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(DOC. VP 143.2294.2026.3000)

TST. Recurso de revista do reclamante. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade. O CLT, art. 67, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, XV e XXVI, da Lei maior. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao direito do trabalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial 410/TST-sdi-I do TST.

«Recurso de revista conhecido e provido.»

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