Art. 43
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de sua publicação, quanto aos arts. 38 a 40 e 42; e
II - a partir de 01/01/2025, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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