Jurisprudência sobre
trabalho eventual
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451 - TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA À FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMIÇÃO POR TRABALHO. DECISÃO QUE CONSIDERA UM (01) DIA DE TRABALHO A CADA VEZ QUE FOR SOMADA OITO HORAS (8H) E UM (01) DIA EXTRA A CADA VEZ QUE COMPLETADA SEIS HORAS (6H) DE LABOR EXCEDENTE A OITO HORAS (8H), E DEFERE TRINTA E SETE (37) DIAS REMIDOS. ERROS DE PREMISSAS FÁTICAS NO CASO CONCRETO. ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO QUE DÁ CONTA DE TRÊS (03) TIPOS DE SERVIÇOS EM PERÍODOS DISTINTOS, O PRIMEIRO COM JORNADA DE 6H DIÁRIAS, O SEGUNDO E O TERCEIRO DE 2H DIÁRIAS. CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO DE MODO DESTACADO. PRIMEIRO PERÍODO EM QUE FAZ JUS À REMIÇÃO DE UM (01) DIA A CADA TRÊS (03) DIAS DE TRABALHO, POIS ATENDIDA A JORNADA MÍNIMA DE 6H, DO QUE RESULTAM REMIDOS, NO CASO DOS AUTOS, VINTE E QUATRO (24) DIAS. DEMAIS PERÍODOS EM QUE SE DEVE CONSIDERAR UM (01) DIA DE TRABALHO A CADA VEZ QUE A SOMA DE JORNADA DIÁRIA DE 2H RESULTAR EM 6H, OU SEJA, A CADA TRÊS (03) DIAS, UM (01) DIA DE TRABALHO, OU, A CADA 18H, UM (01) DIA REMIDO. CASO EM QUE O CÁLCULO ENSEJA A REMIÇÃO DE VINTE E DOIS (22) DIAS PELO SEGUNDO E TERCEIRO TIPOS DE LABOR FEITOS, COM SALDO DE UM (01) DIA COMPLETO DE TRABALHO E MAIS 2H PARA EVENTUAL REMIÇÃO VINDOURA, POIS INVIÁVEL O ARREDONDAMENTO PARA CIMA EM SITUAÇÕES COMO A DOS AUTOS. DECISÃO QUE VAI REFORMADA PARA DEFERIR AO AGRAVANTE QUARENTA E SEIS (46) DIAS REMIDOS, COM O SALDO ACIMA DITO PARA NOVA REMIÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. ... ()
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452 - TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Condições gerais. Acidente envolvendo trator de implemento agrícola. Veículo que estava parado, sendo submetido a operação de limpeza. Descuido do executor do serviço, que teve sua mão puxada de forma abrupta pelo graneleiro da máquina. Evento danoso que resultou em esmagamento da sua mão direita. Descaracterização da atuação do veículo como causador do acidente, não ocorrendo justificativa do pagamento desta indenização. Configuração eventual de acidente do trabalho. Cobrança de indenização de seguro obrigatório improcedente. Recurso desprovido.
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453 - TRT4. Justa causa. Configuração. Ato de improbidade. Operadora de caixa. Reclamante, confessa, que registrou apenas parte de valor pago à vista e em espécie por cliente, lançando a outra parte no cartão de colega de trabalho, a quem repassada a importância correspondente. Dvd acostado aos autos que também comprova a operação. Caracterizado o ato desonesto, com quebra da confiança na relação entre empregado e empregador. Irrelevância de eventual autorização da cliente, diante do prejuízo da reclamada, única lesada.
