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(DOC. VP 194.3813.1000.3400)

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Contribuição de melhoria do exercício de 1995 e IPTU dos exercícios de 1996 a 2004. Sentença que extinguiu o processo reconhecendo a prescrição dos créditos cobrados. Protesto judicial como causa interruptiva da prescrição. Inadmissibilidade. Ausência das hipóteses do CPC/2015, art. 726, § 1º e § 2º. Protesto judicial que não suspende prazo prescricional. Precedentes do STJ. Exercícios de 1995 a 2000. Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente. Inteligência do CTN, art. 174, caput. Aplicação da Súmula 409/STJ. Exercícios de 2001 a 2004. Ação proposta na vigência da Lei Complementar 118/2005, que alterou a redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I. Processo paralisado por tempo considerável sem qualquer providência cartorária no sentido da tramitação. Inteligência do CPC/2015, art. 152 e CPC/2015, art. 2º. Desídia da Fazenda Pública não caracterizada. Aplicação da Súmula 106/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença de extinção mantida em relação aos exercícios de 1995 a 2000, mas por outro fundamento, e reformada quanto aos exercícios de 2001 a 2004 para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 2º.

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