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(DOC. VP 435.6198.1270.9503)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EM DIA DESTINADO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, dos dias destinados ao repouso semanal remunerado em que o reclamante trabalhou, sem que houvesse compensação. Nesse contexto, a Corte de origem asseverou que «acrescente-se quanto à condenação aos domingos, constatada a existência de trabalho em dias destinados ao repouso semanal remunerado, em desconformidade com o CLT,

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