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(DOC. VP 142.5853.8004.5000)

TST. Descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas. CLT, art. 67

«Uma vez evidenciado o efetivo pagamento do labor realizado em dia de descanso semanal, aplica-se a jurisprudência consolidada na Súmula 126/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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