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Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 64 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
[Art. 64 - [...]
[...]
§ 9º - Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput, sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, direta, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.] (NR)
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