(DOC. VP 442.5067.5532.5483)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamante por violação do CLT, art. 67 e, no mérito, dado provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intersemanal de 35 horas, nas ocasiões em que desrespeitada a referida pausa. Com efeito, considerando os CLT, art. 66 e CLT art. 67, a Súmula 110/TST e a OJ 355 da SBDI-1/TST, esta Corte tem entendido que o intervalo de 11 horas consecutivas deverá ser f
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