Carregando…

(DOC. VP 185.9485.8002.2800)

TST. Intervalos interjornadas e intersemanal. 35 horas. Descumprimento. Horas extras. Ausência de «bis in idem».

«Deixando o empregador de observar o descanso de 11h + 24h horas entre uma semana e outra, previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Inexistência de «bis in idem». Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote