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(DOC. VP 144.9591.0015.9800)

TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação. Administrativo. Policial militar. Não incidência de contribuição previdenciária nas parcelas que não incorporam na aposentadoria. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. A contribuição previdenciária é tributo com natureza de contribuição social, e por isto, está vinculada a uma atividade estatal específica. 2. Além disso, a contribuição em comento tem caráter contributivo e solidário, sendo contributiva exatamente porque o servidor recolhe mensalmente um percentual do valor que recebe, para ser incorporado à aposentadoria. 3. A função gratificada e o cargo comissionado, devido à sua natureza temporária, são vantagens não incorpor�

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