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Jurisprudência sobre
solidariedade

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    solidariedade
Doc. VP 144.3860.1000.3900

421 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Solidariedade entre os entes federativos. Precedentes.

«1. Incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência de saúde à população, nos termos do CF/88, art. 196, configurando essa obrigação, consoante entendimento pacificado na Corte, responsabilidade solidária entre os entes da Federação. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8000.7300

422 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamento. Solidariedade entre união, estados e municípios. Honorários advocatícios. Alegação de exorbitância. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9012.2800

423 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.1. Diferentemente do que alega o município o despacho de fl. 43 do juízo a quo determina a intimação da fazenda municipal para falar sobre a objeção à pré-executividade, o que fora atendido pelo município/apelante com a apresentação de contrarrazões à exceção de pré executividade às fls. 44/85 dos autos.

«2. Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fl. 06) do Banco do Brasil S.A/apelado junto ao Município de Vitória de Santo Antão - Prefeitura/apelante, datada de 08/01/2008, a quantia de R$ 478.830,79 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), sem qualquer indicação quanto à legislação municipal que teria rendido ensejo ao crédito objeto da presente controvérsia, em verdade, foram arrolados como base legal da cobrança do tributo tão-somente o CTN, a Lei Complementar Federal 56/87, a Lei Complementar Federal 116/03 e o Decreto-Lei 406/68. A Constituição Federal não cria tributos, mas apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Nos termos do CF/88, art. 156, III, caberá aos Municípios instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), através de Lei, para que, ocorrendo o fato gerador nos moldes do que dispõe a Lei Complementar 116/03, se possa exigir o aludido tributo dos contribuintes, assim sendo, para a cobrança do crédito em questão faz-se imprescindível a edição pelo Poder Legislativo Local de lei que descreva os elementos jurídicos essenciais da exação (fato gerador da obrigação principal, a base de cálculo, as alíquotas, o sujeito ativo e os sujeitos passivos), o que leva a crer que merece prosperar a pretensão do Recorrido quanto à irregularidade da cobrança.3. Solidariedade entre o executado e seus controlados. Na execução fiscal foram listadas como executadas pessoas jurídicas diversas, sob a alegação de que entre as instituições financeiras integradas ao pólo passivo da ação executiva haveria relação de subordinação, onde a empresa líder exerceria o controle sobre as demais sociedades componentes do conglomerado econômico, responsabilizando-se pelas obrigações tributárias imputadas ao grupo financeiro. A jurisprudência do STJ, por ocasião do enfrentamento de situações análogas à que ora se apresenta, vem assentando o entendimento de que - sem ofensa à previsão contida no CTN, art. 124, I - «não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico (REsp 1.079.203/SC, Relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 03/03/2009, DJe de 02/04/2009). Isso porque, «Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico (REsp 834.044/RS, Relª. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe de 15/12/2008). Improcedente a alegação sustentada pelo Município/apelante segundo a qual haveria relação de subordinação (ou de solidariedade) entre as instituições financeiras coligadas, para fins de responsabilização tributária. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9011.5600

424 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo e agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco rejeitada. Responsabilidiade solidária do estado de Pernambuco e da funape. Possibilidade de aplicação para inativos e pensionistas. Benefício de caráter geral. Recurso de agravo não provido.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa, que manteve decisão proferida pelo Juiz a quo, que determinou a implantação da gratificação de risco de policiamento ostensivo nos proventos do autor, ora recorrido.2- Em sede de preliminar, o Estado de Pernambuco suscita a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, haja vista entender que somente a FUNAPE poderia ser demandada no caso em apreço. Analisando a Lei Complementar 28/2000, verifica-se que dispositivo indica haver solidariedade entre o ESTADO e a FUNAPE, no tocante ao pagamento dos benefícios de natureza previdenciária, como é o caso. 3- Estamos diante de verba de natureza alimentar, portanto, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, em benefício do recorrido, a suposta existência de risco de dano inverso não se afigura como justificativa plausível para não atender ao pleito. 4- Nem se argumente que não foi observada a chamada cláusula de reserva de plenário, eis que não se está afastando a aplicação do Lei Complementar 59/2004, art. 14, caput, mas apenas aplicando-a em consonância com nosso ordenamento jurídico, portanto não há falar em afetar tal matéria à Corte Especial. 5- Já é entendimento uníssono dos tribunais que, em casos de gratificações genéricas, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. Portanto, depreende-se que a pretensão do recorrido é de que haja a equiparação entre os proventos que percebem e os valores recebidos pelos militares da ativa. Nesta esteira, requer a implantação nos seus proventos da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. 6- O direito do recorrido encontra guarida no CF/88, art. 40. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Complementar Estadual 59/2004, detém caráter genérico, de tal forma que deve ser estendida aos inativos. 7- Recurso de Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 144.0560.7001.2900

425 - STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Obrigação da união, estados, municípios e distrito federal. Solidariedade dos entes federativos. Direito à vida e à saúde. Comprovação de necessidade do medicamento. Súmula 7/STJ.

«1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os Lei 8.080/1990, art. 2º e Lei 8.080/1990, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 144.0560.7001.4000

426 - STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Obrigação da união, estados, municípios e distrito federal. Solidariedade dos entes federativos. Direito à vida e à saúde.

«1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os Lei 8.080/1990, art. 2º e Lei 8.080/1990, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0015.9800

427 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação. Administrativo. Policial militar. Não incidência de contribuição previdenciária nas parcelas que não incorporam na aposentadoria. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. A contribuição previdenciária é tributo com natureza de contribuição social, e por isto, está vinculada a uma atividade estatal específica. ... ()

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Doc. VP 143.6433.4000.9200

428 - STJ. Administrativo. Processual civil. Sistema único de saúde. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Fornecimento de medicamento. Solidariedade entre união, estados e municípios. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.9300

429 - TRF3. Tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13. Inocorrência de prescrição. CTN, art. 121. CTN, art. 124, II. CTN, art. 125. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 135. CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 40.

«1 - De acordo com a norma instituída pelo CTN, art. 121, o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser o próprio contribuinte, qual seja, aquele que tem relação direta e pessoal com a situação que constitua o fato gerador, ou o responsável tributário, cuja obrigação decorre, necessariamente, do vínculo com o fato gerador e de expressa disposição em lei. Nessa esteira, o CTN, art. 124 dispõe sobre a solidariedade tributária passiva, estabelecendo no inc. II que são solidariamente responsáveis pela obrigação as pessoas expressamente designadas por lei. Por sua vez, o CTN, art. 134, VII estabelece a responsabilidade do sócio no caso de liquidação da sociedade de pessoas. ... ()

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Doc. VP 143.3333.7000.3400

430 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Solidariedade, comprovação do dano e do nexo de causalidade. Súmula 7/STJ. Danos morais e revisão do valor. Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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