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Novo Código de Processo Civil, art. 152

Artigo152

  • Escrivão. Chefe de Secretaria. Incumbências
Art. 152

- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

§ 1º - O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

§ 2º - No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

STJ Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Incra. Guarda dos autos físicos. Digitalização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Dispositivos de Lei sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em Resolução do tribunal a quo. Ato normativo. Retirada dos autos solicitada pela própria autarquia. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de execução por quantia certa. Extinção do processo por abandono. Requerimento da parte ré e intimação pessoal da parte autora. Necessidade. Intimação pessoal realizada pela secretaria do juízo. Ausência de conteúdo decisório. Ato meramente ordinatório. Delegação. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Administrativo. Ação regressiva. INSS. Acidente de trabalho. Chamamento ao processo. Sociedade empresária. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 284/STF e Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Apelação tutela antecipada em caráter antecedente convertida em ação de obrigação de fazer c/c devolução de valores pagos a maior, cobrança de multa contratual e indenização por danos morais. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre. Razões. Deficiência. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 143, II, CPC/2015, art. 152, I e II, CPC/2015, art. 155, I, CPC/2015, art. 236, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 487, parágrafo único, CPC/2015, art. 947, CPC/2015, art. 1.013, § 3º e Lei 6.830/1980, art. 7º, Lei 6.830/1980, art. 8º, Lei 6.830/1980, art. 25 e Lei 6.830/1980, art. 37. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Prescrição. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática). Agravo de instrumento. Execução fiscal. Delegação ao credor para cumprir ordem judicial com força de mandado e ofício. Determinação que cabe ao cartório judicial executar. CPC/2015, art. 152, II. Mais detalhes

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TJRS Família. (Monocrática). Agravo de instrumento. Correição parcial. Inversão de atos e fórmulas legais. Ação de execução de alimentos. Expedição de carta precatória em processo físico que tramita no sistema Themis. Responsabilidade cartorária pela distribuição da carta precatória de intimação do executado. Impulso processual. CPC/2015, art. 152, I e II. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Processual civil. Execução fiscal. Penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito. Cumprimento da constrição. Incumbência do cartório judicial. Lei 6.830/1980, art. 11, § 1º. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 152, I e II. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Conselho de fiscalização profissional. Custas para ato citatório. Recolhimento. Necessidade. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 142 (Escrivão. Impedimento).
CPC/1973, art. 141 (Escrivão. Incumbências).