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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 2º

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Doc. VP 195.0324.3003.1600

61 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º e CTN, art. 128. Ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Revisão do contexto fático-probatário. Impossibilidade. Recurso especial não conhecido.

«1 – Os CPC/2015, art. 1.013,§§ 1ºe 2º e CTN, art. 128, tidos por afrontados, não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios competentes para a manifestação sobre os citados dispositivos, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre as teses a eles referentes. A parte interessada tampouco aduziu, nas razões do Apelo Especial, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício de prestação jurisdicional, incidindo, na hipótese, o Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4007.5800

62 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.025. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Lei ou tratado internacional. Conhecimento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da primazia do julgamento de mérito.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/05). ... ()

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Doc. VP 196.3760.9004.1500

63 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Ação anulatória. Litispendência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Condenação ao pagamento de honorários. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «Não se trata de suspensão do feito e sim consubstanciação da litispendência, tendo em vista esta ação busca reconhecimento da decadência do crédito, pleito igualmente veiculado em prévia ação anulatória (fls. 129/132). A recorrente alega que não se trata da mesma causa de pedir, pois a ação anulatória ataca o lançamento e esta impugna o título executivo. Arguição manifestamente improcedente. O pleito de decadência volta-se contra o próprio lançamento do crédito e não contra qualquer ato diverso quando da inscrição do débito. Nesse viés, analogicamente, o STJ toma como termo a quo do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança o dia em que o contribuinte toma ciência do lançamento, não a data em que o débito é inscrito em dívida ativa: (...) Presente, assim, a tríplice identidade prevista no CPC/1973, art. 301, § 1º e § 2º (Tribunal da Cidadania, que reconhece a possibilidade de litispendência entre embargos à execução fiscal e ação anulatória pretérita: (fls. 717-718, e/STJ, art. 337, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º). Deveras, nesse sentido situa-se a jurisprudência) ... ()

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Doc. VP 196.4782.5000.0500

64 - STJ. Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas. Irresignação contra a supressão da franquia mínima de bagagem, no transporte aéreo. Resolução 400/2016, da anac. Causa de pedir comum. CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Conexão entre os quatro feitos. Tema de grande repercussão social. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Prevenção. Lei 7.347/1985, art. 2º, parágrafo único. Aplicação. Precedentes. CPC/2015, art. 55, § 3º. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo designado para, em caráter provisório, apreciar medidas urgentes. Impossibilidade. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara da seção judiciária do Ceará.

«I - Cuida-se de Conflito de Competência suscitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em razão do ajuizamento de quatro Ações Civis Públicas contra a autarquia, com a pretensão de afastar a supressão da franquia mínima de bagagem, a ser despachada pelas companhias aéreas, implementada com a entrada em vigor da Resolução 400, de 13/12/2016, da referida agência reguladora, sob o fundamento da existência de conexão entre os feitos e a fim de evitar decisões conflitantes sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.6200

65 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e da CLT, art. 3º e CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, 19, 141, 490 e CPC/2015, art. 492 e aos CLT, art. 3º e CLT, art. 9º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «cinge-se a questão em saber se a decisão que concedeu a estabilidade extraordinária aos autores, ora apelados, porque preencheram os requisitos do art. 19, do ADCT, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Pois bem. No caso, os autos revelam que os requerentes celebraram contratos de trabalho com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, a qual possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Em 30/06/1996 os instrumentos foram formalmente resilidos, com o pagamento das verbas rescisórias, cessando, assim, os vínculos trabalhistas com a empresa estatal. No entanto, decorridos 16 [dezesseis] anos da rescisão contratual, os autores ajuizaram Ação declaratória de estabilidade no serviço público estadual em que almejam o reconhecimento da estabilidade excepcional, com a consequente reintegração no serviço público. A estabilidade constitucional excepcional prevista pelo art. 19 do ADCT requer sejam os autores servidores públicos da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), autarquia ou fundações públicas e, ainda, que estivessem a prestar serviços cinco anos antes da promulgação, da CF/88 Federativa do Brasil, não admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição. (...) Na hipótese, em que pese os requerentes quando da promulgação, da CF/88 tivessem cumprido o lapso temporal exigido pela norma transitória, ou seja, estavam trabalhando há mais de cinco anos [fls. 46/90], no entanto, prestavam serviços para entidade de direito privado, já que a CODEMAT, era, pois, sociedade de economia mista, a qual não está inserida no rol taxativo previsto pelo legislador constituinte para o preenchimento dos requisitos transitórios de estabilidade. Assim, os empregados dessas entidades, não estão incluídos na estabilidade (fls. 525-530, e/STJ, grifei); e c) firmado o acórdão recorrido em fundamentos constitucional e infraconstitucional, cada um suficiente, por si só, para manter inalterada a decisão, é ônus da parte recorrente a interposição tanto do Recurso Especial quanto do Recurso Extraordinário, ocasionando a preclusão de uma das questões e o consequente não conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4000.6000

66 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos por ente federado. Agravo interno em recurso especial. Intimação eletrônica não realizada, por ausência do cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050. Intimação considerada realizada pela publicação no diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 272. Precedentes. Reabertura do prazo recursal. Impossibilidade. Intempestividade verificada. Não conhecimento da insurgência recursal.

«1 - Uma vez não efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.001.265, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt no AREsp. 977.792, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/06/2017. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.3800

67 - TJSP. Execução fiscal. ICMS. Autos paralisados por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente. Ocorrência. A inércia da exequente, sem dar impulso processual por mais de cinco anos, caracterizou a prescrição intercorrente da ação. Intimação da exequente pelo juízo para se manifestar, dando cumprimento ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 40 - LEF. Precedentes. Manutenção da sentença que decretou a prescrição intercorrente, julgando extinta a execução fiscal. Recursos oficial desprovido. CPC/2015, art. 2º.

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Doc. VP 194.3813.1000.3400

68 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Contribuição de melhoria do exercício de 1995 e IPTU dos exercícios de 1996 a 2004. Sentença que extinguiu o processo reconhecendo a prescrição dos créditos cobrados. Protesto judicial como causa interruptiva da prescrição. Inadmissibilidade. Ausência das hipóteses do CPC/2015, art. 726, § 1º e § 2º. Protesto judicial que não suspende prazo prescricional. Precedentes do STJ. Exercícios de 1995 a 2000. Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente. Inteligência do CTN, art. 174, caput. Aplicação da Súmula 409/STJ. Exercícios de 2001 a 2004. Ação proposta na vigência da Lei Complementar 118/2005, que alterou a redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I. Processo paralisado por tempo considerável sem qualquer providência cartorária no sentido da tramitação. Inteligência do CPC/2015, art. 152 e CPC/2015, art. 2º. Desídia da Fazenda Pública não caracterizada. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença de extinção mantida em relação aos exercícios de 1995 a 2000, mas por outro fundamento, e reformada quanto aos exercícios de 2001 a 2004 para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 2º.

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Doc. VP 195.8772.6004.1300

69 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de protesto. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Endosso mandato. Má-fé da instituição bancária. Não comprovação. Matéria que demanda reexame. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - As matérias referentes aos CPC/1973, art. 514, II, e CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.2600

70 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inércia do credor. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Necessidade de intimação pessoal. Ausência de valoração. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 2º.

«1. O acórdão recorrido consignou: «A propositura da demanda de Execução Fiscal ocorreu em 29/08/2005, e o despacho inicial determinando a citação deu-se em 29/08/2005. Da percuciente análise do trâmite processual, não se chega à conclusão diversa da que teve o magistrado sentenciante em relação à ocorrência de prescrição intercorrente. Observa-se que o feito tramita há mais de onze anos sem que até a presente data tenha sequer se efetivado a citação do executado. (...) Dito isto, constata-se que, entre a data do ajuizamento da demanda (29.08.2005) e a sentença (09.03.2017), transcorreram mais de 11 anos de tramitação sem que houvesse citação do executado. (...) Pondera-se, assim, que resta comprovada a inércia do Município em não ter tido o necessário zelo em busca do impulso processual para satisfação de seu crédito. Neste viés, não merece guarida a tentativa da apelante em impor exclusivamente à máquina judiciária a culpa pela demora na prestação jurisdicional, pois era seu dever movimentar o processo, pleiteando a expedição do mandado de citação, diligenciando a respeito do paradeiro do executado, requerendo, enfim, o que lhe fosse de direito para fornecer ao juízo as condições necessárias para o bom andamento do feito em prazo razoável (fls. 131-134, e-STJ). ... ()

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