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Jurisprudência sobre
recurso especial criminal

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Doc. VP 425.9204.8821.3618

51 - TJSP. Recurso inominado. Questão relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público estatutário do Município de Monte Mor. Tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para julga procedente o pedido para que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, observada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação, aplicando, no que couber a Emenda Constitucional 03/2021"

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Doc. VP 230.3280.2582.2382

52 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Delito contra a ordem tributária. Sonegação fiscal de ICMS. Instâncias ordinárias que absolveram o agravante ante a presença de aludida nulidade ocorrida no processo administrativo fiscal. Ofensa ao contraditório administrativo. Descabimento da discussão na esfera criminal. Jurisprudência da sexta turma. Necessário prosseguimento da persecução penal. Determinado o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento extra petita. Não ocorrência. O STJ não possui atribuição para instruir o presente feito. Idônea a determinação do retorno dos autos para análise da apelação criminal acusatória.

1 - O Tribunal de origem dispôs que como cediço, eventuais irregularidades do processo administrativo fiscal não se comunicam com a ação penal dele decorrente. Todavia, existem situações em que tais irregularidades se constituem em nulidades que comprometem inclusive a materialidade delitiva, como é o caso dos autos. [...], a despeito de, em regra, as irregularidades do processo administrativo fiscal não comprometerem a ação penal, deve ser afastada a materialidade delitiva quando constatado que não foi regularmente assegurada a defesa no processo fiscal em decorrência da intimação irregular via postal (fls. 452/453). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7103.7200

53 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Justificação criminal. Latrocínio. Violação do CPP, art. 621, III. Tese de prova nova. Pedido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Requisito não preenchido. Destinação específica não comprovada. Tribunal de origem que atestou a presença dos requisitos suficientes para a manutenção do édito condenatório. Coleta de material genético do recorrente no local onde houve troca de tiros com a polícia federal. Alteração do quanto decidido. Inviabilidade. Necessário análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem ao indeferir o procedimento de justificação criminal, assim manifestou-se: O apelante foi condenado com base em robustas provas colhidas durante a investigação e instrução processual. Além das circunstâncias da prisão, que apontaram para a participação do apelante no crime, foi também detectada a presença de material genético em itens encontrados na casa de Ciudad del Este/Paraguay que serviu como centro de operações dos criminosos que assaltaram a PROSEGUR, e também em itens recolhidos na área que os assaltantes trocaram tiros com a Polícia Federal. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8829.6284

54 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Art. 621, I e III, do CPP. CPP. Estupro. Pretensão absolutória. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Dosimetria. Cabimento restrito. Inconformismo. Improcedência. Súmula 83/STJ. Rescurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, a condenação do agravante está respaldada nas provas produzidas nos autos, especialmente na palavra da vítima, caso em que não há contrariedade à texto expresso de lei penal, sendo improcedente a revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6898.4415

55 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal. Crimes de atentado violento ao pudor praticados contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, em continuidade delitiva. Delitos cometidos antes da vigência da Lei 12.015/2009. Pretensão absolutória. Alegada existência de novas provas testesmunhais produzidas em procedimento de justificação criminal. Ausência de fatos novos ou elementos suficientes para afastar a coisa julgada. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal de origem, após a análise exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu que a autoria e materialidade dos delitos ficaram suficientemente demonstradas, julgando improcedente a pretensão absolutória formulada no bojo de Revisão Criminal. O Tribunal local assentou que a parte recorrente não logrou demonstrar que a vítima tenha sido orientada ou pressionada pela mãe a prestar declarações perante o Conselho Tutelar (e/STJ fl. 612), concluindo que as informações trazidas pelas testemunhas ouvidas em ação de justificação criminal não são suficientemente robustas para rescindir a coisa julgada. A Corte a quo ressaltou que a palavra da ofendida, nos autos da Ação Penal, foi corroborada pelas provas documental e testemunhal, de modo que «[...] a oitiva de pessoas ligadas à vítima pelos laços maternais, com o nítido propósito de desmentir a genitora de J. não basta para retirar a credibilidade do relato da ofendida que sequer foi ouvida no procedimento de justificação (e/STJ fl. 612). ... ()

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Doc. VP 231.1240.9697.5213

56 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente automobilístico. Vítimas fatais. Dependência do fato apurado no juízo criminal. Suspensão do prazo prescricional. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do CCB, art. 200, «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". ... ()

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Doc. VP 240.3040.2309.0157

57 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de tortura e extorsão. Autoria delitiva e prova da materialidade. Revisão criminal ajuizada como segunda apelação. Não cabimento. Condenação embasada em amplo conjunto probatório. Dosimetria. Ausência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - A revisão criminal não foi conhecida, porquanto se considerou não ser possível a utilização desta ação como sucedâneo de novo recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 489.2864.0470.1737

58 - TJSP. Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação. 

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Doc. VP 739.6843.3274.1187

59 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Aposentadoria Especial. Delegada de Polícia. Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, com a manutenção na classe da carreira em que se der a aposentação. Sentença que acolheu o pedido, para declarar o direito da autora ao recebimento da aposentadoria com a manutenção na classe da carreira em que efetivamente se aposentar, apostilando-se tal direito; e condenar as rés a pagar eventuais diferenças pecuniárias, em caso de publicação da aposentadoria da autora no decorrer do presente feito, com inobservância da manutenção da classe da autora por ocasião de sua aposentadoria. Recursos das rés invocando preliminar, além de que nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/20, o cálculo da aposentadoria deverá observar a integralidade desde que cumpridos 5 anos no cargo, nível ou classe. E que caso não tenha sido cumprido, mas esteja lotado no cargo em que se der a aposentadoria pelo período mínimo exigido de 5 anos, os proventos serão «calculados e fixados com base no cargo, na classe ou nível anterior (art. 27 da referida Lei). Inadmissibilidade. Preliminar rejeitada. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA A INATIVIDADE - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA REFERE-SE AO CARGO DO SERVIDOR E NÃO À CLASSE TEMA 1207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039727-86.2020.8.26.0053; Relatora): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 22/03/2023)"; «Recurso Inominado Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciária - Aposentadoria Exigência de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e não na classe Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000248-38.2023.8.26.0326; Relator: Fabio Alexandre Marinelli Sola; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/09/2023)"; «Recurso inominado Aposentadoria - Servidor Público Estadual Agente de Segurança Penitenciário Pretensão ao recebimento de proventos de aposentadoria na classe na qual se encontrava no momento da entrada para a inatividade Procedência do pedido Requisito temporal de 5 anos para concessão da aposentadoria refere-se ao cargo do servidor e não a classe - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002877-12.2021.8.26.0081; Relator): Fábio José Vasconcelos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2022)". Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida, de forma solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. VP 230.5010.8933.7513

60 - STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão criminal. CPP, art. 621. Pretensão de reexame de fatos e provas. Não cabimento. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal, preconizada no CPP, art. 621, será admitida: i) por contrariedade à lei ou provas constantes dos autos; ii) sentença condenatória se fundamentar em prova falsa; e iii) novos fatos denotarem modificação da situação para inocência ou redução de pena. ... ()

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