADO DA 2ª RÉ. NO CASO, INCONTROVERSO NOS AUTOS OS DANOS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO CONDUTOR, QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE EM ESTADO DE PARCIAL EMBRIAGUEZ. UMA VEZ COMPROVADO O ILÍCITO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES, AGIU COM ACERTO O MAGISTRADO SENTENCIANTE AO CONDENAR O 1º RÉU A RESSARCIR OS PREJUÍZOS ADVINDOS DE SUA CONDUTA. RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ QUE DECORRE DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE, EMBORA HAVENDO RESSALVA QUANTO À EXCLUSÃO DA COBERTURA CONTRATUAL NAS HIPÓTESES EM QUE O CONDUTOR ESTÁ SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. INCONTROVERSO NOS AUTOS O ESTADO DE PARCIAL EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. CONTUDO, A CLÁUSULA LIMITADORA DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ NÃO É OPONÍVEL ÀS VÍTIMAS DO ACIDENTE, QUE, INOBSTANTE A PARCIAL EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR, FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA LITISDENUNCIADA, NOS LIMITES DA APÓLICE (RESP 1.738.247/SC). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 529 (A CONTRARIO SENSU) E 537 DO EG. STJ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RÉ QUE SE IMPÕE, OBSERVADOS OS LIMITES DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE, SOMENTE QUANTO AO PENSIONAMENTO ESTABELECIDO EM FAVOR DO 1º AUTOR, DE FORMA QUE SE EXCLUEM AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, AS QUAIS COMPETIRÃO APENAS AO 1º RÉU. LUCROS CESSANTES QUE NÃO SÃO DEVIDOS, ANTE A CARÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO QUANTO AOS PREJUÍZOS NO PERÍODO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTES INDENIZATÓRIOS DE R$ 15.000,00 PARA O 1º AUTOR E DE R$ 10.000,00 PARA O 2º AUTOR QUE DEVEM SER MANTIDOS, POIS ATENDEM AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS EM GRAU MÉDIO DO 1º AUTOR E EM GRAU MÍNIMO DO 2º AUTOR ATESTADOS POR PERITO JUDICIAL. VERBA INDENIZATÓRIA A SER PAGA PELO 1º RÉU QUE SE MAJORA PARA R$ 8.000,00 PARA O 1º AUTOR E R$ 4.000,00 PARA O 2º AUTOR EM RAZÃO DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS QUANTO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVEM FLUIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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543 - TJSP. Apelação Cível. Ação de tutela provisória antecipada de caráter antecedente. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Inconformismo. Determinação de juntada de nova procuração que estaria em linha de preocupação com a existência de advocacia predatória, o que levou a Corregedoria Geral de Justiça desta E. Corte a baixar Comunicado CG 02/2017. Ademais, havia entendimento adotado por esta E. Corte de Justiça firmado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a procuração assinada de forma eletrônica somente teria validade se se tratar de «assinatura eletrônica qualificada". Revisão do entendimento firmado nos autos 2021/00100891, conforme Parecer 229/2024-J disponibilizado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico em 02/08/2024. Facilitação do acesso à justiça. Autenticidade de outros certificados, fora do sistema da ICP-Brasil. Procuração, todavia, genérica. Necessária a juntada de outra, preenchida nos termos legais e específica para o ajuizamento da presente demanda. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação
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544 - STJ. agravo interno no mandado de segurança. Pad. Parte representada por advogado no processo administrativo. Demissão publicada em boletim interno ao qual não tem acesso o advogado constituído. Decadência da impetração. Termo inicial. Data da ciência do advogado.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social consubstanciado na Portaria 345/2017, que aplicou ao impetrante a pena de suspensão de 30 dias, sem direito à remuneração, no PAD 35239.001933/2012-11. Foi pleiteada a concessão de segurança para «para anular o Processo Administrativo Disciplinar 35239.001932/2012-11 e a Portaria 345/2017 expedida pela Autoridade Coatora, reconhecendo a extinção da extinção da punibilidade pela prescrição, determinando a Autoridade Coatora que se abstenha de efetuar qualquer registro do fato nos assentamentos individuais do impetrante LUIS CARLOS TUSI IZOLAN". ... ()
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545 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de promessa de compra e venda de lotes. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores. Decisão agravada acolhendo a preliminar de incompetência territorial e, por consequência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Natal/RN, definida em cláusula de eleição de foro. Irresignação improcedente. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Alegação de preclusão sem consistência. Acórdão que julgou agravo de instrumento antecedente apenas decidindo que o juízo de primeiro grau não poderia pronunciar de ofício a incompetência relativa. Circunstância que não impede a apreciação da alegação de incompetência territorial deduzida em preliminar de contestação apresentada posteriormente por um dos réus. 3. Abusividade da cláusula de eleição de foro. Inocorrência. Circunstância de o contrato estar submetido à disciplina consumerista não ocasionando a invalidade automática da cláusula de eleição de foro. Necessária a demonstração de que estipulação em questão ocasiona dificuldades de acesso ao Poder Judiciário pela parte mais frágil da relação jurídica estabelecida pelo contrato. Precedente. Caso em que o imóvel objeto do negócio está situado em Comarca do Estado do Rio Grande do Norte próxima à Capital, a mesma em que estava domiciliada a agravante no momento em que celebrado o contrato. Autora, ademais, que, apesar de sustentar não residir mais naquela comarca, ainda é proprietária de imóvel nela situado. Quadro dos autos fazendo presumir que a eleição do foro em questão não tinha por objetivo dificultar o acesso da autora à Justiça e não lhe ocasiona efetivos ônus anormais.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR QUE PRETENDE VER A RÉ COMPELIDA A CUSTEAR MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL INDICADO PARA TRATAMENTO DE SÍNDROME DE TOURETTE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para fornecimento medicamento à base de Canabidiol. ... ()
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547 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre fevereiro e setembro de 2024, ajuizou outras quatorze ações. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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548 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Rompimento de barragem. Acordo extrajudicial firmado entre o estado e o particular. Fato extintivo do direito do autor. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No específico caso dos autos, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório do feito, decidiu que o pacto celebrado entre as partes não impede o ajuizamento da ação de indenização, pois a situação precária da vítima de enchente contamina sua declaração de vontade. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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549 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Vilhena - RO), mais de dois mil e duzentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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550 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Alfredo Vasconcelos - MG), mais de quinhentos e sessenta quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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