Jurisprudência sobre
abandono material
+ de 1.139 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Transcurso do prazo de permanência de bem em recinto alfandegário. Abandono. Perdimento. Acórdão que consigna o preenchimento dos requisitos para aplicação da sanção. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial. Comprovação da similitude fática entre os arestos confrontados. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Aplicação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento deste Agravo Interno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - TJSP. Apelação - Ação de regresso - Locação de imóvel residencial e fiança - Ilegitimidade passiva da corré - Inocorrência - Demandada que constou no contrato como locatária do imóvel juntamente com seu cônjuge, estando vinculada ao cumprimento das obrigações decorrentes da relação locatícia - Exclusão da corré em ação de execução, ao entendimento de que ela não havia sido indicada pelos exequentes para ocupar o polo passivo - Irrelevância - Decisão meramente processual, que não faz coisa julgada material e não afasta a responsabilidade da demandada - Abandono e paralisação do processo - Ausência de requisito legal para a extinção do processo, pois não realizada a intimação pessoal dos autores para dar prosseguimento à demanda (CPC/2015, art. 485, II e III, §§ 1º e 2º) - Prescrição - Inexistência - Ação proposta e citação ordenada antes do termo final do prazo prescricional, considerando a suspensão do lapso no período da pandemia (Lei 14.010/20, art. 3º) - Pretensão de afastamento da condenação - Rejeição - Tendo em vista que o direito de regresso visa à recomposição do patrimônio do fiador, que assumiu responsabilidade por dívida de terceiro (geralmente de forma gratuita), é assegurado a ele o recebimento da quantia efetivamente paga, de eventuais perdas e danos e dos juros (CC, arts. 831 a 833) - Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RELEVANTE REPERCUSSÃO SOCIAL DA CONDUTA DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. 1)
Segundo se extrai dos autos, o Paciente foi preso em flagrante no momento em que retirava material de sistema de telecomunicações, sendo arrecadados com ele e demais investigados uma estrutura de metal, duas caixas metálicas, dois aparelhos para refrigeração (coolers), uma marreta, uma talhadeira, uma chave de fenda, um martelo, uma chave de grifo, uma escada e 220 placas de circuitos elétricos. 2) Assim, há indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, resultando evidente a presença do fumus comissi delicti. 3) Conforme se extrai do decreto prisional, ao Paciente se imputa a prática de furto qualificado, o que evidencia maior reprovabilidade da conduta, do que resulta sua incompatibilidade com a aplicação do Princípio da Insignificância, invocado pelo impetrante para buscar o trancamento da ação penal. Precedentes. 4) Além disso, não há comprovação de que o material destinado à telecomunicação estivesse, como sustenta o impetrante, abandonado. 5) Assim, embora, a subtração de uma estrutura de metal possa, eventualmente, traduzir uma pequena lesão ao bem jurídico da empresa lesada, a conduta praticada não aponta para um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, sob o risco de deixar-se à margem de proteção bens e serviços de prestação continuada, sujeitando-os a ficarem expostos a repetidos ataques. 6) Portanto, a privação em potencial de serviço essencial é elemento que caracteriza uma reprovabilidade ainda maior, além de relevante repercussão social na conduta atribuída ao acusado, consoante a jurisprudência do STJ (precedentes). 7) Depreende, da leitura desses precedentes, ser inviável o acolhimento da tese de atipicidade material, pretendida pela defesa do Paciente. Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia do exequente em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC). Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de IPTU e de taxas de coleta de lixo e expediente dos exercícios de 2016 a 2018. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal e legislações esparsas, sem, contudo, serem apontadas as respectivas normas e dispositivos normativos disciplinadores dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e controle judicial do ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2004 e 2005. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2004 a 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de IPTU e de taxas de coleta de lixo e expediente dos exercícios de 2014 e 2015. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e controle judicial do ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de IPTU e de taxas de coleta de lixo e expediente dos exercícios de 2014 e 2015. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de IPTU e de taxas de coleta de lixo e expediente dos exercícios de 2016 a 2018. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e controle judicial do ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2001 a 2003. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2001 a 2003. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - TJSP. Execução Fiscal. ISS e Taxa de licença dos exercícios de 2005 e 2006. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas ao Código Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MAGÉ. COBRANÇA DE CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - IPTU. EXERCÍCIOS DE 2009 A 2012. AJUIZAMENTO EM 28/11/2013. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 485, III. IRRESIGNAÇÃO.
1. CONSTATAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS NA MESMA FASE PROCESSUAL, COM CONTEÚDOS E POR FUNDAMENTOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO AO CPC/2015, art. 505. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA QUANDO JÁ ESGOTADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERROR IN PROCEDENDO. 2. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA NULIDADE DO SEGUNDO JULGADO, DO QUAL RECORRE A PARTE EXEQUENTE, COM A DETERMINAÇÃO DE QUE O CARTÓRIO INDIQUE SE O MUNICÍPIO EXEQUENTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO APÓS A PRIMEIRA SENTENÇA, PROCEDENDO O MAGISTRADO A QUO, POSTERIORMENTE, COMO FOR DE DIREITO. 3. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material. Veículo abandonado em oficina mecânica em 2011 após negativa de cobertura de reparo pela garantia contratual. Proprietário notificado pela oficina para providenciar a retirada do carro. Inércia. Situação que se perfaz até a presente data. Sentença de procedência parcial, condenando o réu a remover o veículo, sob pena de multa, estabelecendo, contudo, o dever da autora de repor as peças faltantes do veículo, conforme perícia técnica. Apelo da autora. Cerceamento de defesa não configurado. Parte final integrada à sentença por embargos de declaração. Sentença, nesta extensão, anulada. Dano material caracterizado, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença. Permanência do veículo ao longo dos anos, de forma injustificada, ocupando espaço útil da oficina que poderia ser destinado a outros clientes pagantes, possibilita a pretendida reparação material. Recurso a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de processo administrativo disciplinar. Aplicação de penalidade de demissão por abandono do cargo. Ausente ilegalidade. Parte autora que não se desincumbiu do ônus da prova. Inteligência d o CPC, art. 373. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de processo administrativo disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que deu provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Aclaratórios rejeitados.
«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - «ISS/TL e «Taxas de licenças dos exercícios de 2004 a 2006, bem como crédito sem origem e natureza definidas do exercício de 2004 - Município de Barretos - Sentença proferida nos autos da execução fiscal 0505371-40.2007.8.26.0066 (transladada para os presentes autos por meio de ato ordinatório) que julgou extinto em lote o referido feito e as demais execuções fiscais relacionadas em expediente próprio por abandono de causa, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, sem condenação ao pagamento de custas nem verba honorária - Insurgência do exequente - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA pela ausência de indicação específica dos dispositivos legais do débito principal e dos encargos aplicados, destacando que no título de fls.16 sequer foi mencionada a origem e a natureza do crédito fazendário - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novos delitos durante o gozo de regime aberto e de saída temporária anteriormente concedidos, por duas vezes, e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono de cumprimento de pena - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança. Servidora pública. Cessão da Seplan para a UFMT. Pedido de retorno à função original. Abertura de procedimento administrativo disciplinar por abandono de cargo. Não cabimento do writ. Necessidade de instrução. Natureza. Rito incompatível. Carência da ação. Extinção processo sem Resolução do mérito. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Estado de Administração, objetivando suspensão provisória do ato impugnado de abertura de procedimento administrativo disciplinar, o retorno à função original, vantagens concedidas a sua classe e categoria, bem como remuneração mensal, inclusive dos atrasados a partir do ingresso do writ. No Tribunal a quo, julgou-se a impetrante como carecedora da ação mandamental. No STJ, negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança. Houve oposição de embargos de declaração que foram rejeitados. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. Houve oposição de embargos de declaração que foram opostos e rejeitados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTOS SIMPLES E QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Bastos, que condenou o apelante à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no mínimo legal, com incurso no art. 155, caput, e art. 155, §4º, I, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, pela ausência de dolo. Afastamento da pena de multa e concessão da gratuidade de justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - TJSP. Usucapião. Bem imóvel. Ação de usucapião julgada procedente. Alegação de erro material ostentado pela sentença. Fato, por ora, sem a necessária relevância, permitindo a correção do erro material, de ofício, pelo Magistrado, especialmente por ocasião das providências determinadas. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 463, inciso I. Área objeto da ação de usucapião. Presença de duas interferências que, conforme aclarado nos autos, não obstavam o reconhecimento do domínio pelos recorridos. Área que apenas confronta com o leito abandonado da antiga Estrada do Jaraguá e, quanto ao leito, de suposta propriedade da União, inexistência de qualquer objeção da mesma, sob o referido fundamento. Procedência da demanda preservada. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Contraditório prévio à sentença de extinção. Existência. Possibilidade de declaração da prescrição. Tese firmada no tema 1 do iac, precedente de observância obrigatória. Agravo interno desprovido.
