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Jurisprudência sobre
recurso especial repetitivo

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Doc. VP 240.1080.1306.2216

1021 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão. Tema 1.033/STJ. Afetação. Desnecessidade de suspensão do feito. Recurso que não ultrapassa o exame do conhecimento.

1 - A Fazenda Estadual, nas razões do Agravo Interno, pugnou pela suspensão do trâmite recursal afirmando que a controvérsia se subsome no Tema 1.033/STJ, afetado para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1102.8780

1022 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Constata-se que os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 605, e/STJ): «Com efeito, a Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e 1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e comprador de imóvel, assentou que o CTN, art. 34 elenca como contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da coisa, desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto no âmbito daquela municipalidade. Aplicando esse entendimento à espécie, no caso de imóvel gravado com usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de ambos (AREsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.8.2022). Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao decidir Fato é que o embargante, desde 2005, é usufrutuário vitalício dessa área (fls. 85/87), tendo, inclusive, afirmado isso na petição inicial (fls. 03 e 06), embora após tenha negado tal assertiva em sede de réplica (fls. 167), está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, alterar as conclusões da Corte de origem para acolher a tese recursal, de que o recorrente não é usufrutuário, implica reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1877.6728

1023 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou provimento ao Agravo Interno, em segundo grau, que rejeitou Agravo de Instrumento, com base no entendimento de que a matéria concernente ao indeferimento de produção de prova não está contida no rol do CPC/2015, art. 1.015, descabendo o manejo do Agravo; b) o REsp. Acórdão/STJ, julgado pela Corte Especial sob o regime dos Recursos Repetitivos, assentou a tese de que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de Agravo de Instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de Apelação. Na ocasião, modularam-se os efeitos da decisão, a fim de que a tese jurídica somente fosse aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, que se deu em 19/12/2018; c) no caso, o Tribunal de origem, ao analisar as peculiaridades fáticas da demanda, consignou, de forma expressa, que «a mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1015 se aplica apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica neste caso. (fl. 267, e/STJ); d) não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência que autoriza a excepcionalidade da taxatividade mitigada do CPC/2015, art. 1.015, impossível ao STJ rever tal entendimento ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ; e e) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1286.9859

1024 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Quanto à violação apontada ao CPC/2015, art. 85, § 2º, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada pelo STJ conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 3.920, e/STJ): «O Tribunal de origem, quanto à verba honorária, consignou que majora-se a verba honorária outrora fixada, de 10% para 12% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11 (fl. 3.680, e/STJ). A parte recorrente sustenta que a decisão regional, no tocante à majoração recursal, afronta a previsão contida no CPC/2015, art. 85, § 2º e Tema repetitivo 587/STJ. Contudo, da análise do acórdão a quo, observa-se que o preceito normativo e a tese a ele vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem. Ressalte-se que nem sequer se opuseram Embargos Declaratórios, indispensáveis para a análise de possível omissão no julgado. Assim, perquirir na estreita via da infringência aos referidos dispositivos legais sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo de origem é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como tenha sido exercido juízo de valor sobre o dispositivo legal apontado e a tese recursal a ele vinculada, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1239.7170

1025 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Exclusão de valores pagos administrativamente anteriores à citação. Resolução do tema 1.050/STJ.

1 - Cinge-se a controvérsia à necessidade de exclusão da base de cálculo de honorários advocatícios dos valores recebidos administrativamente, a título de benefício previdenciário inacumulável, anteriores à citação do INSS. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1786.6823

1026 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - Conforme consta na decisão embargada, in verbis: «(...) o acórdão regional está em desacordo da orientação da Primeira Seção do STJ, que, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento quanto à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros recebidos em decorrência de levantamento de depósitos judiciais". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1656.9608

1027 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º, do CPC. Autora pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1465.1217

1028 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em embargos de declaração. Reafirmação de tese jurídica. Tema repetitivo 692. Devolução de valores de benefícios previdenciários. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Inovação recursal vedada. Insatisfação com o julgado. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Negativa de provimento.

1 - O Agravo Interno não merece prosperar, tendo em vista que não se apresentaram argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, permanecendo incólume o entendimento nela firmado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1532.5766

1029 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC, apresentada pelo ora agravante contra o INSS com vistas à desconstituição de acórdão em Ação Previdenciária; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) de acordo com a jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, nem o Recurso Especial é a via própria para rever questão referente à caracterização de erro de fato capaz de ensejar a Ação Rescisória, se houver necessidade de avaliar fatos e provas; d) a Ação Rescisória «não se presta a rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má- interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-la (AR 5.802/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 6/4/2021); e) ressalta-se ainda que, em 21.6.2019, nos autos dos Recursos Especiais 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, a Primeira Seção do STJ entendeu pela afetação da matéria a fim de que esta fosse submetida ao rito dos repetitivos. A discussão diz respeito à possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS, enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º — o que demonstra ser a questão controversa; e f) plenamente aplicável o verbete sumular 343/STF ao presente caso, o que demonstra ser incabível a via rescisória com o fim de o agravante ver prevalecer interpretação de artigo de lei nos moldes pretendidos, em sentido que não era pacificado ao tempo da decisão rescindenda. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1178.5180

1030 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Deficiência recursal. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão unipessoal que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, considerando: «O Recurso Especial foi inadmitido, no Tribunal de origem, em razão da ausência de prequestionamento da suposta ofensa ao CPC, art. 509, § 4º (...). Na petição de AREsp (...) não há sequer menção sobre o prequestionamento da tese jurídica pertinente à alegada violação do CPC, art. 509, § 4º, e muito menos a demonstração do trecho do acórdão recorrido em que a temática se encontraria prequestionada". ... ()

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