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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 0

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LEI 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 30-12-1996)

(Efeitos financeiros a partir de 01/01/1997). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 4º (arts. 74 e 74-A).

Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 8º (art. 44).

Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 40, 46 (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 24-A. Vigência em 01/01/2024, exceto o art. 45).

Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022, art. 41, 47, VI (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 24-A).

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 19, 57, XXVII (arts. 80, 80-A, 80-, 80-C, 81, 81-A, 82, ).

Lei 14.043, de 20/08/2020, art. 18 (art. 9º-A).

Medida Provisória 877, de 25/03/2019, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 48, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019).

Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 6º (art. 74, § 3º).

Medida Provisória 822, de 01/03/2018, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 03/07/2018. DOU 04/07/2018).

Lei 13.241, de 30/12/2015, art. 8º (Alterações Vetadas. Origem da Medida Provisória 690, de 31/08/2015).

Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 15 (art. 32, § 11).

Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 8º (arts. 25, 27 e 29. Efeitos a partir de 01/01/2016. Alteração vetada na Lei de conversão).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, II (art. 74, §§ 15 e 16. Vigência em 30/01/2015).

Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, II (art. 74, §§ 15 e 16).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 8º (arts. 9º, 10, 11 e 74).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 59 (art. 64, § 9º).

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 2º (arts. 9º, 10, 11 e 74).

Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 44 (art. 64, § 9º).

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 6º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência em 01/01/2015 veja art. 119 da Lei 12.973/2014) .

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 5º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013) .

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 55 (art. 56-A).

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 20 (arts. 6º, 73 e 74).

Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 10 (art. 48)

Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 5º (art. 22, §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Vigência em 01/01/2013).

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 48 (arts. 12, 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28).

Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 38 (arts. 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28).

Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 12).

Lei 12.382, de 25/02/2011 (art. 83).

Medida Provisória 517, de 30/12/2010 (art. 12).

Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 83).

Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 83).

Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 44, § 5º e 74, §§ 15, 16 e 17 [efeitos a partir de 16/12/2009]).

Medida Provisória 478, de 29/12/2009 (arts. 18, 19-A e 19-B. Vigência encerrada em 01/06/2010).

Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (art. 44, § 5º).

Lei 11.941, de 27/07/2009 (arts. 24-A, 32, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81).

Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 24-A, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (arts. 14, 24-A e 14-B).

Lei 11.508, de 20/07/2007 (art. 88, XVI).

Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46).

Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46).

Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (perdeu eficácia - art. 44, 45 e 46).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 70, § 2º).

Lei 11.051, de 29/12/2004 (art. 74).

Lei 11.033, de 21/12/2004 (art. 17).

Medida Provisória 219, de 30/09/2004 (art. 74, § 3º, IV).

(...)

(Arts. - - - - - - - - - 9º-A - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 19-A - 19-B - 20 - 20-A - 20-B - 21 - 22 - 23 - 24 - 24-A - 24-B - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 56-A - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 68-A - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 74-A - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 80-A - 80-B - 80-C - 81 - 81-A - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 -

Capítulo I - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (Art. 1)

Seção I - Apuração da Base de Cálculo (Art. 1)
Seção II - Pagamento do Imposto (Art. 3)
Seção III - Perdas no Recebimento de Créditos (Art. 9)
Seção IV - Rendimentos do Exterior (Art. 15)
Seção V - Preços de Transferência (Art. 18)
Seção VI - Lucro Presumido (Art. 25)
Seção VII - Lucro Arbitrado (Art. 27)

Capítulo II - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Art. 28)

Seção I - Apuração da Base de Cálculo e Pagamento (Art. 28)

Capítulo III - Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 31)

Capítulo IV - Procedimentos de Fiscalização (Art. 32)

Seção I - Suspensão da Imunidade e da Isenção (Art. 32)
Seção II - Regimes Especiais de Fiscalização (Art. 33)
Seção III - Documentação Fiscal (Art. 34)
Seção IV - Omissão de Receita (Art. 40)
Seção V - Normas sobre o Lançamento de Tributos e Contribuições (Art. 43)
Seção VI - Aplicação de Acréscimos de Procedimento Espontâneo (Art. 47)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 48)

Seção I - Processo Administrativo de Consulta (Art. 48)
Seção II - Normas sobre o Lucro Presumido e Arbitrado (Art. 51)
Seção III - Normas Aplicáveis a Atividades Especiais (Art. 55)
Seção IV - Acréscimos Moratórios (Art. 61)
Seção V - Arrecadação de Tributos e Contribuições (Art. 64)
Seção VI - Casos Especiais de Tributação (Art. 70)
Seção VII - Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições (Art. 73)
Seção VIII - UFIR (Art. 75)
Seção IX - Competências dos Conselhos de Contribuintes (Art. 76)
Seção X - Dispositivo Declarado Inconstitucional (Art. 77)
Seção XI - Juros sobre o Capital Próprio (Art. 78)
Seção XII - Admissão Temporária (Art. 79)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 80)

Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b ». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013) , Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI,). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia ». Afronta ao CF/88, art. 146, III, «b ». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, «b », da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, arts. 151, V, VI e parágrafo único, 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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917.285/SC/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, [b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013), Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI,). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão [ou parcelados sem garantia». Afronta ao CF/88, art. 146, III, [b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
917.285/SC/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, [b», da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, arts. 151, V, VI e parágrafo único, 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).