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454 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento da Reclamada e o recurso de revista da Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a parte Autora faz jus às diferenças de adicional de insalubridade, com o correto enquadramento em grau máximo, por executar atividades em « exposição permanente a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14, da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. II. Certo é que, quando inexistentes nos autos outras provas que desconstituam a conclusão do parecer realizado por perito, que atestou a exposição a agentes insalubres que ensejam a percepção do adicional em grau máximo, não há como essa prova pericial ser desconsiderada (inteligência do CPC/2015, art. 479). III. A apreciação do argumento de que não havia contato permanente com pacientes de doenças infectocontagiosas em isolamento depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito, como bem decidido pela Autoridade Regional. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese, os controles de ponto foram juntados extemporaneamente pela Reclamada, de modo que foi determinado o desentranhamento dos mesmos. Dessa forma, caberia à Reclamada a comprovação da correta fruição do período de descanso e do respeito à jornada contratual, ônus do qual não se desincumbiu. II. Não viabiliza o processamento do recurso de revista a indicação de violação do CLT, art. 818, que disciplina a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta ao referido dispositivo, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. III. Também não se verifica a alegada violação da CF/88, art. 37, caput, pois o dispositivo não trata da matéria recursal. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito, como bem decidido pela Autoridade Regional. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os juros de mora e o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública . II. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema810da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema810, item 2). III. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. IV. Diante do decidido no item 1, segunda parte, do Tema810da Tabela de Repercussão Geral do STF e explicitado no julgamento da ADC 58, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, continua em vigor a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aosjuros de mora, que serão, portanto, aqueles « aplicados à caderneta de poupança «. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F é inconstitucional (Tema810, item 2), razão pela qual deverá incidir, para a atualização monetária, o índice IPCA-e. V. Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dosjuros de morae da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. com os critérios fixados pela Suprema Corte. I. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu que « não há que se falar em IPCA-e como índice de correção monetária «, em parcial dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte. VII. Demonstrada a transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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455 - TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego
«Reconhece-se o vínculo de emprego na relação de trabalho cooperada, quando esta se desenvolve de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e ligadas à finalidade da empresa tomadora, sem quaisquer dos elementos caracterizadores desse regime de trabalho especial. A relação de emprego, no caso, se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, até mesmo porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim (Súmula 331/TST).... ()
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456 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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457 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF/88deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato . Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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458 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva de que trata a respeito dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas que regulam os minutos residuais . 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre os minutos residuais, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . Visando a prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da cláusula coletiva de que trata a respeito dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona os minutos residuais. 3. Nesse cenário, a redução ou supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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459 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE CONSUBSTANCIARIA EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.015/2014 teve como algumas de suas finalidades reforçar o papel uniformizador do recurso de revista, sanar controvérsias quanto ao manejo desse apelo e dar maior celeridade e segurança jurídica no conhecimento e tramitação dessa espécie recursal, por meio de disciplinamento judiciário voltado, precipuamente, para os efeitos uniformizadores da jurisprudência e da unidade do Judiciário Trabalhista. Nos termos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT, o recurso de revista tem por fim: a) zelar pela autoridade do direito objetivo, afastando as violações de literal disposição de lei ou afronta direta e literal à CF/88; b) resolver divergências decisórias entre Regionais na interpretação da Lei ou estadual, norma coletiva ou regulamento empresarial de abrangência ultrarregional ou entre o Tribunal Regional e a SBDI do TST e c) exercer o controle sobre a jurisprudência, afastando as contrariedades a súmula do TST, súmula vinculante do STF e à iterativa e notória jurisprudência do TST. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel §1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 24/06/19, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente apresentou a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido, que consubstanciaria eventual prequestionamento da matéria, no início do recurso de revista, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trecho do acórdão regional no início das razões do mérito do recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Tribunal Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se, portanto, a r. decisão agravada, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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460 - STF. Direito do trabalho. Recurso de revista. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Caixa econômica federal. Financiadora de construção de moradias populares. Lei 10.188/2001. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05/12/2014.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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461 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, em razão do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 3. Na hipótese (TST, Súmulas 126 e 297), as premissas fixadas no acórdão regional não permitem concluir pela existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada. A controvérsia foi solucionada sob enfoque do item IV da Súmula 437/TST. 4. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. 5. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo deretrataçãoprevisto no CPC/2015, art. 1.030, II. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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462 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Professora. Alteração de carga horária e do local de trabalho. Acórdão fundamentado na legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Contrarrazões apresentadas. Verba honorária majorada em 1%, percentual o qual se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, CPC, art. 85, § 2º, § 3º e § 11, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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463 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Serviço médico-hospitalar. Má prestação do serviço. Amputação de membro inferior. Ausência de omissão no acórdão. Decisão singular. CPC, art. 557. Confronto com Súmula ou jurisprudência dominante. Cabimento. Eventual nulidade superada pelo julgamento do agravo regimental. Redução da capacidade para o trabalho. Pensão vitalícia devida. Recurso especial parcialmente provido. Omissão. Ocorrência.
