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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 38

Artigo38

  • Arquivos Magnéticos
Art. 38

- O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

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