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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 6

Artigo6

  • Pagamento por Estimativa
Art. 6º

- O imposto devido, apurado na forma do art. 2º, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir. [[Lei 9.430/1996, art. 2º.]]

§ 1º - O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro receberá o seguinte tratamento:

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 20 (Nova redação ao § 1º).

I - se positivo, será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, observado o disposto no § 2º; ou

II - se negativo, poderá ser objeto de restituição ou de compensação nos termos do art. 74. [[Lei 9.430/1996, art. 74.]]

Redação anterior (original): [§ 1º - O saldo do imposto apurado em 31/12/ será:
I - pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente, se positivo, observado o disposto no § 2º;
II - compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.]

§ 2º - O saldo do imposto a pagar de que trata o inc. I do parágrafo anterior será acrescido de juros calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir de 01 de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. [[Lei 9.430/1996, art. 5º.]]

§ 3º - O prazo a que se refere o inc. I do § 1º não se aplica ao imposto relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.

STJ Tributário. IRPJ. Imposto de renda. Lucro real. Recolhimento por estimativa. Saldo negativo. Compensação. Débitos do próprio imposto. Apuração pretérita. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação do crédito com os débitos futuros relativos aos mesmos tributos. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como ocorreu a violação da Lei. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irpj. Tributação pelo lucro real. Opção por estimativa mensal. Não recolhimento. Alegada violação a Lei 8.981/1995, art. 37, Lei 9.430/1996, art. 6º, § 1º e CTN, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Pagamento de tributo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Pedido de restituição de créditos decorrentes da apuração de saldos negativos do IRPJ e da CSLL na sistemática de pagamento por estimativa. Incidência da taxa Selic. Mais detalhes

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