«I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «a vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. (REsp 1.292.728/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 2/10/2013). Precedentes: REsp 1.514.775/SE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 10/11/2016; AgRg no AREsp 636.383/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe 10/9/2015; AgRg no REsp 1.295.001/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe 01/7/2013; e, REsp 903.258/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe 17/11/2011. ... ()
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464 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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465 - STF. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Sucessão do banco do estado do Ceará (bec) pelo banco bradesco. Decreto estadual 21.325/1991. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, e II, art. 173, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O acórdão recorrido fundamenta-se no entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho com base na interpretação do Decreto Estadual 21.325/1991, à luz da Lei 6.404/1976, para afastar a incorporação aos contratos dos empregados do Banco do Estado do Ceará, sucedido pelo Banco Bradesco, da exigência de motivação para a validade da dispensa. ... ()
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466 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato de auxílio para pagamento de curso de pós-graduação derivado de contrato de trabalho. Espécie de investimento profissional, visando a empregadora o aperfeiçoamento de seu empregado quanto às funções por ele exercidas como meio de dar incremento às suas atividades empresariais. Expressa declaração, em cláusula específica, de que o agravado haveria de permanecer no quadro de empregados da agravante por no mínimo 24 meses depois da entrega do respectivo certificado de conclusão, e ainda que em caso de eventual rescisão do contrato de trabalho estaria obrigado a reembolsá-la pelo valor despendido para tal fim. Assim, bem demonstrada haver a avença firmada entre as partes efetivamente se originado de precedente contrato de trabalho, verifica-se a competência absoluta da E. Justiça Trabalhista para processar e julgar a respectiva demanda, conforme disposto no art. 114, I e IX, da CF/88. R. decisão agravada que se mantém incólume. Recurso conhecido e não provido.
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467 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.
«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()
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468 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/6/2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. 1.3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 25/4/2016 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 1.4. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, quanto ao tema, e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 2.1. Está expressamente consignado no acórdão regional que «o reclamante foi aprovado em 2º lugar para o cargo de ‘Técnico Químico em Petróleo Júnior’ no concurso da Petrobrás, regido pelo edital EDITAL 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, «entretanto, nunca houve a nomeação do reclamante, que é justamente o que o autor pretende por meio desta reclamação trabalhista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a Petrobrás realizou a contratação precária de empresa prestadora para a execução de serviços, inclusive na área de atuação no concurso para o qual o autor fez o concurso. Enfatizou que «causa perplexidade que a Administração Pública Indireta opte pela terceirização, formalizando contratos precários, em vez de contratar aqueles que demonstraram estar bem preparados para o desempenho da função, conforme os critérios exigidos pela própria reclamada no edital do concurso. Expôs que «a ré se utiliza de mão-de-obra terceirizada para suprir necessidade permanente da atividade produtiva, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso público, aptos para atender essa demanda, entre eles o recorrente, razão pela qual concluiu que, «verificado o rotineiro uso de mão-de-obra precária para o cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual se fez o certame, a mera expectativa de direito decorrente da aprovação dos candidatos se convola em direito subjetivo à contratação. 2.3. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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469 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO . NATUREZA SALARIAL BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA É OMISSA QUANTO A EVENTUAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Anuênio. Integração na base de cálculo do adicional noturno, pois ao decidir que o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, a Corte Regional atuou em conformidade com o entendimento da Súmula 203/TST. Aplica-se a Súmula 333/STJ. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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470 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização concausa. Nexo etiológico e culpa. Responsabilidade civil. A concausa está expressamente prevista no Lei 8213/1991, art. 21, I, no art. 133, I do Decreto 2.172 de 05/03/97 e no art. 141, I do Decreto 357 de 17/12/91, caracterizando nexo etiológico com o trabalho. Mesmo que se considere eventual tendência orgânica a determinada lesão, não há como se negar os efeitos ocasionados pelo processo produtivo. É responsabilidade do empregador realizar exames periódicos, encaminhar o trabalhador para tratamento médico, realocá-lo para setor compatível, e tomar todas as medidas que estão ao seu alcance a fim de evitar o desenvolvimento da moléstia. A omissão quanto a essas obrigações contratuais caracteriza culpa, ensejando a responsabilidade civil.
