(DOC. VP 144.0728.4980.9295)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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