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(DOC. VP 162.9385.9000.4104)

STF. Direito do trabalho. Recurso de revista. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Caixa econômica federal. Financiadora de construção de moradias populares. Lei 10.188/2001. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05/12/2014.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia aná

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