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471 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e direito do trabalho. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Precedentes. Acordo coletivo de trabalho. Análise da validade de suas disposições. Reexame de provas e de cláusula contratual. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, CPC, art. 85, § 2º, § 3º e § 11, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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472 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Insuficiência das diligências efetivadas até o momento (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e mandado de citação e penhora). Localização de eventual fonte de renda do executado. Possibilidade. Interesse legítimo do credor. Execução que se realiza no interesse do exequente. O devedor, por sua vez, responde, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789 e CPC art. 797). Observância à celeridade e à efetividade das execuções. CPC, art. 4º. Necessária a intervenção do Poder Judiciário pra obtenção das informações solicitadas. Exame de eventual penhora que ocorrerá posteriormente, a depender das respostas dos ofícios, quando se conhecerá a real capacidade de constrição da eventual verba sem prejuízo da subsistência da parte devedora, bem como sua utilidade para satisfação do débito exequendo. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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473 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Insuficiência das diligências efetivadas até o momento (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, ofícios para administradoras de cartão de crédito e mandado de constatação). Localização de eventual fonte de renda do executado. Possibilidade. Interesse legítimo do credor. Execução que se realiza no interesse do exequente. O devedor, por sua vez, responde, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789 e CPC art. 797). Observância à celeridade e à efetividade das execuções. CPC, art. 4º. Necessária a intervenção do Poder Judiciário pra obtenção das informações solicitadas. Exame de eventual penhora que ocorrerá posteriormente, a depender das respostas dos ofícios, quando se conhecerá a real capacidade de constrição da eventual verba sem prejuízo da subsistência da parte devedora, bem como sua utilidade para satisfação do débito exequendo. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O que se extrai da decisão regional é que, embora a Corte Regional não tenha se manifestado de forma explícita a respeito da aplicação do art. 457, §1º, da CLT e da Lei Orgânica do Estado de São Paulo, o Reclamante não aponta omissão alguma a respeito de questões fáticas dos temas sobre os quais entende ser relevante a manifestação da Corte Regional. Logo, a nulidade arguida não diz respeito ao exame de questões fáticas, mas ao exame de questão jurídica. II . Nos termos da Súmula 297, item III, do TST, « considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração «. III. Logo, o silêncio da Corte Regional a respeito da questão jurídica apontada pelo Reclamante não lhe causou prejuízo, o que afasta a possibilidade de declaração de nulidade processual (CLT, art. 794). IV. Além disso, como afirmado na decisão que julgou os embargos de declaração, « houve expresso pronunciamento deste Juízo acerca da base de cálculo do quinquênio e do adicional de periculosidade, nos termos da OJ Transitória 60 da SBDI-1 do C. TST, e da Súmula 191, Item I, também, do TST « (fl. 153 do documento sequencial eletrônico 03), o que, por si só, já afasta a tese de «aplicação do art. 457, §1º, da CLT e da Lei Orgânica do Estado de São Paulo". Dessa forma, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se computam na base de cálculo do adicional de periculosidade, em não se tratando de eletricitário ou eletricista, como no caso sob exame, parcelas outras que não o salário em sentido estrito - ainda que ostentem natureza salarial, como no caso do adicional por tempo de serviço (Súmula 203/TST)-, em face do entendimento consubstanciado na Súmula 191, I, desta Corte Superior. III. A respeito do adicional por tempo de serviço, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o «quinquênio previsto na Constituição do Estado de São Paulo tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor e não a totalidade de verbas salariais, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-I do TST. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito . V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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475 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Pré-contrato competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual.