«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC - , precedente de observância obrigatória nos termos do CPC/2015, art. 927, III, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis ( CPC/1973, art. 791, III), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, a prescrição pode ser conhecida de ofício, desde que assegurado o prévio contraditório, a fim de possibilitar ao credor a oposição de fato obstativo, em vez do impulsionamento do processo - providência própria do abandono processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Contraditório prévio à sentença de extinção. Existência. Possibilidade de declaração da prescrição. Tese firmada no tema 1 do iac, precedente de observância obrigatória. Agravo interno desprovido.
«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC - , precedente de observância obrigatória nos termos do CPC/2015, art. 927, III, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis ( CPC/1973, art. 791, III), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, a prescrição pode ser conhecida de ofício, desde que assegurado o prévio contraditório, a fim de possibilitar ao credor a oposição de fato obstativo, em vez do impulsionamento do processo - providência própria do abandono processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. CPC, art. 493 e CPC art. 1.014. Ausência de prequestionamento. Reintegração ao cargo público. Coisa julgada material. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, ação ordinária em que a parte autora pleiteia a reintegração no cargo público do qual foi demitido por abandono de função. Em sede de sentença, o processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada, já que «o acórdão proferido no mandado de segurança impetrado já enfrentou a matéria de mérito que o autor pretende revolver com o ajuizamento da presente ação".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - TJSP. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2013 e 2015. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores de cada um dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença de estabelecimento. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. Tampouco são informados os exercícios fiscais exequendos e as correlatas datas de vencimento das obrigações. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual c./c. indenização por perdas e danos materiais e morais c./c. cancelamento de protesto. Compra e venda e prestação de serviços para reforma de piscina. Recurso distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado que entendeu que, embora se trate de prestação de serviços, o objeto da demanda se refere a protesto de títulos que o autor considera indevidos, pretendendo o cancelamento, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3 da Res. 623/2013). Redistribuído à 28ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a ação discute a rescisão de compra e venda de coisa móvel e prestação de serviços, sendo o cancelamento de protesto mera decorrência do pedido de rescisão contratual, enquadrando-se em matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.13 e III.14, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em suposta falha na prestação de serviços da ré, abandono da obra, prejuízos causados pela perda de material e falha na obra, motivo pelo qual necessária a rescisão do contrato, devolução de valores pagos, ressarcimento pelos prejuízos, sendo, por consequência, inexigíveis as parcelas vincendas e indevidos os protestos. Matéria que se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, III.14 da Resolução 623/13. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (35ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - TJSP. Direito Civil. Condomínio. Extinção e aluguéis. Preliminares afastadas. Usucapião familiar como matéria de defesa. Cabimento. Comprovado que o autor já havia deixado o imóvel muito antes de ter sua prisão efetuada pela justiça, quando foi condenado na esfera criminal pelos estupros da esposa e da filha. Ausência de provas no sentido de ter contribuído moral e materialmente com a família. Falta de assistência. Abandono configurado. Propriedade que, embora tutelada juridicamente, não se apresenta como um direito absoluto, sendo certo que o instituto em questão guarda sua relação com o importante direito à moradia, que é ligado por veia umbilical à dignidade, operando-se a usucapião sem que haja ofensa aos princípios norteadores do direito privado, como a função social da propriedade. Para efeito de prequestionamento, basta que a matéria controvertida tenha sido analisada no acórdão, tornando-se despicienda também a referência numérica a dispositivos legais. