- Sociedades Civis
- As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o art. 1º do Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987, passam, em relação aos resultados auferidos a partir de 01/01/1997, a ser tributadas pelo imposto de renda de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. [[Decreto-lei 2.397/1987, art. 1º.]]
STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. Imposto de renda pessoa jurídica. Sociedades civis. Lei 11.196/2005, art. 129. Fundamento inatacado do aresto recorrido. Súmula 283. Mais detalhes
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