«A teor do art. 114, inciso IX, da Constituição, as demandas que versem sobre eventuais direitos adquiridos na fase pré-contratual também se inserem na competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, mesmo que não se tenha aperfeiçoado a relação de emprego, os atos praticados pelos futuros contratantes no período que antecede a formalização do pacto acarretam-lhe direitos e obrigações recíprocas, os quais, em tese, podem ser eventualmente descumpridos. E quando isto acontece, caberá a esta justiça especializada solucionar a lide daí decorrente.... ()
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476 - STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Complementação de aposentadoria. Inclusão da parcela ctva no salário de contribuição. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 202, §§ 2º e CF/88, art. 3º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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477 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido, no tema.
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478 - TJSP. Prova. Perícia. Acidente do trabalho. Laudo médico negativo. Pedido de realização de nova perícia. Inadmissibilidade no caso concreto. Prova médica produzida que traz subsídios suficientes para o deslinde da demanda. Ausência de qualquer cerceamento de prova e tampouco razão a justificar eventual diligência e/ou complementação da perícia. Resultado desfavorável à parte não constitui, por si só, razão suficiente a justificar a desconsideração do laudo que, a propósito, foi produzido por médico de confiança do Juízo. Preliminar de nulidade rejeitada.
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479 - TJSP. Acidente do trabalho. Perda auditiva. Hipertensão arterial. Existência de ação anterior, julgada improcedente, com identidade de partes, pedido, tendo como causa de pedir perda auditiva. Ausência, na inicial, de alegação de mudança no estado de fato ou de direito, sem, ainda, qualquer menção a eventual agravamento das sequelas. Coisa Julgada no tocante à disacusia. Reconhecimento. De ofício, extinção parcial do feito sem julgamento de mérito, com base no CPC/1973, art. 267, V, última figura e negado provimento ao recurso do autor.
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480 - TJSP. Seguridade social. acidente do trabalho. benefício. cumulação. auxílio-acidente com aposentadoria. inadmissibilidade. auxílio-acidente concedido em 1974, sob a égide da lei 5316/67. caráter não vitalício desde a origem. prevalência do princípio «tempus regit actum. hipótese em que a emissão de certidão de tempo de contribuição não afeta eventual vitaliciedade dos benefícios a que se refere o Decreto 3048/1999, art. 129 (redação do Decreto 4729/03) . inviabilidade de restabelecimento do pagamento do auxílio-acidente. improcedência mantida. recurso do obreiro não provido.
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481 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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482 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS AUTORAS. 1. Pretensão de recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), para que incida sobre 50% do Prêmio de Incentivo. 2. A base de cálculo da GTN deve ser a somatória de todos os valores recebidos em caráter permanente, excluídas apenas aquelas de natureza eventual (§ 2º, do Lei Complementar 506/87, art. 3º). 3. A natureza do Prêmio de Incentivo já foi analisada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000. 4. Considerando que 50% do Prêmio de Incentivo configura vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, de rigor que tal parcela seja considerada no cálculo da GTN. 5. Incidência de descontos previdenciários, imposto de renda e IAMSPE. 7. Ação procedente. 8. Recurso provido.
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483 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Funcionárias Públicas Estaduais. Gratificação por trabalho noturno (GTN). Lei Complementar Estadual 506/1987, alterada pela LCE 740/1993. Incidência da GTN sobre a totalidade das vantagens percebidas pelos servidores (prêmio de incentivo, piso salarial/reajuste complementar, gratificação executiva), incluindo-se adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), ressalvadas Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionárias Públicas Estaduais. Gratificação por trabalho noturno (GTN). Lei Complementar Estadual 506/1987, alterada pela LCE 740/1993. Incidência da GTN sobre a totalidade das vantagens percebidas pelos servidores (prêmio de incentivo, piso salarial/reajuste complementar, gratificação executiva), incluindo-se adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), ressalvadas as verbas de caráter eventual (gratificação especial por atividade hospitalar [GEAH] e gratificação especial por atividade prioritária e estratégica [GEAPE]) - Sentença mantida - Recurso da ré não provido.
