Carregando…

(DOC. VP 190.1062.5004.2500)

TST. Intervalo da CLT, art. 67.

«A CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote