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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 67

+ de 81 Documentos Encontrados

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Doc. VP 488.0972.0272.7227

1 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO ENTRE SEMANAS. 35 HORAS. TRABALHO EM RSR. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO.

De fato, o acórdão recorrido contém omissão em sua parte dispositiva, vez que esta Corte não se manifestou acerca do reflexo das horas extras intervalares concedidas. Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, e, determinar que passe a constar os seguintes dizeres: « ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema «negativa de prestação jurisdicional"; II) reconhecer a transcendência política quanto aos temas «adicional de periculosidade e «intervalo entre jornadas"; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema «adicional de periculosidade, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com os correspondentes reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extraordinárias, repousos semanais remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema «intervalo entre jornadas, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo de 24 horas (CLT, art. 67) com adicional de 50%, por aplicação analógica da OJ 355 da SBDI-1 do TST, além dos reflexos legais cabíveis (férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%), conforme se apurar em liquidação de sentença. O cálculo das horas extras levará em consideração apenas o montante de horas suprimidas, e não todo período de intervalo, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Mantidos os demais valores da condenação para fins de custas processuais". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 265.2909.3599.8827

2 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROLEIROS. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. No caso em análise, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «Duração do Trabalho. Horas extras. Extrapolação da Jornada, e não foi conhecido o seu recurso de revista quanto ao tema «Intervalo Interjornadas, em ambos os casos, por ausência de transcendência da causa. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada não impugna o fundamento das decisões agravadas, insurgindo-se contra a aplicação do CLT, art. 67, que regulamenta o descanso semanal de 24 horas, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, manifestamente inovatória. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 143.2294.2059.0000

3 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Ação anulatória. Auto de infração. Nulidade. Jornada 12 X 36. Repouso semanal.

«Não merece reforma a decisão do Regional, que declarou a nulidade do auto de infração, tendo em vista que os dias destinados ao repouso semanal remunerado já estão devidamente contemplados na jornada de 12 x 36. O Tribunal de origem ressaltou, ainda, não haver menção, no auto de infração, à violação do descanso obrigatório nos feriados. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CLT, art. 67, tampouco contrariedade às Súmulas 146 e 444, ambas do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.1900

4 - TST. Domingos trabalhados. Dobra.

«O TRT registra que a falta de prova do trabalho em domingos sem folga compensatória está superada. Registra que houve trabalho em domingos de dezembro, que foi compensado posteriormente, mesmo a destempo. Nesse contexto, não foram violados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois, havendo decisão com base nas provas produzidas, não se discute a respeito da distribuição do ônus probatório. Se houve prova, não importa quem a produziu, pois é destinada ao juízo. O debate sobre a distribuição do ônus da prova somente é cabível quando não tenha havido prova dos fatos discutidos, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal remunerado de 24 horas, mas nada revela sobre o pagamento em dobro em caso de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2003.2900

5 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade.

«O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, incisos XV e XXVI, da Lei Maior. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.6600

6 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade.

«O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, incisos XV e XXVI, da Lei Maior. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 382.3284.7515.3403

7 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - PROVIMENTO - REPOUSO SEMANAL - PAGAMENTO EM DOBRO - INTERVALO MÍNIMO INTERJORNADAS - REMUNERAÇÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO - BIS IN IDEM

Configura bis in idem o pagamento, como extra, do período suprimido de 24 (vinte e quatro) horas de descanso previsto no CLT, art. 67, em acréscimo à remuneração em dobro do trabalho prestado em dia destinado ao repouso semanal remunerado. Julgados. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 360.8606.8247.3218

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COISA JULGADA (HORAS EXTRAS E INTERVALO DO CLT, art. 67). DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.

A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 952.6949.2334.5594

9 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por dano existencial decorrente da prestação de horas extras. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo, que, no caso, não ocorre in re ipsa . Ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Ante a possível violação do CLT, art. 67, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Hipótese em que o TRT entendeu que a não concessão do intervalo do CLT, art. 67 implica o pagamento pelas horas trabalhadas com adicional de 100% correspondentes ao repouso semanal remunerado e não enseja o pagamento de horas extras. Ocorre que o CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Nesse aspecto, o desrespeito a tal intervalo importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2500

10 - TRT3. Repouso semanal remunerado. Pagamento dobrado. Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Indevido. Inteligência do disposto nos CLT, art. 67 e 1º da Lei 605/49.

«De acordo com o disposto nos arts. 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, todo empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, importando o seu desrespeito no pagamento em dobro do dia trabalhado (Lei 605/1949, art. 9º). Uma vez verificada, da análise dos cartões de ponto, cuja fidedignidade foi expressamente declarada pelo reclamante, a fruição de uma folga semanal por vezes superior a vinte e quatro horas, ainda que nem sempre coincidente com o domingo, não há falar em pagamento, em dobro, do labor prestado em tal dia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.0700

11 - STJ. Administrativo. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 605/49, art. 1º. Decreto 27.048/49, art. 7º. CLT, art. 67.

«É permitido o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.... ()

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Doc. VP 609.1853.3691.9376

12 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, afirmou que o Auto de Infração versa sobre a obrigatoriedade ou não da manutenção da escala de revezamento em folgas semanais e não acerca da necessidade de o DSR ser fruído obrigatoriamente aos domingos e os benefícios do trabalho na escala 5x1. Ressaltou que, nos termos do CLT, art. 67, há uma obrigatoriedade do empregador manter a escala, devendo ser mensalmente organizada e constar do quadro sujeito à fiscalização, o que não ocorreu no caso em tela. Consignou que o fato de os empregados da Autora trabalharem de forma definitiva na jornada 5x1 e conhecer as suas escalas, bem como as suas folgas, não dispensa a Autora da obrigação estabelecida em norma celetista de definição da escala de revezamento mensal, utilizada não somente para orientar os empregados, mas também para viabilizar a fiscalização realizada acerca de eventual extrapolação da jornada, labor aos domingos sem compensações e pagamentos decorrentes. E concluiu pela manutenção da sentença na qual foi julgado improcedente o pedido de nulidade do Auto de Infração e pedidos correlatos. Desse modo, restou claro na decisão regional que a Autora não manteve escala de revezamento mensal, restando exaustivamente expostos os motivos pelos quais foi considerado válido o auto de infração lavrado. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o auto de infração é invalido, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o Tribunal Regional não examinou a matéria ao enfoque da decisão do STF proferida no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), conforme ora se alega, carecendo a discussão, portanto, do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 435.6198.1270.9503

13 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EM DIA DESTINADO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, dos dias destinados ao repouso semanal remunerado em que o reclamante trabalhou, sem que houvesse compensação. Nesse contexto, a Corte de origem asseverou que «acrescente-se quanto à condenação aos domingos, constatada a existência de trabalho em dias destinados ao repouso semanal remunerado, em desconformidade com o CLT, art. 67, regulamentado pela Lei 605/49, não há que se dizer em «bis in idem, eis que a condenação em comento detém caráter punitivo face a não concessão do descanso previsto em Lei, não se confundindo com o tempo de trabalho que deve ser remunerado, face o caráter contra prestacional do contrato de trabalho.. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.6000

14 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 67. CF/88, art. 7º, XV e XXVI.

«O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o CF/88, art. 7º, XV e XXVI. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.7000

15 - TST. Intervalo interjornada.

«O argumento do reclamante no sentido de que o intervalo interjornada não foi respeitado discrepa do quadro fático registrado, segundo o qual, «o cotejo dos registros de frequência (fls. 79/126 do 4º. vol. documentos) e correspondente demonstrativo de diferenças (fls. 305/306 do vol. principal) de fato não evidencia o descumprimento do intervalo de 11 horas nas hipóteses citadas, exceto no mês de outubro/2006, já contemplado na sentença, não logrando êxito o Autor em demonstrar a incorreção do julgado além de registrar que «por não se constatar nos autos violação ao intervalo de horas seguido ao repouso semanal remunerado de 24, horas, não merece alteração o julgado no aspecto em que indeferiu o pagamento de labor extraordinário decorrente da violação do que dispõe o CLT, art. 67. Dentro desse contexto, para se concluir pela violação dos artigos de lei indicados, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.9200

16 - TST. Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.

«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()

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Doc. VP 143.2294.2005.9300

17 - TST. Recurso de revista do reclamante. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade.

«O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, incisos XV e XXVI, da Lei Maior. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.3000

18 - TST. Recurso de revista do reclamante. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade. O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, XV e XXVI, da Lei maior. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao direito do trabalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial 410/TST-sdi-I do TST.

«Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.5000

19 - TST. Descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas. CLT, art. 67

«Uma vez evidenciado o efetivo pagamento do labor realizado em dia de descanso semanal, aplica-se a jurisprudência consolidada na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.1400

20 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Intervalo interjornada. Descanso semanal remunerado. Revogação do CLT, art. 67 pela Lei 605/49. Adicional de periculosidade.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.9900

21 - TRT3. Horas extras. Intervalos intersemanais.

«O empregado faz jus, a cada dia de trabalho, ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, tal como previsto no CLT, art. 66. Transcorridos seis dias trabalhados a cada semana, ele também tem direito ao intervalo de 24 horas, o chamado descanso semanal previsto no CLT, art. 67. Havendo pagamento de um desses intervalos mencionados, não se cogita do pagamento das 35 horas de intervalo intersemanal (11 horas do art. 66 e 24 horas do art. 67), sob pena de bis in idem.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.9000

22 - TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo intersemanal. Descumprimento. Horas extras.

«O CLT, art. 66 dispõe que, entre 2 jornadas de trabalho, haverá um interregno mínimo de 11 horas consecutivas destinadas ao descanso. Já o CLT, art. 67, consagra outro direito ao trabalhador, qual seja, o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Dessa forma, o trabalhador faz jus a um intervalo intersemanal de 35 horas, o qual, quando não observado, acarreta o direito às horas extras, conforme Orientação Jurisprudencial 355 do TST.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.5000

23 - TST. Descontos ilegais. Diárias. Remuneração mista. Súmula 340/TST. Intervalo interjornada. CLT, art. 67.

«Ausente tese de mérito a ser confrontada, não há como apreciar o tema sob enfoque de contrariedade a Súmulas do c. TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.7500

24 - TST. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado.

«Trata-se de debate a respeito da possibilidade de as horas extras habitualmente prestadas repercutirem no cálculo do valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Desse modo, não se vislumbra violação à literalidade do CLT, art. 67, o qual assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, nada tratando sobre a repercussão ora analisada. Os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, fontes não autorizadas, nos termos do CLT, art. 896, a (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.6600

25 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal de 35 horas. Supressão parcial. Horas extras.

«O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o artigo 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula/TST 110 e da Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 355, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.2000

26 - TST. Reflexos das horas extras em rsr.

«O TRT manteve a sentença, na qual o réu fora condenado ao pagamento dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados. Assim, quanto a este aspecto, o acórdão encontra-se em sintonia com a Súmula 172/TST. Indene o CLT, art. 67 e superada a divergência Jurisprudencial colacionada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 303.1794.5169.6567

27 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. art. 66 C/C CLT, art. 67. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 110/TST e à Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. art. 66 C/C CLT, art. 67. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 110/TST e à Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. art. 66 C/C CLT, art. 67. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 67, é previsto o descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Por sua vez, o CLT, art. 66 prevê que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, o qual deverá ser verificado em continuação ao descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da Súmula 110, desta Corte. A partir da conjugação dos descansos legais, tem-se o intervalo intersemanal de 35 (trinta e cinco) horas (11 horas entre um dia e outro, além de 24 horas referentes ao descanso semanal), o qual, acaso descumprido, acarreta o direito do trabalhador de receber o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao tempo suprimido, nos termos da citada Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração do descanso semanal remunerado. Na hipótese, ao ser excluída a condenação do pagamento das horas extras laboradas dentro do intervalo intersemanal de 35h, incluindo o adicional, o Regional contrariou a Súmula 110, desta Corte, na medida em que são devidas, como extras, as horas suprimidas do intervalo de 35 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 899.9868.9173.0620

28 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 67. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. 1.

Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Autor, durante todo contrato de trabalho, não percebeu qualquer importância a título de gratificação de função, não estando enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Anotou que a Reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto do obreiro, fixando a jornada de trabalho do Autor como sendo de 8 horas e 48 minutos diários, de segunda à sexta-feira. Destacou, ainda, a participação do Reclamante em 2 eventos por mês, com duração de 8 horas cada um (4 horas no sábado e 4 horas no domingo). Considerou, ademais, que a Reclamada não observou o intervalo intersemanal de 35 horas, quando da participação do Reclamante nos eventos aos sábados e aos domingos. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Além disso, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 338/TST, I. 2. Outrossim, não há falar em julgamento ultra petita, porquanto houve pleito de pagamento de horas extras e do intervalo intersemanal de 35 horas, tendo a Demandada contestado devidamente os referidos pedidos. 3. Incidem, portanto, as Súmulas 126 e 338, I, do TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 790.7413.9986.3506

29 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada diária de 8 horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, entendeu que não seria possível transacionar o limite semanal de 36 horas. A jurisprudência deste Tribunal Superior está orientada no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites de 8 e 44 horas (Súmula 423/TST). Constatada a contrariedade ao referido verbete sumular . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONDIÇÕES EXTENUANTES DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que, apesar de a norma coletiva autorizar a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não eram observados os intervalos interjornadas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 e havia irregularidade na concessão das férias. Soma-se a isso um contexto em que o empregado já se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Por relevante, destaque-se, a título de exemplo, a constatação do Tribunal Regional acerca da existência de registros de saídas às 13h e entrada às 22h41 de um mesmo dia de trabalho. É verdade que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário - em que foi ignorado inclusive o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra - em atividade reconhecidamente perigosa. As seguidas violações ao direito fundamental ao descanso resultam na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu pela caracterização da periculosidade, tendo em vista que o autor desenvolvia suas atividades laborativas na área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Para afastar esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, notadamente porque não há registro acerca da capacidade volumétrica dos recipientes em que o líquido inflamável era armazenado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato e é beneficiário da justiça gratuita, fazendo jus, portanto, à verba honorária, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Ademais, segundo o entendimento desta Corte Superior, notadamente em se tratando de reclamatória ajuizada antes da Lei 13.467/2017, para se considerar configurada a situação econômica da parte, basta a sua simples afirmação ou de seu advogado, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se, ainda, que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 927.2644.6142.9150

30 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O CLT, art. 66 determina que «Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso . Já o CLT, art. 67 dispõe que «Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". A união desses períodos de descanso institui o intervalo «intersemanal de 35 horas, cuja afronta dá ensejo ao pagamento de horas extras equivalentes ao tempo faltante, sem detrimento da remuneração do Repouso Semanal Remunerado. Esse é o cenário que se constrói a partir da interpretação da OJ 355 da SDI1 do TST e das Súmula 110/TST e Súmula 146/TST. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o deferimento do pagamento do intervalo interjornada suprimido, cumulado com a condenação ao pagamento de outras horas extras, bem como ao pagamento em dobro do trabalho realizado em dia de repouso semanal remunerado, não configura bis in idem, tendo em vista que os fatos jurídicos que fundamentam o seu deferimento são distintos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 110/TST e provido.

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Doc. VP 442.5067.5532.5483

31 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamante por violação do CLT, art. 67 e, no mérito, dado provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intersemanal de 35 horas, nas ocasiões em que desrespeitada a referida pausa. Com efeito, considerando os CLT, art. 66 e CLT art. 67, a Súmula 110/TST e a OJ 355 da SBDI-1/TST, esta Corte tem entendido que o intervalo de 11 horas consecutivas deverá ser fruído após o repouso semanal de 24 horas, totalizando 35 horas de intervalo entre as jornadas semanais, cuja inobservância ensejará o pagamento das horas extras pelo tempo suprimido, sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado. O reconhecimento do direito ao pagamento do intervalo intersemanal não usufruído, não acarreta o reconhecimento de «bis in idem, uma vez que distintos os fatos jurídicos que autorizam o seu deferimento. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 202.0430.7475.6394

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS DOS INTERVALOS DO CLT, art. 67. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.2300

33 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Intervalo interjornadas.

«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de intervalo interjornada consignando que, ao contrário do que afirma a recorrente, «compulsando os cartões-ponto da reclamante, sobretudo quanto à amostragem realizada, verifico que as horas trabalhadas aos domingos e feriados foram adimplidas com o adicional de 100% e havia a respectiva compensação (folga compensatória), na semana seguinte ao trabalho, fosse no sábado ou na segunda-feira, o que atende ao disposto nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Nesse contexto, o acolhimento das alegações da recorrente, no sentido de que teria havido desrespeito ao intervalo de 35h entre uma semana e outra de trabalho durante toda a contratualidade, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.2700

34 - TST. Intervalo interjornadas.

«O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5004.2500

35 - TST. Intervalo da CLT, art. 67.

«A CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/SDI-I, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.2400

36 - TRT3. Rsr. Concessão de folga após o sétimo dia de trabalho. Desvirtuamento do instituto. Pagamento em dobro devido.

«O repouso semanal remunerado é direito indisponível do empregado, garantido pelo CF/88, Lei 605/1949, art. 7º, XV, bem como pelos CLT, art. 1º e CLT, art. 67, os quais preveem a obrigatoriedade de concessão de um período de 24 horas consecutivas de descanso ao obreiro, de preferência aos domingos. Logo, dentro da semana, deve o trabalhador gozar de um dia de folga, o qual tem a finalidade de proteger-lhe a saúde física e mental, tratando-se, pois, de norma voltada para a segurança, higiene e saúde ocupacionais. Assim, a concessão de descanso após mais de sete dias consecutivos de trabalho, como na hipótese vertente, descaracteriza o repouso semanal remunerado, sendo devido, pois, seu recebimento em dobro. Inteligência da OJ 410 da SBDI-I do col. TST.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.3200

37 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas.

«No caso, o Regional, após a análise das provas apresentadas, concluiu que «os cartões de ponto demonstram a violação do CLT, art. 66, visto que não respeitado o limite mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Para se chegar à conclusão diversa da do Regional, de que os cartões de frequência da obreira comprovam que a trabalhadora sempre usufruiu corretamente do intervalo interjornadas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, mantendo-se ilesos, portanto, os comandos insertos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.0900

38 - TST. Interjornada e repouso semanal remunerado. CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Horas extras. Pagamento em dobro.

«O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que «Por não se constatar nos autos violação ao intervalo de 11 horas, seguido ao repouso semanal remunerado de 24 horas, não merece alteração o julgado no aspecto em que indeferiu o pagamento de labor extraordinário decorrente da violação do que dispõe o CLT, art. 67. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.1600

39 - TST. Appa. Intervalo de 35 horas (CLT, art. 66 e CLT, art. 67). Desrespeito. Pagamento como horas extras. Súmula 110/TST.

«1. O entendimento desta Corte é o de que o desrespeito ao intervalo semanal de 35 horas acarreta o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()

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Doc. VP 115.6872.4327.8285

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO PARA A PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser usufruído entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser observado em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Ainda, não se há de falar em BIS IN IDEM pelo deferimento de horas extras decorrentes da inobservância do aludido intervalo e o pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia destinado ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 263.6686.3593.6582

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, revela-se presente a transcendência política da causa (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 437/TST, I. 2. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, revela-se presente a transcendência política da causa (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que havia previsão contratual de que o empregado teria intervalo intrajornada com duração de duas horas, o que não era observado. O ajuste entre as partes de intervalo superior ao mínimo legal gera para o empregado o direito de usufruí-lo tal como estabelecido. Se o empregador frustra esse direito, concedendo intervalo inferior - como no caso autos -, deve remunerar a integralidade da pausa, nos moldes previstos no CLT, art. 71, § 4º. Nesse sentido é a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 2. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser usufruído entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser observado em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Ainda, não se há de falar em bis in idem pelo deferimento de horas extras decorrentes da inobservância do aludido intervalo e o pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia destinado ao descanso semanal remunerado . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 239.4251.5288.1885

42 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. CLÁUSULA COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Em face da possível violação ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO DOMINGO POR, PELO MENOS, UMA VEZ AO MÊS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. TRABALHADOR RURAL. 1. A controvérsia recursal se assenta sobre validade da compensação do repouso semanal considerando na escala 5x1, à luz das disposições da CF/88, art. 7º, XV e da Lei 605/1949, art. 1º. 2. O repouso semanal remunerado tem amparo constitucional no CF/88, art. 7º, XV e encontra suporte legal nas dicções do art. 1º da Lei 605 de 1949 e dos CLT, art. 67 e CLT art. 68. 3. Para os trabalhadores do comércio em geral, há disposição específica sobre a necessidade de que ao menos um repouso semanal recaia sobre o domingo em um período de três semanas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a aplicação analógica das disposições da Lei 10.101/2000, art. 6º, incidentes sobre aos trabalhadores do comércio, para os trabalhadores rurais, notadamente porque há disposição constitucional indicando a preferência do gozo do repouso semanal remunerado aos domingos. Precedente. 5. Nesse contexto, se o regime 5x1 não possibilita que o trabalhador goze do repouso semanal ao menos em um domingo a cada três semanas, não se considera que houve a adequada compensação pelo labor neste domingo, sendo devidas horas extras, consoante a diretriz da Súmula 146/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7492.6700

43 - TRT2. Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.

«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()

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Doc. VP 907.9939.3551.9949

44 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. 1.

No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que os pedidos «adicional noturno, «intervalo dos CLT, art. 67 e CLT, art. 71 e «restituição do imposto de renda foram julgados totalmente improcedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é apenas parcialmente acolhido. 3. Logo, o recorrente foi parcialmente sucumbente, razão pela qual deverá pagar honorários de sucumbência ao advogado do recorrido (CLT, 791-A, caput ). A responsabilidade decorre, unicamente, do princípio da sucumbência ou da causalidade, ou seja, do fato objetivo de sucumbir em sua pretensão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador, ainda que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.0900

45 - TST. Horas extras. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado. Pagamento concomitante. Não configuração de bis in idem.

«O pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais não exclui o direito do autor às horas extras relativas ao descumprimento dos descansos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, por derivarem de fatos geradores diversos. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, que é resultado da soma das 24 horas do repouso semanal (CLT, art. 67) com as 11 horas do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), enseja o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.2800

46 - TST. Intervalos interjornadas e intersemanal. 35 horas. Descumprimento. Horas extras. Ausência de «bis in idem.

«Deixando o empregador de observar o descanso de 11h + 24h horas entre uma semana e outra, previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.6700

47 - TST. Recurso de revista. Bancário. Trabalho em sábados. «feirão caixa da casa própria. Eventualidade. Exigência de prévia autorização em norma coletiva. Ausência de amparo legal. Provimento.

«O ordenamento jurídico, embora eleve ao status constitucional o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado, com preferência aos domingos, não veda, em absoluto, a convocação de empregados para prestação de serviços em dias normais de descanso, e até admite esta ocorrência, com observância de procedimentos específicos, como a compensação da folga compensatória e contraprestação financeira. Essa é a diretriz que se extrai dos CF/88, art. 7º, XV e CLT, art. 67 ... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.2500

48 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.

«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()

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Doc. VP 370.3421.6179.3030

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi veiculada em sede de recurso de revista, razão pela qual sua invocação em sede de agravo interno constitui inovação recursal impassível de exame nesta instância extraordinária, dada a preclusão consumativa operada na espécie. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo o TRT, o reclamante laborava em sistema de turno ininterrupto de revezamento e que estava submetido ao regime especial estatuído pela Lei 5.811/72. A Corte Regional consignou que «inexistindo previsão legal ou coletiva afastando a aplicação das regras da CLT, no que diz respeito ao art. 66, deve ser assegurado ao reclamante o intervalo interjornadas de 11 horas. Entretanto, restou registrado, com base nas provas dos autos, que «não houve demonstração específica de descumprimento do intervalo de 35 horas, equivalente a 11 horas de intervalo, seguidas de 24 horas do descanso semanal. Nesse sentido, assentou a premissa de que: «[...] à vista dos documentos e defesa, o reclamante apenas apontou trabalho das 7h39min às 23h38min no dia 18.06.2013 (id. 4a12144 - Pág. 3). Embora seja inegável que no dia apontado houve dobra de turnos, sem respeito ao intervalo interjornadas de 11 horas, o fundamento do pedido consiste em que a ré «não leva em conta os intervalos inter-jornadas previstos em lei - as 11 (onze) horas do CLT, art. 66 - que devem anteceder o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas a ser concedido após o 6º (sexto) dia consecutivo de labor, nos termos do CLT, art. 67 (id. be6b568 - Pág. 3). Ou seja, o Regional concorda com a tese jurídica autoral em abstrato, mas não encontrou nos elementos de prova a comprovação de que tal ocorrência alegada na exordial tenha ocorrido na espécie (inobservância das 11 horas que antecedem às 24 horas do descanso semanal remunerado). Tanto assim que concluiu: «Compulsando os registros de ponto trazidos aos autos, verifico que o reclamante cumpriu os seguintes horários, com pequenas alterações: das 07h30min às 15h30min, que eram alterados após dois a três dias para a escala das 15h30min às 23h30min, e sempre findava o ciclo cumprindo jornada das 23h30min às 07h30min, que eram seguidos de quatro consecutivos de descanso, em regra. Nessas ocasiões, não vislumbro descumprimento do intervalo mínimo de 35 horas (equivalente a 11 horas interjornadas e 24 horas de descanso semanal), já que lhe eram concedidas, em regra, 96 horas de descanso semanal de forma aglutinada. Destarte, dou provimento ao apelo para absolver a reclamada da condenação, no particular. Enfim, ao examinar a prova, o Regional concluiu em sentido inverso à premissa lançada no recurso, por entender não ter havido a burla ao intervalo intersemanal, sobretudo porque o regime horário estava previsto na norma coletiva descrita no próprio acórdão. Nesse sentido, é de se notar que o Regional transcreveu a íntegra da cláusula 24ª do ACT 2013/2015, a qual previa o regime de turnos ininterruptos de revezamento e o adicional de 100% para as ocorrências de dobra de turnos, com a consequente postergação da folga compensatória. De um modo geral, o que se percebe do exame feito pela Corte local é que aquele Tribunal entendeu que a concessão de 4 (quatro) dias de folga ao final de cada rodada de turnos de revezamento, tal como previsto no regime horário disciplinado pela norma coletiva, supria o intervalo intersemanal vindicado em juízo, por culminar em um descanso semanal de 96 horas de forma aglutinada. Ou seja, intervir na jornada ajustada, para fins de condenar a empresa em verba cuja eventual supressão decorreu do regime horário ajustado entre as partes, seria, de forma oblíqua, invalidar o próprio instrumento coletivo fixado pela categoria, o que feriria a tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF, segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Tendo em vista que o intervalo intersemanal (35h que derivam da soma do descanso semanal remunerado com as horas de intervalo interjornadas) não é direito absolutamente indisponível do trabalhador, e que a norma coletiva que previu o regime horário da categoria é válida em sua essência, não há falar em pagamento de horas extras a tal título, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada quanto ao tema em exame. Incide, pois, a Súmula 333/TST como óbice ao trânsito do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.3400

50 - TST. Intervalo intersemanal de 35 horas. Não observância. Horas extras.

«O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser observado entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser usufruído em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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