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Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam revogados:

I - os arts. 44 a 53 da Lei 4.380, de 21/08/1964;

Lei 4.380, de 21/08/1964, art. 44 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).

II - os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/1996;

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)

III - o art. 28 da Lei 10.150, de 21/12/2000;

Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 28 ([Conversão da Medida Provisória 1.981-54, de 23/11/2000]. SFH. Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Novação de dívida)

IV - o inciso II do art. 169 da Lei 13.097, de 19/01/2015; e

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169 (Pacote tributário)

V - o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei 8.177, de 01/03/1991.

Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 3º, I (Art. 4º, V. Vigência a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei 13.097, de 19/01/2015).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 95 (Pacote tributário).

Brasília, 30/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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