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - TJSP. Apelação Cível - Débitos condominiais - Embargos de Terceiro - Imóvel penhorado - Pretensão de reconhecimento do direito à propriedade do imóvel constrito, impenhorabilidade do Bem de Família e nulidades processuais ocorridas na ação principal de cobrança de cotas condominiais - - Sentença de improcedência - Insurgência da embargante - Cerceamento de defesa Inocorrência - Embargos de terceiro que possuem cognição restrita, cuja análise está limitada ao exame da legalidade do ato judicial que ensejou na constrição ou ameaça de constrição sobre bens de terceiro - Questões afetas ao Direito de Família, doação do imóvel e aquisição por usucapião, bem como aquelas atinentes ao abandono afetivo e material por parte do genitor e outras condutas dos demais herdeiros e interessados no imóvel que não podem ser discutidas nesta sede - Matérias que, ademais, não interferem no processamento da ação visando o pagamento de débitos condominiais - Nulidades da ação originária, na fase de cognição ou de cumprimento de sentença, que devem ser arguidas pelos devedores, não competindo ao terceiro pleitear direito alheio em nome próprio - Hipótese em que a dívida condominial é considerada obrigação propter rem, razão pela qual o próprio imóvel gerador das despesas condominiais responde pelas dívidas, constituindo em garantia ao pagamento - Inoponibilidade da regra de impenhorabilidade do Bem de Família - Inteligência da Lei 8.009/90, art. 3º, IV - Embargante que pretende discutir questões que ultrapassam os limites da via estreita dos embargos de terceiro - Pedido subsidiário recursal que, além de não ter sido aduzido na petição inicial, igualmente, extrapola os limites da lide, determinando o não conhecimento nesse ponto - Improcedência mantida - Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - TJCE. Apelação cível. Ação de despejo e cobrança de alugueis. Ausência de citação válida. Comparecimento espontâneo a tempo de apresentar defesa. Inexistência de prejuízo. Ausência de nulidade. Mora inconteste. Reconhecimento de erro material quanto ao seu início, que se deu em maio de 2008 e não de 1998. Correção que se impõe. Rescisão contratual.
«O instrumento, a legislação e a jurisprudência são claros ao definir o momento da extinção da relação locatícia como o da entrega das chaves, e não o do abandono espontâneo do imóvel. Caução. Valor a ser considerado quando do cálculo do total devido. Justiça gratuita. Pedido ignorado na instância anterior. Possibilidade de concessão a qualquer tempo. Atendimento aos pressupostos legais. Ausência de oposição. Benefício concedido. Recurso conhecido e parcialmente provido, no sentido de corrigir o início da mora para maio de 2008; determinar a consideração do valor da caução nos cálculos finais; conceder o benefício da justiça gratuita. CPC/2015, art. 98.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Arrendamento rural. Descumprimento. Rescisão. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«1) Adota-se as razões de decidir da sentença, na forma do permissivo regimental (artigo 92, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), porquanto esta decisão, examinando detidamente os fatos, excetuando o aspecto relativo à quantificação do dano moral, deu a correta solução à lide. 2) Examinando-se as provas carreadas para os autos, verifica-se que não se sustenta a tese defensiva do réu no sentido de que o autor abandonou o imóvel objeto de contrato de arrendamento rural firmado pelas partes por livre e espontânea vontade, porquanto restou demonstrado que, após a retirada da bomba d’água do imóvel pelo demandado, a atividade rural desenvolvida por aquele restou inviabilizada, não lhe restando outra alternativa a não ser deixar o local. 3) E, levando-se em linha de conta que o autor não prosseguiu na lavoura que havia desenvolvido nas terras arrendadas pelo réu ante as atitudes perpetradas por este último, que pretendia dar outra destinação ao imóvel antes de expirado o prazo do contrato firmado com o demandante, é de se inferir que a ocorrência de dano moral está patente, mormente porque privado de prosseguir na atividade para a qual despendeu tempo dinheiro e da qual retirava o seu sustento e o da sua família, circunstâncias que, indene de dúvidas, têm o condão de causar desequilíbrio psicológico. 4) O valor fixado a título de indenização (R$ 10.000,00), entretanto, deve ser reduzido para R$ 6.000,00 a fim de compatibilizá-lo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim com as condições econômicas das partes. 5) De outro vértice, colhe-se do acervo probatório que o autor não logrou êxito em carrear para os autos elementos suficientes para a avaliação pecuniária de seu prejuízo material, motivo pelo qual acertada a sentença que não acolheu o pedido de indenização a título de dano material. 6) Primeiro recurso ao qual se dá parcial provimento. 7) Desprovimento do apelo adesivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU, taxa de coleta de lixo e de expediente dos exercícios de 2016 a 2018. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores de cada um dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - TJSP. Execução Fiscal. Parcelas de IPTU, taxa de coleta de lixo e de expediente dos exercícios de 2014 e 2015. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores de cada um dos débitos principais, visto que nos títulos constam apenas referências genéricas aos Códigos Tributários Nacional e Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores de cada um dos três tributos objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a legislações e dispositivos, apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. À vista desses aspectos, são muito significativos os vícios apresentados, fato que acarreta, indubitável, prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2008. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia do exequente em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade da CDA que instrui a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC).No título exequendo não há indicação dos respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal, visto que nele consta apenas referência genérica ao CTM, sem, contudo, haver indicação dos respectivos dispositivos legais que disciplinam o tributo objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamento genérico relacionado aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que a CDA não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - TJSP. Execução Fiscal. Débitos fiscais dos exercícios de 2008 a 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não são, igualmente, apontados os dispositivos e legislações de regência, apenas menções genéricas relacionadas aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Vícios significativos nos títulos exequendos, os quais impedem a identificação da respectiva situação fática imponível, bem como da forma, atributos, modalidades, características e demais aspectos distintivos atinentes à tributação e ao correlato fato gerador. Prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de Licença do exercício de 2007. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC).O título exequendo é absolutamente genérico. Não traz a fundamentação legal da obrigação principal, visto que nele consta apenas menção ao CTM. Dessa forma não se sabe a origem da dívida. Quanto aos consectários legais e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos que os embasem, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais.Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - TJSP. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2008, 2009 e 2011. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos dispositivos legais embasadores do débito principal, visto que neles constam apenas referências genéricas ao CTM. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não são, igualmente, apontados os dispositivos e legislações de regência, apenas menções genéricas relacionadas aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Vícios significativos nos títulos exequendos, os quais impedem a identificação da respectiva situação fática imponível, bem como da forma, atributos, modalidades, características e demais aspectos distintivos atinentes à tributação e ao correlato fato gerador. Prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - TJSP. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2019 a 2021. A sentença julgou extinta a execução fiscal em virtude do abandono de causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade do título exequendo. Ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA que acompanha a inicial não preenche os requisitos dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não indica a fundamentação legal específica do débito principal. Faz apenas alusão genérica ao CTN Municipal, sem, no entanto, apontar o item da Lista de Serviços a que se refere a atividade tributada. Dessa forma, não se sabe a origem (fato gerador) dos lançamento, ou seja, qual serviço fora tributado. Além disso, inexiste menção à data de vencimento dos créditos, termo inicial para o aferimento do cálculo da correção monetária, juros de mora e multa. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual torna-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2007. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa ao assentar a inércia do exequente em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade da CDA que instrui a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC). No título exequendo não há indicação dos respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal, visto que nele consta apenas referência genérica ao CTM, sem, contudo, haver indicação dos respectivos dispositivos legais que disciplinam o tributo objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos, mas apenas apontamento genérico relacionado aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que a CDA não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - TJSP. Execução Fiscal. ISS e Taxa de Licença do exercício de 2007. A sentença extinguiu a demanda por abandono de causa, ao assentar a inércia da Fazenda Municipal em promover o regular andamento do feito. Insurgência fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo, é caso de reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a inicial diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV, §3º do CPC). Os títulos exequendos são absolutamente genéricos. Não trazem a fundamentação legal das obrigações principais, visto que neles constam apenas menção ao CTM. Dessa forma não se sabe a origem das dívidas. Quanto aos consectários legais e forma de calculá-los, não há, igualmente, referência a legislações e dispositivos que os embasem, mas apenas apontamentos genéricos relacionados aos índices e respectivos percentuais. Denota-se, por conseguinte, que as CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c com o art. 2º, §5º da LEF. À vista desses aspectos, são significativos os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição das CDAs, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote