(DOC. VP 190.1072.4000.9200)
TST. Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos Certo é que esta disposição, pela sua literalidade, não assegura ao empregado a concessão do descanso obrigatoriamente aos domingos, todavia, também não autoriza que as empresas sempre concedam o repouso em outro dia da semana. Interpretando os mencionados dispositivos, esta Corte vem ent
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