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484 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, em razão do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Evidenciada a potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022) . 2. Na hipótese dos autos, venceu a tese de que é « possível a negociação coletiva, mas não sendo esta válida quando, como no caso, afasta o direito do empregado às horas in itinere.. 3. Nesses termos, a decisão regional, mantida nesta Corte, sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
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485 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. III. Exercício do juízo de retratação, previsto no CPC/2015, art. 1.030, II . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar os agravos de instrumento das partes Reclamante e Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a parte Autora faz jus às diferenças de adicional de insalubridade, com o correto enquadramento em grau máximo, por executar atividades em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. II. Certo é que, quando inexistentes nos autos outras provas que desconstituam a conclusão do parecer realizado por perito, que atestou a exposição a agentes insalubres que ensejam a percepção do adicional em grau máximo, não há como essa prova pericial ser desconsiderada (inteligência do CPC/2015, art. 479). III. A apreciação do argumento de que não havia contato permanente com pacientes de doenças infectocontagiosas em isolamento depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito, como bem decidido pela Autoridade Regional. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese, os controles de ponto foram considerados inválidos como meio de prova da jornada da parte Reclamante, além de não haver registro dos intervalos intrajornada. Dessa forma, caberia à Reclamada a comprovação da correta fruição do período de descanso, ônus do qual não se desincumbiu . II. Não viabiliza o processamento do recurso de revista a indicação de violação do CLT, art. 818, que disciplina a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta ao referido dispositivo, se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. III. Também não se verifica a alegada violação da CF/88, art. 37, caput. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Portanto, o apelo não merece trânsito, como bem decidido pela Autoridade Regional. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os juros de mora e o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública . II. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema810da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema810, item 2). III. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. IV. Diante do decidido no item 1, segunda parte, do Tema810da Tabela de Repercussão Geral do STF e explicitado no julgamento da ADC 58, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, continua em vigor a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aosjuros de mora, que serão, portanto, aqueles « aplicados à caderneta de poupança «. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F é inconstitucional (Tema810, item 2), razão pela qual deverá incidir, para a atualização monetária, o índice IPCA-e. V. Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dosjuros de morae da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. Em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade . VII. Demonstrada a transcendência política da causa. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a Corte Regional decidiu que « juros de mora e correção monetária devem observar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança «, em parcial dissonância com os critérios fixados pela Suprema Corte. II.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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486 - TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego.
«O vínculo empregatício resulta da existência dos pressupostos e requisitos legais, independentemente da conceituação que lhe dêem as partes. É inevitável concluir-se pela sua existência, quando a relação de trabalho, apesar de formalmente cooperativista, desenvolve-se de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e, ademais, ligadas à atividade-fim da tomadora, sem a demonstração de que efetivamente se tratava desse regime de trabalho especial. Relação de emprego que se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim.... ()
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487 - STF. Direito do trabalho. Horas in itinere. Fixação da base de cálculo, do quantitativo e da natureza jurídica por norma coletiva. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()
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488 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de desempenho da carreira da previdência, saúde e do trabalho. Gdpst. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 40 e 195, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()
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489 - STF. Direito do trabalho. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Acordo coletivo. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 15.8.2014.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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490 - TJMG. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PERDA DE ADICIONAIS SALARIAIS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Areadaptação funcional da servidora pública, decorrente de acidente de trabalho, não implica direito à incorporação de adicionais salariais que possuem natureza transitória e eventual, como insalubridade e serviço extraordinário, os quais dependem da efetiva prestação de serviço em condições que justifiquem seu pagamento. ... ()
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491 - TJSP. Ação com valor de R$ 11 mil reais. Inadmissibilidade de ser deferida gratuidade judiciária a litigante que não demonstra, ao juiz da causa, a incapacidade econômica, recusando exibir documentos pleiteados para conferência e eventual aplicabilidade do CPC, art. 98. Irrelevância de apresentar cópia da carteira de trabalho ao Tribunal com indicativo de salário mensal de R$ 3 mil reais, tendo em vista que essa renda salarial permite recolher as taxas da Lei Estadual 11.608/2003. Benefício rejeitado de forma escorreita. Não provimento
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492 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Jornada de trabalho. Compensação de horários. Horas extras. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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493 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha o abastecimento do veículo. Exposição eventual.
