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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 11

Artigo11

  • Encargos Financeiros de Créditos Vencidos
Art. 11

- Após dois meses do vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita, auferido a partir do prazo definido neste artigo.

§ 1º - Ressalvadas as hipóteses das alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 9º, das alíneas [a] e [b] do inciso II do § 7º do art. 9º e da alínea [a] do inciso III do § 7º do art. 9º, o disposto neste artigo somente se aplica quando a pessoa jurídica houver tomado as providências de caráter judicial necessárias ao recebimento do crédito. [[Lei 9.430/1996, art. 9º.]]

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 8º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 2º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Ressalvadas as hipóteses das alíneas [a] e [b] do inc. II do § 1º do art. 9º, o disposto neste artigo somente se aplica quando a pessoa jurídica houver tomado as providências de caráter judicial necessárias ao recebimento do crédito.] [[Lei 9.430/1996, art. 9º.]]

§ 2º - Os valores excluídos deverão ser adicionados no período de apuração em que, para os fins legais, se tornarem disponíveis para a pessoa jurídica credora ou em que reconhecida a respectiva perda.

§ 3º - A partir da citação inicial para o pagamento do débito, a pessoa jurídica devedora deverá adicionar ao lucro líquido, para determinação do lucro real, os encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido deduzidos como despesa ou custo, incorridos a partir daquela data.

§ 4º - Os valores adicionados a que se refere o parágrafo anterior poderão ser excluídos do lucro líquido, para determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorra a quitação do débito por qualquer forma.

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Momento do registro de perdas no recebimento de créditos e respectivos encargos financeiros. Legalidade dos arts. 24, § 4º e 26, § 2º, da in/srf 93/97 frente a Lei 9.430/1996, art. 9º e Lei 9.430/1996, art. 11. Aplicabilidade da Súmula 568/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição em dívida ativa da União. Autoridades apontadas como coatoras. Ilegitimidade passiva ad causam. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não cabimento. Alegada violação aos Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 10 e Lei 9.430/1996, art. 11, e CTN, art. 151, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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