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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 34

Artigo34

  • Acesso à Documentação
Art. 34

- São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.

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