«Ao impor a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na hipótese dos autos, o Regional aplicou incorretamente a diretriz contida na Súmula 364/TST, já que esta Corte Superior adota o entendimento de que o motorista que tão somente acompanha o abastecimento do veículo, realizado por terceiro, não faz jus ao referido adicional, pois se trata de exposição eventual, a teor da referida Súmula, mormente porque o Quadro nº 3 do Anexo nº 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao disciplinar as atividades realizadas "na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", refere-se a "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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494 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre faturamento da empresa. Administrador judicial. Honorários. Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução dos honorários do administrador para 5%. Interpretação extensiva do art. 24, § 1º da Lei 11.105/05. É razoável a fixação de honorários em patamar superior no caso de a executada não colaborar com os trabalhos do perito. Situação em que os honorários deverão incidir em 10% sobre o valor penhorado. Fixação de honorários periciais sobre eventual acordo firmado entre executado e exequente para o pagamento do valor perseguido no processo. Descabimento. Remuneração do administrador judicial que deve se dar pelo trabalho de administração dos valores penhorados. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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495 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho da carreira de previdência, saúde e do trabalho (gdpst). Contribuição previdenciária. Alegação de ofensa aos arts. 150, IV, 195, § 5º, e 201, § 11, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Precedentes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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496 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Indenização por dano moral. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Responsabilidade do empregador. Súmula 279/STF. Preclusão da matéria alegada no recurso de revista. Admissibilidade de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de repercussão geral.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive naquelas em que, ao tempo da edição da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau. ... ()
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497 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO.
Acidente com maquinário de moer carne, ocasionando fratura interfalangela medial ventral no quarto quirodáctilo direito. Laudo pericial que aponta ausência de incapacidade para o trabalho. Indenização acidentária indevida. Recurso não provido... ()
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498 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Doença ocupacional. Vistoria do local de trabalho.
«Tendo o perito constatado, com apoio no exame clínico e nos exames subsidiários de imagem, que o reclamante é portador de doença degenerativa, cujo decurso do tempo tende a agravar, não é exigível a vistoria do local do trabalho para buscar-se eventual elo concausal relativo ao trabalho, pois claramente demonstrada a origem degenerativa da lesão (artrose). Recurso do autor não provido.... ()
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499 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores públicos estaduais. Secretaria da Saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal voltada ao recálculo da GTN para que incida sobre a retribuição global mensal, incluindo também o Prêmio de Incentivo Especial (PIE). Possibilidade de inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo, excluídas aquelas de caráter eventual. Consideração do Prêmio de Incentivo Especial como vantagem paga a todos os servidores da categoria indistintamente e que possui caráter permanente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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500 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo e cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido da parte exequente de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho para verificação de eventual vínculo empregatício mantido por coexecutado e penhora de 30% dos eventuais vencimentos. Inconformismo da exequente. Parcial acolhimento. Ainda que não se ignore a possibilidade, em tese, de flexibilização da regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, ela somente deve se dar em hipóteses excepcionalíssimas, devendo a constrição observar a proteção do mínimo existencial do devedor, em resguardo da dignidade da pessoa humana constitucionalmente protegida (CF/88, art. 1º, IV). No caso, a execução tramita há anos, sem desfecho próximo à vista. Cabível, portanto, a expedição dos ofícios, tal como postulado. Prematura, contudo, determinação imediata de penhora em percentual específico, já que para tanto seria necessário conhecer previamente o próprio valor da eventual remuneração do devedor, de modo a possibilitar modular a penhora de modo que não o prive do mínimo existencial, em atenção ao respeito à dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente provid
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