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(DOC. VP 190.1062.5012.2700)

TST. Intervalo interjornadas.

«O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Recurso de revista não conhecido.»

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