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Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Veja o Ato Declaratória na Medida Provisória 1.227/2024 (que considera o art. 5º não inscrito


[Lei 9.430/1996, art. 74 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
XI - o crédito do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, exceto com débito das referidas contribuições, a partir de 4/06/2024.
[...]] (NR)
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